br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 527/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2001
Date 2001-05-29
Ementafixa piso salarial
native_id3282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MU11TCIPAL DE BARRA DO PIRAt 
- - GABINETE DO PREFELTO 
LEI MUNICIPAL No 527 DE 29 DE MAIO DE 2001. 
EMENTA: "Fixa o piso de vencirneiito do quadro de 
servidores do Municipio e dá providências" 
A Cmara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art, 1° - 0 piso de vencirnentos dos servidores do Municipio de Barra 
do Piral flea fixado em R$180,00 (cento e oitenta reais) a partir de prirneiro de abril de 
2001. 
Art. 2° -Em havendo possibilidade financeira pelo comportamento 
efetivo da receita, conteiicäo de despesas e respeitado o liinite de despesas corn pessoal, 
fixado pela lei complementar 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo poderá 
conceder as demais categorias nâo abrangidas pela presente lei, reajustes, visando 
restabelecer o equilibrio percentual de nIveis, previstos na Lei Municipal n° 326/97. 
Parágrafo Unico - As disposiçOes desta Lei atingem ao pessoal 
inativo e peiisionistas do Mumcipio. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposiçOes em contrário. 
DE 2001. 
Regs. as fis. ,do liwo próprio. 
TRAVESSA ASSIJMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
't)11%l 9OO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cho PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
MAIRAI 
Barra do PiraI, 23 de abril de 2001 
MENSAGEM No 15/2001 
Senhor Presidente, 
Honra-nos submeter a apreciacão dessa Colenda 
Câmara a projeto de lei que vai capeado peIa presente mensagem e que tern por 
objeto a estabelecimento do piso mInimo de vencimentos no âmbito do Municipio. 
A proposição atende a determinaçäo do dispasto 
no parágrafo 30do artiga 39 da Carta da RepUblica e que manda aplicar aos 
servidores o disposto no inciso IV do artigo 7 0 . 
Coma é sabido, a medida provisória n° 2.142, de 
29/03/2001 elevou a saIário mInimo nacionalmente unificado, para R$ 180.00, corn 
vigéncia em primeiro de abril, devendo o MunicIplo acata-la por inteira. 
Reieva notar que, apesar de ser desejo da 
administração, não é possIvel, legal e financeiramente, estender percentual de 
aumento as demais categorias que situam-se acima daquele piso, eis que as 
despesas corn pessoal estâo no patarnar máximo do lirnite constitucional. 
Porém, medidas de contencão de despesas e de 
aperfeiçoamento da máquina arrecadadora, poderão propiciar, em curto ou médio 
prazo, que a administração restabeleça Os percentuais de diferença entre nIveis, 
eliminando a forma de achatarnento, que vem de adrninistraçöes passadas, corn a 
eIaboração de urn nova e real Piano de Cargos. 
Par fim, e coma ha necessidade da norma 
municipal para adequar-se a Legisiaçâo Nacionai, ragamos que a prajeto seja 
apreciado na forma do artigo 54 da LOM, para que a adrninistração possa curnprir a 
imposição Federal na próxirna folha de pagam,ito. 
ki 
CARLOS CELS 
Tânla Claudia de Menezes Souza 
)A NO ' '' 
la DIv!sao de Expedlente 
Amara Men. dx Barra do Piral 

open original →