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norma nº 515/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaPrograma de garantia de renda minima
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
- GABINETE DO PREFELTO 
LEI MUNICIPAL No 515, DE 17 DE MAIO DE 2001. 
Institui o Programa de Garantia. de Renda Minima associado a 
açOes sócio-educativas, e determina outras providéncias. 
A Cãmara Municipal de Barra do Pirai aprova e en sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica instituldo, no ãmbito deste municIpio, o Programa de Garantia 
de Renda Minima associado a açOes sOcio-educativas. 
§ 1° São beTiflciárias do programa instituido por esta Lei as famllias corn 
tenth familiar per capita ate noventa reais mensais, que possuarn sob sua responsabilidacle 
criancas corn idade entre seis e quinze anos, rnatriculadas em estabelecinientos de ensino 
fundamental regular, coin freqUência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. 
§ 20 Para os fins do parágrafo anterior, considera-se: 
I - famitia a urndade nuclear, eventualmente ampliada pot outros individuos 
que corn ela possuam Iaços de parentesco, que forme urn grupo doméstico, vivendo sob o 
mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuiçAo de seus membros; 
II - para enquadrarnento na faixa etãria, a idade da criança, em námero de 
anos completados ate o primeiro dia do ano no qua] se dará a participacao financeira cia 
Uniao; e 
Ill - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos 
rendirnentos brutos auferidos pela totalidade dos membros cia famiia dividida pelo mimero 
de seus membros. 
§ 30 0 Poder Executivo poderá reajustar o lirnite de renda familiar per 
capita fixado no § 1°, desde que atendidas todas as familias compreendidas na faixa 
original. 
Art. 20 - 0 prograrna instituido por esta Lei tern corno objetivo incentivar e 
viabilizar a perrnanência das criancas beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, 
pot meio de açOes sócio-educativas de apoio aos trabaihos escolares, de alirnentaçao e de 
práticas desportivas e culturais em horatio complernentar ao das aulas. 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 244431622 FAX 0 X 244431316 L 
CNPJ. 28.576.080/0001-47 1 
)'CJ)CA . fCkJY\ J\)\çç Cr ! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PREFEITO 
§ 10 - 0 Poder Executivo, definirá as açöes especificas a serem 
desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do 
prograrna. 
§ 2° - As despesas decorrentes do disposto no paragrafo anterior correrão a 
conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementacao. 
j\j1 3° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fonnalizar a adesäo 
ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada a educaçao - "Bolsa-Escola", instituldo 
pelo Governo Federal. 
§ 10 Fica o poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, 
perante a Uniäo, as responsabilidades adrninistrativas e financeiras decorrentes da adesão 
ao referido programa. 
§ 2° Compete a Secretaria Municipal de Governo desempenhar as funçOes de 
responsabilidade do municIpio em decorréncia da adesão ao Programa Nacional de Renda 
Minima vinculada a educacão 0 "Bolsa-Escola". 
Art. 4° - Fica instituido o Conseiho de Acompanhamento e Controle Social 
do Programa de Garantia de Renda Minima, corn as seguintes competéncias: 
I - acompanhar e avaliar a execucâo das acöes definidas na forma do § 10 do 
art. 2°; 
II - aprovar a relaçAo de familias cadastradas pelo Poder Executivo 
municipal como beneflciárias do prograina; 
III - aprovar os relatórios triinestrais de freqiléncia escolar das crianças 
beneficiárias; 
lv - estiinular a participaçao comunitaria no controle da execução do 
programa no ambito municipal; 
V - clesempenhar as flmcOes reservadas no Regulamento do Programa 
Nacional de Renda Minima - "Bolsa-Escola"; 
VI— elaborar, aprovar e modiflcar o seu regimento interno; e 
Vii— exercer outras atribuiçoes estabelecidas em nonnas complernentares. 
§ 1° 0 consetho instituIdo nos termos deste artigo terá ** membros, 
norneados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicaçäo das seguintes entidades: 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX24 4431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
/ 
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
I - 01 Representante do Ministério PIiblico 
II - 01 Representante do Pastoral da Criança 
111 - 01 Representante do Conselho Tutelar 
IV - 01 Representante do Poder Judiciário 
V - 01 Representantes da Secretaria Municipal de Saide - Bern Estar Social 
VI - 01 Representante da Secretaria Municipal de EducaçAo 
§ 2° A participacao no conseiho instituido nos termos deste artigo nâo será 
remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessáiias a participacao nas 
reuniöes. 
§ 3° E assegurado ao Conseiho de que trata este artigo o acesso a toda a 
documentaçAo necessária ao exercicio de suas competncias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
MAIODE 2001. 
CARLOS CELSO 64L DA NOBREGA 
Prefeito 
Regs. as fis. ,do livro próprio. 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28. 576.08010001 -47 
---. C, \_ 
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CARLOS )A NOBREGA 
A Sua Excelência 
VEREADOR MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Presidente da Cârnara Municipal 
Barra do Piral, R. J. 
m 
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PREFELTO 
Mensagem n0 012/2001. 
Barra do Piral, 10 de Abril de 2001. 
Senhor Presidente: 
Tenlio a honra de encarninhar para a apreciaçâo dessa Casa, o Projeto 
de Lei, em anexo, que institui, no ârnbito do municipio, o Programa de garantia de Renda 
Minima, associado a acöes sócio educativas. 
0 Prograrna atenderá, inicialmente, a 1689 famflias, que tenharn 
flihos corn idade entre 06 e 15 anos, matriculados no Ensino Fundamental regular. 
A aprovacäo desse Projeto, por essa Casa, é o primeiro passo para 
viabilizar este Programa, sendo, portanto, necessário que seja apreciado em regime de 
URGENCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento Intemo dessa Casa de Leis. 
Na certeza de contar sernpre corn o Poder Legislativo na reconstrucäo 
de Barra do Pirai, renovo os votos de alta estima e distinta consideraçäo. 
TRAVESSA ASSUMPcA0, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 24 4431622 FAX 0 X 24 4431316 
CNPJ. 28.576.080/0001-47 

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