| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Doa areas do patrimonio municipal |
| native_id | 3272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N0 ,519, DE 22 . fr7/10 1W 2001.
Ementa: "Autoriza o Chefe do Executivo a
efetivar doaçes de areas do MunicIpio que
inenciona"
A Cãmara Municipal de Barra. do Pirai aprova e eu sanciorio a. se .guinte Lei
ART. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar doaçôes de areas, do
patrunônio do MunicIpio as seguintes pessoas: .
1. Carlos Luis da Silva, RG 09501414-8
2. Maria Aparecida dos Santos, CPF 070512747-83
3. Edio Ramos, CPF 028271247-00
4. Lilian da Mota Vieira, CPF 12594711-9
OSA. Edson da Silva, RG 06661366-2
05B. Marilis Ferreira Pegas do Carmo CPF 008297957-77
6. Maria de Lurdes Rangel Duarte
7. Lucia Rocha, RG 09842864-2
8. Vera Lucia Rocha Maria, RG 10646777-02
9. José Paulo Marques da Silva, RG 09521774-1
10. Carmélia de CarvaTho Silva, RG 12054615-0
11. Elvira Goulart Viana, CPF 615401377-91
12. Marcos Tome da Silva, RG 8819539
13. Carla Modesto Firmino, RG 11837637-5
14. Solange Ramos Belizário, CTPS 63684 Série 130
15. Maria das Gracas Rocha Barreto
16. Maria Many de Andrade, RG 10088445-1
17. RainiundaNatalino, CPF 00039727/718
18. Gertrudes Pereira da Silva Batista
19. José Antonio da Silva
20. Celita dos Santos Gomes, RG 12054672-6
ART. 2° - As doaçOes de que tratam o artigo anterior, consistem nos lotes de
nümeros, 1, 2, 3, 4, 5a, Sb, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20,
corn areas, em metros quadrados, de 46.58, 47.09, 47.60, 48.11, 24.30, 53.19,
53.70, 54.21, 55.23, 55.73, 56.24, respectivamente, desmembradas de porçäo de
terra de propriedade do MunicIpio de Barra do Piral, Localizada na Rua Nicolari
Tolentino, antiga Run 02, em frente a rua Irma Maria Luiza, no 4ro -
California.
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080
TEL. OXX 24 4431622 FAX 0 X 24 4431316
CNPJ. 28.576.08010001-47
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I.SiAUO LX) RIO LTh JANF.IKU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GAB [NETE DO PREFEITO
PARAGRAFO UNTCO - Eventuais verificacOes de localizacao e metragem, que por
ventuia se fizerem necessárias para a consecucäo destas doaçOes, inclusive na elaboração
das plantas, serâo realizadas pelo setor competente da Adrninistração PIiblica do Municipio.
ART. 3° - As doacoes serão feitas por escritura p(thlica, cabendo aos donatários
providenciar a Iavratura no Cartório competente e arcar corn todos Os OnUS
decorrentes de tributos e dos atos cartorários.
ART. 4° - Os irnOveis doados destinarn-se a edificacâo de imóveis
exciusivamente residenciais dos donatários e respectivos farniliares.
PARAGRAFO UNICO - A exigência do presente artigo deverá ser transcrita na escritura
piThlica, para Os devidos fins.
ART. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 M MALO DE 2001.
CARLOS CELSO BA1 NOBREGA
Prefeito
Regs. as fis. ,do Iivro próprio.
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316
CNPJ. 28.576.08010001-47