br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 522/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaCria vagas exclusivas para Estacionamento de farmacias e drogarias
native_id3277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

I
ESIADO DO RIO DE JANEIKU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°S 2 DE Z Al afrO DE 2001. 
EMENTA: Cria vagas exciusivas de 
estacionamento para os consurnidores em 
farmácias, drogarias e dá outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica estabelecido, a partir cia publicacao da presente, a 
reserva de vagas para estacionamento exclusivo de consurnidores em farmácias e drogarias; 
em horário comercial, no centro de Barra do PiraI. 
Art. 2° - A localizacao das vagas de que se trata o artigo 1° desta Lei, 
seth definida pelo Departarnento de Trãnsito cia Prefeitura Municipal, priorizando a Rua 
Aureliano Garcia, Praça Nilo Peçanha, rua Govemador Portela, Praça Julio Braga e Rua 
Paulo de Frontin. 
Parágrafo Unico - 0 Departarnento de Trânsito do Municipio cnará 
quantas vagas julgar necessário. 
30 - Os usuários das vagas de que se trata o artigo 1°, nâo 
poderão ultrapassar o tempo de quinze minutos consecutivos na ocupaçâo cia vaga. 
Art. 40 - 0 Poder Executivo providenciará no prazo de quinze dias, a 
contar da publicaçao desta Lei, a 1oea1izaço e a sinalizaçäo das vagas exelusivas, bern 
como placas informando a limitaçao do tempo de ocupação de vagas pelos usuários. 
GABINETE DO 
CARLOS CE 
DE MAIO DE 2001. 
DA NOBREGA 
Regs. as fis. ,do livro próprio. 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 24 4431622 FAX 0XX24 4431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
, 1ar4 

open original →