| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Programa de garantia de renda minima |
| native_id | 3263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL - GABINETE DO PREFELTO LEI MUNICIPAL No 515, DE 17 DE MAIO DE 2001. Institui o Programa de Garantia. de Renda Minima associado a açOes sócio-educativas, e determina outras providéncias. A Cãmara Municipal de Barra do Pirai aprova e en sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica instituldo, no ãmbito deste municIpio, o Programa de Garantia de Renda Minima associado a açOes sOcio-educativas. § 1° São beTiflciárias do programa instituido por esta Lei as famllias corn tenth familiar per capita ate noventa reais mensais, que possuarn sob sua responsabilidacle criancas corn idade entre seis e quinze anos, rnatriculadas em estabelecinientos de ensino fundamental regular, coin freqUência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. § 20 Para os fins do parágrafo anterior, considera-se: I - famitia a urndade nuclear, eventualmente ampliada pot outros individuos que corn ela possuam Iaços de parentesco, que forme urn grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuiçAo de seus membros; II - para enquadrarnento na faixa etãria, a idade da criança, em námero de anos completados ate o primeiro dia do ano no qua] se dará a participacao financeira cia Uniao; e Ill - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendirnentos brutos auferidos pela totalidade dos membros cia famiia dividida pelo mimero de seus membros. § 30 0 Poder Executivo poderá reajustar o lirnite de renda familiar per capita fixado no § 1°, desde que atendidas todas as familias compreendidas na faixa original. Art. 20 - 0 prograrna instituido por esta Lei tern corno objetivo incentivar e viabilizar a perrnanência das criancas beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, pot meio de açOes sócio-educativas de apoio aos trabaihos escolares, de alirnentaçao e de práticas desportivas e culturais em horatio complernentar ao das aulas. TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 244431622 FAX 0 X 244431316 L CNPJ. 28.576.080/0001-47 1 )'CJ)CA . fCkJY\ J\)\çç Cr ! ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PREFEITO § 10 - 0 Poder Executivo, definirá as açöes especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do prograrna. § 2° - As despesas decorrentes do disposto no paragrafo anterior correrão a conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementacao. j\j1 3° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fonnalizar a adesäo ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada a educaçao - "Bolsa-Escola", instituldo pelo Governo Federal. § 10 Fica o poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a Uniäo, as responsabilidades adrninistrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. § 2° Compete a Secretaria Municipal de Governo desempenhar as funçOes de responsabilidade do municIpio em decorréncia da adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada a educacão 0 "Bolsa-Escola". Art. 4° - Fica instituido o Conseiho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima, corn as seguintes competéncias: I - acompanhar e avaliar a execucâo das acöes definidas na forma do § 10 do art. 2°; II - aprovar a relaçAo de familias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneflciárias do prograina; III - aprovar os relatórios triinestrais de freqiléncia escolar das crianças beneficiárias; lv - estiinular a participaçao comunitaria no controle da execução do programa no ambito municipal; V - clesempenhar as flmcOes reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima - "Bolsa-Escola"; VI— elaborar, aprovar e modiflcar o seu regimento interno; e Vii— exercer outras atribuiçoes estabelecidas em nonnas complernentares. § 1° 0 consetho instituIdo nos termos deste artigo terá ** membros, norneados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicaçäo das seguintes entidades: TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX24 4431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 / I ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO I - 01 Representante do Ministério PIiblico II - 01 Representante do Pastoral da Criança 111 - 01 Representante do Conselho Tutelar IV - 01 Representante do Poder Judiciário V - 01 Representantes da Secretaria Municipal de Saide - Bern Estar Social VI - 01 Representante da Secretaria Municipal de EducaçAo § 2° A participacao no conseiho instituido nos termos deste artigo nâo será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessáiias a participacao nas reuniöes. § 3° E assegurado ao Conseiho de que trata este artigo o acesso a toda a documentaçAo necessária ao exercicio de suas competncias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. MAIODE 2001. CARLOS CELSO 64L DA NOBREGA Prefeito Regs. as fis. ,do livro próprio. TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28. 576.08010001 -47 ---. C, \_ M7 ,. , . -'. ç t . .' • CARLOS )A NOBREGA A Sua Excelência VEREADOR MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da Cârnara Municipal Barra do Piral, R. J. m I ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PREFELTO Mensagem n0 012/2001. Barra do Piral, 10 de Abril de 2001. Senhor Presidente: Tenlio a honra de encarninhar para a apreciaçâo dessa Casa, o Projeto de Lei, em anexo, que institui, no ârnbito do municipio, o Programa de garantia de Renda Minima, associado a acöes sócio educativas. 0 Prograrna atenderá, inicialmente, a 1689 famflias, que tenharn flihos corn idade entre 06 e 15 anos, matriculados no Ensino Fundamental regular. A aprovacäo desse Projeto, por essa Casa, é o primeiro passo para viabilizar este Programa, sendo, portanto, necessário que seja apreciado em regime de URGENCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento Intemo dessa Casa de Leis. Na certeza de contar sernpre corn o Poder Legislativo na reconstrucäo de Barra do Pirai, renovo os votos de alta estima e distinta consideraçäo. TRAVESSA ASSUMPcA0, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 24 4431622 FAX 0 X 24 4431316 CNPJ. 28.576.080/0001-47