| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Conselho M. Desenvolvimento Rural |
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I LSIADO 1)0 RIO DL JANLIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GAB1NETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No rp . 1 , DE ZZ DE iiccA-< DE 2001. "DispOe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica criado o Conseiho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentave} - CMDRS, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 21 - Ao CMDRS compete: - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e Orgaos e entidades püblicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do MunicIpio; It - apreciar o Piano Municipal de Desenvolvimento Rural SustentâvetPMDRS e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das açöes propostas em relação as demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; III - exercer vigitância sobre as execuçoes das açOes previstas no PMDRS; IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos orgaos e entidades pUblicas e privadas que atuam no municipio acOes que contribuam para o aumento da producao agropecuária, a preservacâo do meio ambiente e para a geracão de emprego e renda no meio rural; V - sugerir politicas e diretrizes as acOes do Executivo Municipal no que concerne a produçao, a preservacao do meio-ambiente, ao fomento TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-C TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 ES IAI)O DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO a organização dos agricultores, a regularidade do abastearnento e a seguranca alimentar do municipio, V - assegurar a participacao efetiva dos segmentos promotores e beneficiârios das ativdades agropecuánas desenvoMdas no municiplo; VU - promover articulaçOes e compatibhzacOes entre as politicas municipais e as polIticas estaduais e federals voltadas para o desenvolvirnento rural; V1H - acompanhar e avaliar a execuçao do PMDRS. IX - planejar e zelar pelo uso correto do solo e dos recursos hidncos fornentando práticas conservacionistas. Art. 30 - 0 CMDRS tern foro e sede no rnunicIpio de Barra do Piral. Art. 40 - 0 mandato dos membros do CMDRS será de 02 (do(s) anos, podendo ser prorrogado por igual perlodo, e o seu exerciclo será sem Onus para os cofres pUblicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao municiplo Art. 50 - integram o CMDRS: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de lndUstria e Comércio Secretaria Municipal de Turismo Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Saüde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Associaçao Rural Sul Flurninense, Associaçao Comercial e Industrial de Barra do Piral, Sindicato Rural de Barra do Piral, NUcleo Cornunitário de São José do Turvo, TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 I bSIADO 1)0 KIU L)b JANhIRU PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO Nücleo Rural de Dorântha, Associaçao dos Produtores Rurais de lpiabas, NUcleo de Defesa Sanitária, EMATER-RIO. Organiza(;âo de profissionais liberais vinculados a atividade rural, Organizacão dos trabalhadores rurais do rnunicipio, Representante da Câmara Municipal. Cooperativas (representaçao das cooperativas agropecuárias que possuam patrirnônio fisico e social no rnunicipio de Barra do Pirai). FAMOR § 1 0: As entidades participantes do Conselho terâo direito a indicar urn membro titular e urn mernbro suplente corn Os seus representantes na cornposicâo do CMDRS. § 20 : Os membros do CMDRS serão ratificados pelo Executivo Municipal nurn prazo máximo de 10 dias apos a indicação das entidades. Art. 60 - 0 CMDRS será administrado por uma Comissão Executiva composta de: A)— Presidente B )- Vice-presidente C )- Secretário § (Jnico - Os membros da Comissão Executiva serão eleitos pelos Conseiheiros, através de votação a ser realizada na primeira reuniâo do mandato do CMDRS Art. 70 - 0 Executivo Municipal, através de seus Orgaos fornecerá as condicoes e as informaçôes necessánas para o CMDRS cumpnr aI sus atribuicoes. TRAVESSA AssuMPcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 I ES IADO DO RIO DE JANEIKO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT GABINETE DO PREFEITO Art. 80 - 0 CMDRS elaborará o seu Regimento Intemo, para regular o seu funcionamento, num prazo de 60 dias após a formaçâo do Conseiho. Art. 90 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaçâo, ficando revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE MAIO DE 2001. [IUIiJ DA NOBREGA Regs. as fis. ,do livro própno. TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 •L I. fSIADO DO RIO L)h JANI1KO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO Mensagern n'01 1/2001. Senhor Presidente: Encarninho-Hie, em anexo, o Projeto de Lei que propOe a criaçäo do Conseiho Municipal de Desenvolvirnento Rural de Barra do Pirai. A econornia do nosso rnunicipio tern urna forte dependência do setor agricola, que está cada vez mais necessitando se diversificar e buscar estimulos para garantir a permanéncia do agricultor familiar no campo, de modo a assegurar a producAo agropecuaria e conter o éxodo rural. Para tanto, 6 fundamental a irnplantaçAo de urn desenvolvimento integrado do rneio rural, orientado, disciplinado e estirnulado pelo rnunicipio, corn a efetiva participaçao das comunidades rurais e urbanas e isso será feito pelo Conseiho, ora proposto. Na certeza de contar, mais tuna vez, corn o apoio dessa Casa, renovo Os votos de alta estitna e distinta consideraçAo. GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE ABRIL DE 2001. CARLOS CELSO BALTHAZAR DA NOBREGA Prefeito Municipal TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47