| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Cria vagas exclusivas para Estacionamento de farmacias e drogarias |
| native_id | 3277 |
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I ESIADO DO RIO DE JANEIKU PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°S 2 DE Z Al afrO DE 2001. EMENTA: Cria vagas exciusivas de estacionamento para os consurnidores em farmácias, drogarias e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecido, a partir cia publicacao da presente, a reserva de vagas para estacionamento exclusivo de consurnidores em farmácias e drogarias; em horário comercial, no centro de Barra do PiraI. Art. 2° - A localizacao das vagas de que se trata o artigo 1° desta Lei, seth definida pelo Departarnento de Trãnsito cia Prefeitura Municipal, priorizando a Rua Aureliano Garcia, Praça Nilo Peçanha, rua Govemador Portela, Praça Julio Braga e Rua Paulo de Frontin. Parágrafo Unico - 0 Departarnento de Trânsito do Municipio cnará quantas vagas julgar necessário. 30 - Os usuários das vagas de que se trata o artigo 1°, nâo poderão ultrapassar o tempo de quinze minutos consecutivos na ocupaçâo cia vaga. Art. 40 - 0 Poder Executivo providenciará no prazo de quinze dias, a contar da publicaçao desta Lei, a 1oea1izaço e a sinalizaçäo das vagas exelusivas, bern como placas informando a limitaçao do tempo de ocupação de vagas pelos usuários. GABINETE DO CARLOS CE DE MAIO DE 2001. DA NOBREGA Regs. as fis. ,do livro próprio. TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 24 4431622 FAX 0XX24 4431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 , 1ar4