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norma nº 517/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaConselho M. Desenvolvimento Rural
native_id3266

Documents (1)

texto integral #

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I
LSIADO 1)0 RIO DL JANLIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GAB1NETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL No rp . 1 , DE ZZ DE iiccA-< DE 2001. 
"DispOe sobre a instituição do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural - 
CMDR e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 0 - Fica criado o Conseiho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentave} - CMDRS, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento 
permanente. 
Art. 21 - Ao CMDRS compete: 
- promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo 
Executivo Municipal e Orgaos e entidades püblicas e privadas voltadas para o 
desenvolvimento rural do MunicIpio; 
It - apreciar o Piano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentâvet￾PMDRS e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, 
a legitimidade das açöes propostas em relação as demandas formuladas pelos 
agricultores, e recomendando a sua execução; 
III - exercer vigitância sobre as execuçoes das açOes previstas no 
PMDRS; 
IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos orgaos e entidades pUblicas e 
privadas que atuam no municipio acOes que contribuam para o aumento da 
producao agropecuária, a preservacâo do meio ambiente e para a geracão de 
emprego e renda no meio rural; 
V - sugerir politicas e diretrizes as acOes do Executivo Municipal no que 
concerne a produçao, a preservacao do meio-ambiente, ao fomento 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-C 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
ES IAI)O DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
a organização dos agricultores, a regularidade do abastearnento e a seguranca 
alimentar do municipio, 
V - assegurar a participacao efetiva dos segmentos promotores e 
beneficiârios das ativdades agropecuánas desenvoMdas no municiplo; 
VU - promover articulaçOes e compatibhzacOes entre as politicas 
municipais e as polIticas estaduais e federals voltadas para o desenvolvirnento 
rural; 
V1H - acompanhar e avaliar a execuçao do PMDRS. 
IX - planejar e zelar pelo uso correto do solo e dos recursos hidncos 
fornentando práticas conservacionistas. 
Art. 30 - 0 CMDRS tern foro e sede no rnunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 40 - 0 mandato dos membros do CMDRS será de 02 (do(s) anos, 
podendo ser prorrogado por igual perlodo, e o seu exerciclo será sem Onus para 
os cofres pUblicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao municiplo 
Art. 50 - integram o CMDRS: 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretaria Municipal de lndUstria e Comércio 
Secretaria Municipal de Turismo 
Secretaria Municipal de Planejamento, 
Secretaria Municipal de Obras, 
Secretaria Municipal de Saüde, 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
Associaçao Rural Sul Flurninense, 
Associaçao Comercial e Industrial de Barra do Piral, 
Sindicato Rural de Barra do Piral, 
NUcleo Cornunitário de São José do Turvo, 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
I
bSIADO 1)0 KIU L)b JANhIRU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Nücleo Rural de Dorântha, 
Associaçao dos Produtores Rurais de lpiabas, 
NUcleo de Defesa Sanitária, 
EMATER-RIO. 
Organiza(;âo de profissionais liberais vinculados a atividade rural, 
Organizacão dos trabalhadores rurais do rnunicipio, 
Representante da Câmara Municipal. 
Cooperativas (representaçao das cooperativas agropecuárias que 
possuam patrirnônio fisico e social no rnunicipio de Barra do Pirai). 
FAMOR 
§ 1 0: As entidades participantes do Conselho terâo direito a indicar urn 
membro titular e urn mernbro suplente corn Os seus representantes na cornposicâo 
do CMDRS. 
§ 20 : Os membros do CMDRS serão ratificados pelo Executivo Municipal 
nurn prazo máximo de 10 dias apos a indicação das entidades. 
Art. 60 - 0 CMDRS será administrado por uma Comissão Executiva 
composta de: 
A)— Presidente 
B )- Vice-presidente 
C )- Secretário 
§ (Jnico - Os membros da Comissão Executiva serão eleitos pelos 
Conseiheiros, através de votação a ser realizada na primeira reuniâo do mandato 
do CMDRS 
Art. 70 - 0 Executivo Municipal, através de seus Orgaos fornecerá as 
condicoes e as informaçôes necessánas para o CMDRS cumpnr aI sus 
atribuicoes. 
TRAVESSA AssuMPcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
I
ES IADO DO RIO DE JANEIKO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 80 - 0 CMDRS elaborará o seu Regimento Intemo, para regular o seu 
funcionamento, num prazo de 60 dias após a formaçâo do Conseiho. 
Art. 90 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaçâo, ficando 
revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, EM 22 DE MAIO DE 2001. 
[IUIiJ DA NOBREGA 
Regs. as fis. ,do livro própno. 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
•L 
I. fSIADO DO RIO L)h JANI1KO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagern n'01 1/2001. 
Senhor Presidente: 
Encarninho-Hie, em anexo, o Projeto de Lei que propOe a criaçäo do 
Conseiho Municipal de Desenvolvirnento Rural de Barra do Pirai. 
A econornia do nosso rnunicipio tern urna forte dependência do setor 
agricola, que está cada vez mais necessitando se diversificar e buscar estimulos para 
garantir a permanéncia do agricultor familiar no campo, de modo a assegurar a producAo 
agropecuaria e conter o éxodo rural. 
Para tanto, 6 fundamental a irnplantaçAo de urn desenvolvimento 
integrado do rneio rural, orientado, disciplinado e estirnulado pelo rnunicipio, corn a efetiva 
participaçao das comunidades rurais e urbanas e isso será feito pelo Conseiho, ora proposto. 
Na certeza de contar, mais tuna vez, corn o apoio dessa Casa, renovo 
Os votos de alta estitna e distinta consideraçAo. 
GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE ABRIL DE 2001. 
CARLOS CELSO BALTHAZAR DA NOBREGA 
Prefeito Municipal 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 

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