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norma nº 501/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaRegime Previdenciario (2)
native_id3287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

ESTADO DO RIO DE .NEIRO 
PEFEITURA MUNICIPAL DE CARRA DO PIRA1 ) 
Lei Municipal no 501, de 1 de dezrnbro de 2.000 
Adequacão do Regime Previdonciário do Fundo de 
Previdéncia do Municipio de Barra do Pirai - F.P.M.B.P., 
entidade autárquica corn personalidade juridica de Direito 
Püblico interno corn autonomia finnceira e administrativa, 
ôrgáo de concessão de beneficios previdericiários dentro das 
normas legais vigentes e dá outras providéncias. 
A Camera Municipal do Barra do Pirai, aprova ecu sanciono a seguu ite Lei: 
11TULO 
DO SISTEMA DE PREVIDENCIA DO MUNICIIO DE 
BARRA DO PIRAI E DOS SEUS FINS! 
CAPITULOI 
DA DENOMINAcAO, NATUREZA. SEDE E ORO 
Art. 1 0- Fica adequado o Regime Prvidênciário do Fundo de Prvidência do MunicIpio de 
Barra do Pirai - F.P.M.B,P., entidade autárquica com persor*lidado Juridica de Direito 
Pübtico interno corn autonomia Financeira e Administrativa, Iórgao de concessão de 
beneficios Previdènciários nos termos desta Lei. 
Art. 20 - 0 Fundo de Previdência do Municipio de Barra do Pirai - F.P.M.B.P. tern por 
finalidade a concessão a todos os seus segurados e respctivos dependentes, dos 
beneficios previdenciários obrigatôrios, previstos nesta lei. 
Art. 30 - 0 Fundo de Previdência do MunicIpio de Barra do Pira - F.P.M.B.P., tern sede e 
k fcro na cidade de Barra do PiraI, Estado do Rio do Janeiro. 
Art. 4 0- 0 Sistema de Previdëricia dos Servidores do Municipio do Barra do Pirai tern por 
finalidade: I 
arrecadar,assegurar , e administrar recursos finarceiros e outros ativos para 
o custeio dos proventos de aposentadoria, ds pensöes e de outros 
beneficios, previstos nestalei; 
conceder, a todos as seus sequrados e resectivos beneficiários, as 
beneficios previdenciáiios, previsos nesta lei; e 
II. promover o bern-ester do todos as seus sequrados. 
11 U 
oFiClo 
Tray. Assumpçao, 41 - Ccntic.-3.ui: d Pirai . 1'..3 x 0.<x24) 1830 fl23080 
AU111CAC4 (8 - 1 
cERTIFICO E DOU F OUE A PRESLNTE cOpi;.. E /k REPR fl1A0 
FIELDO ORIGINAL Wk 1 F ME FO APR ESE I1ADO .. 
Barra (Jo PIrii - Ri 2 2',"1'712009 CUSTAS' 2.. 
DAJUSTçARJ - 
SELO DE FISCALIZAAO 
N°ssM891,79 
'..,..;. 
ESTADO DO RIO DE JANIETRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARA DO P1AI 
Art. 50 - Q Fundo de Previdência do MunicIplo de Drra do Piral - F.P.M.B.P. 
deverá efetuar os pagamentos dos proventos de aposentadoria, ds pensöes e de outfOS 
berieficios devidos, nos termos da legislaoo apticável. 
§ 10 - 0 Tesouro Municipal é garantidor das obrigaçöes do Fu'no de Previdência do 
MunicIpio de Barra do Piral - F.P.M.B.P derivadas do deverde custelo dos valores 
devidos par proventos de aposentadoria, e pensöes, coriforme preiisto nesta tel. 
§ 20 - Ac municipia de Barra do Piral compete responder soIidariaTiente pelas obrigaçães 
assumidas pelo Fundo de Previdênda do MunicIpio de Barra do PiraI F.P..M.B.P. 
corn relação aos servidores estatutários, ativos é inativos, bern corho sous dependentes. 
§ 30- As contribuiçöes do Municipio, a do pessoal ativo, somenth poderão serutilizadas 
para pagamerito de beneficios. 
Art ft - 0 prazo de duração do Fundo de Previdëncia do Munkipio do Barra do Pirai 
FF.M.BP. é indeterminado.. I 
TITULO Ii 
DO QUADRO SOCIAL 
CAPTULO I 
DAS CATEGORIAS DOS MEMBROS 
Art. 7) - 0 Fundo de Previdência do MunicIplo de Barra do Piral - F.P.M.B.P. torn as 
seguintes categories de membros: I 
- patrocinadoras; 
I! - segurados, ativos e inativos; 
Ill - beneficiaries. 
Parágrafo Cinico - Os segurados a beneficiários não rEspondem, solidária ou 
isoladamente, pelos compromissos ou encargos assurnidos pete Fundo de Previdência do 
Municiplo de Barra do Pirai - F.P.M.B.P.. 
Seção I 
Das Patrocinadoras 
uu I \j 
sEr4vIco ... 
Tray. Assumpçao, 41 Como 
. I 
(t) 
AUmNilcAçAo
.
CERTIFICO E DOU FE QUE A RESENTE COPLA C r ÔORREGEOORIA GERAL A REPF 
DA JusTIçA RJ FIEL DO ORIGINAL QUE ME 1-01 APRESENTADO SELO DE FISCALIZAcAO 
BrradoPaI;RJ 2E2OOUCUSTAS NO B SM 8 9 1 
-• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
Art. 8 - São patrocinadoras, Prefeitura Municipal de Barra do Pirci, a Cârnara Municipal 
de Barra do Piral, o própiio Fundo de Previdència do Munici;io de Barra do Prai - 
F P.M B. P. e toda a Autarquia, Empresa PCbhca ou Fuiidçäo Municipal de dretto pt:hlico. 
Seçäo II 
Dos Segurados 
Art. 91- São segurados, obrigatários, do Instiluto de Previdëhcia dos Servidores do 
MunicIpio de Barra do Piral - Fundo de Previdência do Municipio de Bàrra do Piral - 
F.P.M.B.P., Os servidores püblicos, ativos e inativos: . . 
- do Poder Executivo Municipal; 
II - do Poder Legisiativo Municipal; 
ii - das Autarquias, Empresas PUblicas e Fundaçöes do rnunicipio. . 
Seçao III 
Dos Beneficiários 
Art, 10 - Sio beneficiários: 
• Osegurado; 
II. Os dependentes dos segurados. 
Sâo dependentes dos segurados: 
0 cônjuge, que não seja beneficiário de outro InStitUt, a companheira e ou 0 
companheiro rriantidos ha mais de cinco anos, na sua dependOicia econômica, total ou 
parcial, e sem essas condiçöes, desde que exista filho em comurr. 
II. Os filhos, menores de 21 anos ou invãlidos. 
Ill. Os filhos adotivos, por ato judicial, menores de 21 ano4 ou invalido. 
§ 20- A dependência econômica das pessoas d: que tratp a inciso 16 presurnida e 
a des demais deve ser comprovada. 
7 
6 )400, ( 
<A 
-- sERvIçC..w..,.......Jo 
Tray. Assumpqk, at Canny- t1arrn,.................tè: 
., . 
. 27123-080 
. . CQRREGEDORIA GERA] 
, 
-
DA !c. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEIT1JRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
TITULO JU 
DA iNSCFR1QA0 
CAPITLJLO 1 
DA INSCRIçAO DO SEGURADO E BENERCI RIO 
Art. 11 - A inscrição no Fundo de Previdência do Municipio de Bara do Piral - F.P.M.B.P,. 
e condiçao essencaI a obtenção de qualquer beneicio asseguradb nesta lei. 
Seçäo 
Da Inscriç;ão do Segurado 
Art. 12 - A inscrição do segurado sera procedida cornpuIsoriarnene pelo órgâo ao qual 0 
servidor está vinculado, através do envio de forrnulário padropizado pelo Fundo de 
Previdéncia do Municipio de Barra do Pirai - F.P.M.BP., devidaniente acompanhado por 
copia da documentação apresentada quando do processo de adrnissão do servidor, 
devendo ser requerida a dos dependen Los. 
Art. 13 - A companheira concorre: 
- Corn o filho menor ou inv6lido do segurado, havido em : cornum ou não, e nos 
casos previstos na Lei Civil 
II - Corn o filho e a esposa do segurado, se esta estava searada dele, recebendo 
pensão alimenticia, corn ou sern desquite ou separaç.ão judicial, respeitada a decisâo 
judicial. 
Ill - Corn o filho e a ex-esposa do segurado se esta e tava divordada dele e 
recebendo pensâo alimenticia, respeitada a decisâo judicial. 
IV - Näo existindo esposa corn qualidade de depenente, a companheira 
concorrerá corn os demais dependentes, cabendo-Ihe, neste caso, metade da pensäo 
deixada polo segurado. 
Secao II I 
Da inscriçáo do Beneficiário 
Art. 14 - A inscrição dos dependentes legais cabe ao servidor, d vendo ser realizada no 
ato da sua inscrição junto ao Fundo de Previdéncia do Municiio de Barra do Piral - 
F.P.M.B.P., mediante requerimento instruIdo corn a docurnntaçâo necessãri a 
qualificaçao individual comprovada do vinculo juridico e econ6rnic4. 
7 
- 
- 
/ 
ESTADO DC '10 DL .ANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRA DO PIRT-J 
/ Parágrafo t.nico - 0 servidor ê responsável, civil e c.rirninalrnnte, iela inscriçdo de 
/ dependentes reazada corn base em documentos e inhormacöes por ele fornecido. 
Art, 15 - Ocorrendo falecirnento, detenço ou rclusão do segurdo, snrn que 0 mnsrno 
tenha feito a inscrico de heneficiário, a este será licito promovê-la, näo lhe assistirido, 
neste caso, direito a prestacöes anteriores d nscriçio. 
TTULO IV 
DO CANCEMENTO DA INSCRIcAO NO FUNDO DE PREViDNCIA DO MUN.ICIPIO 
DE BARRA DO P1RA1 - FR M B. P. 
CAPITULO 
DO CANCELAMENTODA NSCRIcAO DE SEGURADO 
Art. 16- Oar-se-a a cancetamento de inscricao de seguado qu3: 
- vier a fatecer; 
II -- perder a vinculo funcional corn a patrocinadora, na data da 
desvinculação corn a mesma. 
Art. 17 - 0 cancelarnento da inscricão do segurado irnporta na perda dos direitos 
inerentes a sua condicão de segurado. 
Art. 18 - Mantém a condição de segurado: 
- ate a decisâo condenatôria, transitada em julgado, a sejurado detido ou 
recluso; 
II - enquanto durar o licenciamento, o servidor em licença em onus pam a 
patrocinadora. 
CAPITULO U 
DO CANCELAMENTO DE INscRtçAo DE BENEFICIARIO 
Art. 19 - Dar-se-á a cancelamento da inscrição de berieficiário: 
- Para o cônjuge, corn desquite, separacão judicial u u divOrcio, sem que the 
tenha sido assegurada a prestação de alirnentos ou pela anulaça do casamento. 
II - Para a esposa que votuntariamente tiver abandonado o tar, par mais de 05 
(circo) anos, ou que, mesmo por tempo inferior, o tiver abandorado, sem justo moti e 
0 
SERVIçL) j'Jy, 
Tray. Assurypçh 41 - Ceyjio. Do 
KCEIJORIA GERAL 
DA JUSTIçA RJ 
/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE flARRA DC) PIRAI 
/ 
/ se tiver recusado a voltar, ( artigo 2234 do Código Ci . , il desde que econhecida urna 
dessas por sentença judicial, transitada em julgado. 
III - Pare a companheira, mediante solicitaç.ã( , do segurado, corn a prova da 
cessacão da qualidade de dependente, ou se desapaecerem as condç.öes inerentes a 
essa quandade. 
IV - Para os filhos e as filhas, ou a ekes equipucados, nos termos do artigo 10, 
parágrafo 1, inciso II e III, salvo se inv6hdos. 
V - Para o dependerite inválido, em qeral, pela i.e;saçâo da invandez. 
VI - Para os dependentes em geral 
a) Pelo matrimônio, 
b) Pelo falecimento; 
c) Pela perda da qualidade de segurado, PCI aquele dc quern Ole depende, ressalvado 
no caso de servidor do Fundo de Previdéncia do Municipo de Barra do Piral - 
F.P.M.B.P. ou pensão, para cuja concessáo tenham sidu preenchidos todos Os 
requisitos, mesmo após a perda da quandade de segurado. 
TTULO V 
DO PLNO DE BENEFICIOS 
CAPITULO I 
DOS BENEFICIOS I 
Art. 20 - 0 Sistema de Previdência de que trata esta Lei, nã poderá conceder, aos 
segurados, benefIcios distintos dos previstos no Regime Geral Oe Previdéncia Social - 
RC-PS, salvo disposição em contrário da Constituiçâo FeeraI, que compreende 
exciusivamente as seguintes prestaçOes: 
- quanto cos segurados: 
a) aposentadoria voluntária; 
b) aposentadoria computsoria, 
c) aposentadoria par invalidez; 
d) selário-familia; 
e) abono anual. 
II - aos beneficiários: 
a) pensão; 
b) auxilio-reclusão; 
C) abono anual. 
9 H-oo 
AERV,ço NO iA,.... 00 39 OFICIA 
Tray. Assumpç8o, 41 Codo -13.: do Pwo . .: T.doiax (0xx21) 442-1830 -01313 123-080 
i." 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE I5ARRA DO PIRA 
§ 10 - Fica vedada 2 instituição do regime prôprio de previdencia Social corn 
atribuicöes de prestacao do serviços do assistOncia médica e firiar'iceira. 
§ 2° Fica vedada a concessào do aposentadoria especial ate quo a lei 
complementar federal disponha sobre o Tema, coin exceçào da aposentadoria especial 
prevista na Lei Complernentar fl. 041 do 20 de do. arnbro de 1985, recepconada pela 
Emenda Constitucional fl. 020. do 16 do doiemhro do 1098. 
§ 30- 0 salário-farnilia e o -aUX1ho-reclus5kn näo serão devidos ao servidor ou 
dependente de regime prOprio de previdëncia social, corn iemufleraçap ou pensio bruta 
superior a R$360,00-(trezentos e sessenta r(-*,, als) quo sela() corrigidos pelos nTesmos 
indices aplicados aos beneficios do Regime Geral da PrevidCncia Social. 
§ 40 Ac,Auxilio-reclusão corn data de inicio anterior a 16 do dezembro do 1998, 
aplicar-se-á a legislação vigente àquela Cpoca, indepéndenteménte da .remunéraçäO. 
mensal referida no parágrafo anterior. .. 
• § 5 - Os critéribs estabelecidos no concessão dos beneuicios, bbedecerão, 
inclusive, as estabelecidas pela Emenda Constitucional n.° 20, .de 16 de dezembro de 
1998. 
§ 60 - Nenhum benoficio previdenciáho poder ser criado,I majorado ou estendido, 
no Fundo de Previdéncia do Municiplo de Barra do Pira - F.P.M.B.P., scm que 
esteja estabelecido a correspondente receita do cobertura. 
§ 70 - Para contagern e atribuição do valor correto da apbsentadoria do servidor, 
na qualidade de segurado, nos termos do inciso I do refeido Artigo, adotar-se-á a 
media dos ültimos 36 (trinta e seis) moses de contribuicão, em consonãncia as 
determinaçöes contidas na Legislaçäo normativa previdênciária, pare efeitos da 
respectiva media, o segurado deverá contar, no minimo, corn intersticio do igual 
nürnero de meses, como servidor municipal. 
Art. 21 - 0 direito aos brneficios previdenciários não prescreveá, mas prescreverão as 
respectivas prestaçôes não pagas nern reclarnadas no prazo de 5 (cinco) anos, contados 
da data em que forem devidas p&o Fundo de Previdência do Municipio de Barra do Piral - 
F.P.M.B.P., não se aplicando tat prescriçäo contra rnenores, incapazes e ausentes, na 
forma da tel. 
Art. 22 - Os benefIcios instituldos na presente lei serão reajustados e corrigidos segundo 
os mesmos 1 crit6rios e indices estabelecidos no remuneração dosservidores. 
Art. 23 - São estendidos aos inativos qucisquer beneficios ou vantagens posteriormente 
concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação 
ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a eposentadoria. 
Art. 24 -- Ao servidor aposentado será pago a gratificação natalinia ate o dia 20 (vinte) 
nCs de dezembro, em val.or equivalente ao respectivo pn 
recebido. 
10 
SERVIço NOTARIAL DO V 0 Ic 
Tray. Assumpcao,.41 -Centro - Baro do :.; - HJ . TelaLix 
AUTTTqTTV A r a 
-: - -- - - - 
/ / 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIARA DO PIkAI 
TTUL() VI 
DOS PLANOS DE CUSTEIO E DE APL!CACAO DO PATRIMONIO 
CAPITIJLO 
DO PLANO DE CUSTEIC) 
Art. 25 - 0 Piano de Custelo do Fundo de Previdência do MunicIpb de Barra do Pirai - 
F.P.M.B.P. será aprovado, anualmente, palo ConoIho Dhberatvo, do mesmo 
constando, obrigatoriamente, o regime financoiro a Os respectivos :cálcuios atuariais. 
Parágrafo Unico - independentemente do disposto nests? artigo, c Piano de Custeio será 
revisto sempre que ocorrerem eventos determinantes de aiteraçöes nos encargos •do 
Fundo de Previdëncia do Municiplo de Barra do Pirei - F P M B.P.. 
Art. 26 0 custeio do piano de beneficios sera atendido pales segUintes fontes de 
receitas 
1. dotacöes iniciais e globais das patrocinadoras, I ixadas tuariairnente para cada 
caso, corn a finalidade de integralizaoo (ou coiistituico do Furdo de Reserva 
Técnica do Fundo de Previdência do Municipio dc? Barra do PiraI•• F.P.M.B.P.; 
Ii contribuicäo mensal de cada patrocinadora mediani.e o recoihimento •de 
percentual da foiha de remuneracão, bruta, de todos os seus servidores; 
Ill. contribuicâo mensal do Servidor ativo, mediante a recoihnerto de urn percentual 
incidente sobre o total de sua remuneração; 
IV. contribuiçäo mensal do Servidor inativo, rnediante 01recoihirnento do urn 
percentual incidente sobre o total de seus proventos pagos pelo Fundo de 
Previdència do Municipio de Barra do Piral- - F.P.M.B.P. em conformidade corn 
disposiço legal superior; 
V. contribuicão mensal do beneficiário pensionista, rnediant o recolhtmento do urn 
percentual incidente sobre o total de seus proventos de ppnsão pagos pelo Fundo 
de Previdência do Municipio de Barra do Piral - F.P.M.B.P., em conformidade corn 
disposição legal superior; 
VI receitas de aplicaçães do patrimônio; 
VU doaçöes, subvençoes, !egados e outras receitas diversa não previstas nos itens 
precedentes; 
Vhi 0 produto da a/lena çäo de seus bens. 
11 
SERvIço NC. . . 0 I 
61,71 - a--- 
V,1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAI /1 Art. 27 - Os recoihimentos das contribuiçöe, näo so dos segurados, como tarnbêrn das 
/ respectivas patrocinadoras, far-se-5o ate o 100 (décirno; dia do mës subseqüente aquele 
/ a que' se referirem, juntamente corn as dernais consignac.öes destinadas ao Funcio de 
/ Previdéncia do Municipio de Barra do Piri F.PM.B.P., tudo acornpanhado das 
correspondentes discrirninaçôes. 
Parágrafo ünico - Em caso de inobsor'vància, par parte das ptrocnadoras, do prazo 
estabelecido neste artigo, pagarão as mesmas, ao Fuiido de Prevdència do Muriic.ipio de 
Barra do Pirai- F.P.M.B.P., muita de ld% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 
mora de 033% (trinta e très centésmospor cento) por dia de atraso nos recoihimentos 
devidos, acrescidos ainda da taxa de rnanuterço pre'vista nesta lei, desde que não haja 
parc&amento ou reparcelamento, autorizacio pelo Con;ho Dehberativo. 
Art. 28 - Näo Sc veriticando o recoihimento, direto, pu!o segurado, noscasos prr.vistoS 
nesta Lei, ficará a inadimplente sujeitoao julo de 1% (urn par cuntO) ao mês. 
CAPiTULO ii 
DO PATRIMONIO E DA SUA APLICAçAO 
Art. 29 0 patrimônio do Fundo de Previdéncia do Municiio de Barra do Piral - 
F.P.M.B.P. e autônomo, lvre e desvincuado de quaiquer outra pntidade, e apiicaráseu 
patnrnônio, Foflforme diretrizes estabelecidas pelo Conseiho Delierativo, em pianos que 
tenham em vista: 
rentabilidade compativel corn os imperativos atuariais do 01ano do custeio 
-V 
wn 
Ii. garantia dos investimentos; 
rnanutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicadc 
TITULO Vii 
DO REGIME FINANCEIRO 
CAPTULO I 
DA DuRAcAo DO EXERCCIO FIN! 
Art. 30 - 0 exercIcio financeiro do Fundo de Previdëncia dc 
FP.M.B.P. coincide corn o ano civil. 
CAPITULO Ii 
DO ORcAMEN10 
12 
SERVçO 13 IAI1IAL DO 1 C3 10 
Tray. Assumpçào 41 - Centro. Barra do Ptrai FrJ - Teinta 442-1830 - 
AUTICNT!CAcAO 
7 
/ 
/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OARRA DO PIRAI 
'rt. 31 - A Diretoria-Executva do Fundo do Previdënc.ia do Municipio de Dana do Piral - 
.P.M.E3.P. apresentará ao Conseiho Deiborativo. aft 31/07 ci1 dada ano, o olça:rIen(Q￾rograrna para 0 ano seguinte, justificado COl I a ii 1du;ayo dos (.oItesporldor ites p/Li/los de 
r h lhr 
§ 1 1- Dentro de 15 (quinze) dias, após a sua prcntação o Conseiho Deliberativo 
decidirá sobre o orca men to-prograrna. 
§ 2° - Para a reaiização de pianos, cuja extcução possa exeder urn exerciclo, as 
despesas previstas serâo aprovadas qiobaimente. cansignando-se nos orçarnentos 
seguintes as rospectivas provisöes. 
Art. 32 - Durante o Exerciclo financeiro, par proposta cia Diretoni-Exëcutiva do Fundo de 
Providéncia do Municipio do Barra do r'imi, pncier an sen autc)rizados pelo Conseiho 
DeUberativo, créditos adicionais, desde que os irrtc-resses da Autarquia e.xijani e haja 
recursos disponiveis. 
CAPITULO 
DOS BANCETES F DO BAI..ANço GERL 
Art. 33 - 0 Fundo de Previdéncia do Municipio do Barra do Pirai - F.P.M.B.P. deverá 
levantar balance fe ao final de cada més, e o Balanço Geral, ao trrnino de cada exercicio 
fuianceiro, que além dos fundos especiais e pro visöes. o Balanço Geral e os balancetes 
mensais consignarao as reservas técncas fixadas. Segundo as diretrizes gerais do 
sistema. 
CAPITULO IV 
DA PRESTAçA0 DE CONTAS 
Art. 34 - A Prestação de Contas da Diretoria-Executiva e a BIanço Geral do exercIclo 
encerrado, acompanhado nâo so do parecer do Conseiho Fiscal, como também das 
demais peças instrutivas, serão submetidas, ate 28 d3 fevereirq do exercicio seguinte, a 
apreciação do Conseiho DeUberativo que, sobre Os mesmos, dverá daUberar ate 31 de 
marco, e posteniormente, encaminhará ao Executivo Municipal. i
l 
TITULO VIII 
DOS ORGAOS ESTATUTARIOS 
13 
Tray. Assumpçao 
sEIlvco N.:::. 2 
41 - Cyrro - arra do 
. CE 
it 
I 
I 
44 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
CAPITULO 
DAS DISPOSCOES CC)MUNS 
Art. 35 - São responsáveis pela administraço e fscahzação do Fundo do PrevidéncIL do 
Municipio de Barra do Piral - F.P.M.B.P, os sguintos orgos colegiados: 
- Cons&ho Deliberativo; 
II - Diretoria - Executiva; 
II! - Conseiho Fiscal; 
§ 10 - Os integrantes dos colegiados referidos neste artigo, todos, noriieados por Decreto 
do Prefeito Municipal, inclusive os suplentes, quando houvr, deverão apresentar 
declaração de bens no inicio e no término do respect rio periodo de gestão;. 
§ 20- A condição de segurado, corn polo menos 5 (cinco) anosde efetivo exercIcio como 
servidor municipal, é essencial para o exercicio de qualquer cargo, nos colegiados 
previstos neste artigo; 
§ 30- Perderá o mandato o Conselheiro ou a Diretor que deixar de comparecer a 2 (duas) 
reuniöes ordinárias, consecutivas, ou 4 (quatro) alternadas, sern motivo justificado, a 
critéro do respectivo ôrgão colegiado; 
§ 41) - Em caso de vacância de cargo do membro do qualquerdos colegiados referido 
neste artigo, o Presidente do Conselho oficiará co Prafeito Municipal e a novo titular 
completará o prazo de gestão do seu antecessor; 
§ 51 Em se tratando de término do mandato, o membro do árgão colegiado, 
perrnanecerá em pleno exercicio do respectivo cargo, ate a posse do seu sucessor, o qual 
niciará nova mandato; 
§ 61- Os integrantes dos Conseihos Deliberativo e Fiscal receberào, a titulo de "Jeton de 
Presença", pela sua participação efetiva as reuniöes ordinárias, 10% (dez) por cento do 
piso salarial dos servidores municipais, vedada porém, a pércepçao de "Jeton de 
Presence" pelas reuniöes extraordinárias. 
§ 81- Os Conselheiros e Diretores não poderão, nessa qualidade, efetuar corn o Fundo de 
Previdéncia do Municipio de Barra do Pirai - F.P.M.B.P. negócios de qualquer natureza, 
direta ou indiretamente, não sendo responsáveis pelas obrigaçöes que contraIrem em 
nome do Fundo de Previdéncia do MunicIpio de Barra do Pirai - 1.P.M.BP., em virtude de 
ato regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, por violaç.âo na forma da Lei; 
§ 91 - 0 disposto no parágrafo anterior não prejudica o direito dos membros dos Orgãos 
colegiados,' decorrentes da sua condicão de segurados do Findo de Previdência do 
Municipio de Barra do Piral - F.PM.B.P.. 
§ 10 - São vedadas relaçöes comerciais entre a Fundo de Pre'idéncia do Municipio de 
Barra do Piral - F.P.M.B.P. a empresas privadas em que funciane qualquer Conselheiro 
ou Diretor do Fundo de Previdência do MunicIpio de Barra do! Pirai - F.P.M.B.P. como 
SERV!O NOTARIAL DO 1 0. 'jOlO 
Tray. Msumpç8o, 41 Centro - Barry do Pda - ToOftx :s'21) 442-1833 - 27123-080 CPRREG9.1)ORIA GERAI_ 
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tEP,. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIP A L. DE BARRA DO PIRAI 
diretor, gerente, cotista, aciosta major trrro, rr Il)r' 'jdu ou procurador, flão Se aphcarido 
estas disposiçães as relaçöes comercrs entre a Fundo do Previdéncra do Municipio de 
Barra do Pirai - F.P.M.B.P. e suas patrcnadora', coruforme Lei 8.666 
§ 11 - As regras de funcionamento interno dos órgios colegiados seräo estabelecidas em 
regimentos internos, apresentados polo Conselho Deliberativo, através do Decreto do 
Executivo e seräo instrumentos anexos a esta CL 
§ 12 - Os regimentos intemos deverâo observer reçms clue preservern a transparéncia, 0 
poder representativo, a democracia des relaçöes unternas e as lisuras isencOes das 
Iiberacoes; 
§ 13 - Para fins desta lei, entende-se como efetivo, todos Os servidareS estáveis 
CAPITIJLO II 
DO CONSELHO DELIBEkATIVO 
Art 36 - Ao Conseiho Dehberativo, Orgo do dimço superior a consulta, cabo fixar Os 
objetivos e a poUtica administrativa, financeira e previdenciária do Fundo de Previdència 
do Municipio de Barra do Pirai - F.P.M.B.P., e 'ua aç.ão surá clesenvolvida pelo 
estabelecimento de diretrizes a normas gerais de orgar'zação, operaçäo e administraão. 
Art. 37 - 0 Conselho Deliberativo e composto de 5 (cinco) membros, escoihidos entre as 
servidores efetivos, ativos ou inativos do Municipio, corn prazo de gestão do 2 (dais) anos, 
permitida a recondução, sendo: 
a) 03 (trés) representantes do Poder Executivo e seus rspectivos suplentes a 
serern escoihidos pelo Prefeito Municipal, a presidehte do Conseiho será 
escoihido e nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os membros do 
Conselho; 
b) 02 (dois) Conseiheiros, indicados polo Presidente da Camera Municipal de 
Barra do Pirai e seus respectivos suplentes: 
- C) o Diretor-Executivo do Fundo de Previdència do Municipio do Barra do Pirai - 
F.P.M.B.P., na qualidade de membro nato, 
0 Conselho Deliberativo reunir-so-r, ordin;.inamente, urna vez por més e, 
extraordunariamente, quando convocado pelo sou Presidente Cu pela maioria dos seus 
membros, deliberando par maioria de votos, fixado em 3 (trés) a "quorum" minima para a 
reaUzação de reuniöes; 
§ 2° - Näo havendo "quorum" na prirneira convocaçäo, o Presidente do Conselho 
convocará nova reuniao, que se realizará no prazo minirno c ''' - ".' 
maxima de 5 (cinco) dias. 
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SEA vico NOTARIAL 00 1' (": : 1% 'i 
Tray. Aasumpç4o, 41 - Centro - Barra do Pljaf - IC . TeteCo 
[ AUTEr'fJ1CAçAO 
I CERTIFICO C Dou F (tJF A - -' -- 
VI - aprovaro seu Regimento Interno; 
Vii - Resolver as casos omissos desta Lei.. 
16 
Tray. Assumpçao, 41 
SEflVIco NO ,:O\1 JO 1' OH :4 
Centro- Byrra co vol - NJ. TOcfao N vO-1830 CL 27123080 
I 
STADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOPIZAI 
§ 30 - 0 Presidente do Conseiho DeUberativo, além do voto pessoal, terá o voto de 
desempate; 
§ 40 - o Vice-Presidente do Conseiho quando no exerciclo da Presidéncia, so terá voto de 
desempate. 
§ 50 - 0 Diretor-Executivo participará, obrigatoriarnente das reuni5es do Conseiho 
Deflberativo, scm direito a voto. 
Art. 38 - Compete ao Conseiho DeHberativo: 
- deUberar sabre: . 
a) orçamento - programa, e suas alteracöes; 
b) pianos de custeio e de apHcaçâo do patrimOnio, e suas revisöes; 
c) a taxa de contribuição mensal, das notrocinadoras, e dos segurados; 
d) Os flOVOS pianos de seguridade; 
e) a prestação de contas da Diretoria •- Execiitiv, do .Balanco Geral do 
exerciciorespectivo e dos balancetes e relatOrios mensais; 
f) a admissão de novas patrocinadoras 
g) a aquisiçâo de bens irnOveis, bern como baixa 0 alienaçâo de bens do 
ativo permanente e constituição do Onus res sabre as mesmos, 
quando de valor superior a 8.000 (oito mu) UFIRIs; 
h) a edficaçào em terreno de propnedade do FJndo de Previdéncia do 
Municipio de Barra do Pirai - F.P.M.B.P.; 
i) a aceitação de doaçOes, corn ou sern encargos; 
j) a estrutura organ izacional, quadra de pessoai e respectivo piano de 
cargos e carreiras; 
k) os pianos e programas, anuais e piurianucis; 
I) a abertura de crédtos adicionais; 
m) as diretrizes, regularnentos, instruçöes nornativas, regimentos e 
normas gerais de organizacäo, operação e admnistração. 
H - Eleger a Vice-Presidente do Conseiho Dehberativo; 
III - juigar as recursos interpostos dos atos do Diret,r-Executivo do Fundo de 
Previdëncia do Municipio de Barra do Pirai - Fr M.B.P. a da Diretoria - Executiva; 
IV - determinar a realização de inspeço a auditoria, de qualquer natureza, 
escoihendo e destituindo auditores; 
V - aprovar a contratação de lnstituiçào Finonceira, priada ou püblica, que se 
encarregará da administraç.ào do carteira de investjmentos do Fundo de 
Previdéncia do Municipio de Barra do Pirai - F.P.M.B.P., quardo for caso; 
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TI / 
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7. 
ESTADO DO RIO DE JANEIR, 
PREFITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
VIII - Aprovar Convènios, Ajustes e Contratos 
CAPITULO III 
DA D)RETORII\-EXECLJTIVA 
Art. 39 - A Diretoria - Executiva cabe dar execucão aos bjetivos do Fundo de 
Previdència do Municipio de Barra do Piral - F.PM.B.P consoane a Iegislação em vigor. 
§ 1°- A Diretoria— Executiva do Fundo de Previdéncia do Munidlpio do Barra do Piral.-
F.P.M.B.P., e de livre nomeaçào e exoneraço do Profeito Muncipal: 01 (um)Diretor - 
Executivo; 01 (urn) Procurador; 01 (urn) Diretor de Cortabilidadej consoante a Ieglacão 
em vigor. 
§ 20 - 0 Prefeito Municipal, no próprio ato do nomeaço dos idtegrantes da Diretoria - 
Executiva, fixarä a area de atuacáo respectiva; 
§ 30 - A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariarnente, dima vez par rnës e, 
extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Executivo, e suas resotucöes serão 
tomadas por maloria de votos, fixado em 2 (dais) a "quorum" minima pora a realizaqão da 
reunio; 
§ 41- Os vencimentos dos cargos de que trata este artigo, constantes no anexo U, 
Quadra de Lotaçäo observará a seguinte: 
- 0 Diretor-Executivo e a Procurador, perceberao rerriuHeraçoes correspoidente 
ao valor do cargo de Secretário Municipal; 
II - Os denials Diretores perceberão remuneração correspondente ao valor do 
cargo de sub - secretário Municipal. 
§ 5° - 0 Diretor-Executivo aeverá ter ilibada reputação e notóri capacidade na area da 
administracão piblica; 
§ 60 - 0 Diretor-Executivo, além do voto pessoal, terá, o voto do dsempato. 
Art. 40 - A Diretoria - Executiva, além da instrução das matérias 5ujeitas a deliberacão do 
Conselho Deliberativo, compete: 
a) orientar e acompanhar a execução das atividades do Fundo de Previdéncia do 
Municiplo de Barra do Piral - F.P.M.B.P.; 
b) aprovar manuals e instruçOes do caràter têcnico, opercional ou administrativo; 
c) autorizar a baixa e a alienação de hens do ativo perriianente e a constituição 
de Onus reals sobre as mesmos, quando do valor inferior, ou igual, a 8.000 
(oito mil) UFIR's; 
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SERV loIhL DO I 
Tray. Assumpçao, 41 - Centro - Ban, t'., I . U - U,.. 2-.) 42-1831 CEt 27123-E80 J, C 
AtrrENrJcAçA 0 DAJUST,cARJ. - 10 
CERTIFICO D FISci4LIZAcAO E DOtJ FE CUE A PRESENTE (ót 'CA EAREPRuDuç ° BS MB 9)j 
FIEL DO ORIGINAL CUE ME FCC APRESENTjj . 
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Barra do Piral- RJ 25112/20130 CUSTAS= 2.53 
VAT.mn 4ZnTLfFNmr r'ny -r., n,., 
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vi 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI' 
autorizar a assintura de contratos, acordos ou convnios, de valor inferior a 
8,000 (oito md) U FIR's; 
aprovar o Piano de Contas e suas alteraçöes; 
aprovar o seu Regimento Interno, ii 
Scçäol 
Do órgão de Assessoha da Diretona Executiva 
DO CONTROLE INTERNO 
Art. 41 - Cabe ao controle intemo, acornpanhar o cumprimentodas metas previstas nos 
prograrnas de trabaiho, orcamentários, contábil, pre\'idenciários He auditoria devendo ser 
obrigatoriamente contabiiista, devidamente inscrito no çonselho. Regional de 
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. 
§ 10 0 Controlador interno, deverá ser proflssional corn HihadaHeputacao, terformação, 
habilitação e capacidade comprovada mediante apresentaçáo de Curriculum Vitae, bern 
como, comprovante de regularidade junto ao CRC-RJ. 
§ 20 0 Controlador interno, será contratado COrn remuneraçäo mensal ate 0 teto rnxirno 
de urn salário minimo vigente. 
CAPTULO IV 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 42— Ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalizaçâo do Fundo d Previdéncia do Municiplo 
de Barra do Pirai - F.P.M.B.P., cornpetirá fscalizar a gestão econômico-financeira e o 
cumprimento das metas atuariais aprovadas. 
Art. 43 - 0 Conselho Fiscal é composto de 3 (trés) membros, horn prazo de gestão de 2 
(dois) anos, permitida a reconduçäo por uma ünica vez, sendo: 
a) 2 (dois) Conseiheiros, indicados pela ('.'àrnara Municipal e respectivos 
suplentes; 
b) 1 (urn) Conselheiro, indicado pelo Poder Executivo erespectivo supiente; 
c) Os rnembros devem pertencer ao quadro municipal ntre servidores efetivos e 
ativos; 
§ 1 0- 0 presidente do Conselho será escolhido orftre seu membros, corn prazo de 
gestão de 1 (urn) ano, permitida a reconduçâo urna ünca vez; 
§ 21 - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariarnente, uma vez por mès e, 
extraordinariamente, quando convocado polo seu Presidente ou pela maioria dos seus 
membros, e suas rnanifestaçäes serâo tornadas por maioria de votos; 
sRvlço 140 roi 00 0 
Tray. Assumpçao, 41 - Centro - Darta do RJ - ft 16,fto (do 4 142-1831) - 
I AUTENTJcAçAO 
I FTn- -, n,-a , 
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F ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
§ 30 
- Cada membro efetivo terá urn suplente, corn igual mandato, que o substituirá nos 
casos de auséncia, impedmento, reniincia ou vcància, observao o disposto no caput 
deste artigo. 
Art. 44 - Compete ao Conseiho Fiscal: 
a) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprirnento dos seus 
deveres legais e estatutários; 
b) op!nar sobre o Balanco Geral o demais dernonstraçöesfinanceiras; 
C) examinar, a qualquer tempo, livros e denials documentøs; 
d) anatisar, mensalmente, o balancete e outras dernonstrEçöes flnanceiras; 
e) denunciar, ao Consetho Deliberativo, as irregularidade verificadas, sugerindo 
medidas saneadoras; 
f) manifestar-se sobre assuntos que lhe forern encarnihados pela Diretoria 
Executiva ou pelo Cons&ho DeUberativo. 
TITULO ix 
DO PESSOAL 
'CAPITULO I 
DO REGIME E DA REMUNERAOAO DO PES$OAL 
Art. 45 A adrnissão do servidor ao Fundo de Previdéncia do MuicIpio de Barra do Piral 
- F.P.M.B.P. obedecerá as norrnas legais de ingresso no seviço püblico, em geral, 
estando sujeitos as regras do Estatuto dos Servidores do Municip o de BARRA DO PIRAI, 
sendo-ihes assegurada a rernuneracão compatIvel corn o Piano de Cargos e Carreiras 
dos servidores do MunicIpio, em conformidade corn a anexo II. 
Art. 46 - 0 quadro de pessoal inicial do Fundo de Previdéncia dp Municipio de Barra do 
PiraI - F.P.M.B.P. será formado peos atuals servidores do Fndo de Previdéncia do 
Municipio de Barra do Piral - F.P.M.B.P., ficando autorizado Executivo Municipal a 
promover as alteracoes que, porventura se facarn necessárias; 
Art 47 - 0 municipio de Barra do Pirai cederá, a titulo piovisório, peto prazo 
indeterminado pessoal ate que se realize o coricurso piblicø de recrutamento dos 
servidores do Fundo de Previdéncia do Municiplo de Barra db PiraI - F.P.M.B.P. ou 
contratá-Ios, corn fundamento no art. 37, IX, da Constituiço Federal e estrutura 
administrative, para implantaçao e funcionarnento inicLl, a partir da pub!icação desta Lei. 
TITULO X 
Tray. Assurnpção, 41 
Afn-ENWA~7AO jj'—j' SEL(" ) DE FISCALIZAgAO 
/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO : 
PREFEITURA MUNICIPAL D7. BARRA DO PIRAI 
DOS RECURSOS ADM] NISTRATIVOS 
CAPITULO I 
DAS INSTANCIAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS 
Art. 48 - Caberá interpoi siç5o de recursos, dentro do Prazo do 30 (trinta) dias, contados da 
data da ciencia oficial do ato: 
- para o Diretor-Executivo, dos atos dos prepostos on empregados do Fundo de 
Previdéncia do Municipio de Barra do Pirai FP.MP P. 
Ii - para a Diretoria - Executiva, dos atos dos [Diretore'; 
III - para o Conseiho Deliberative, dos atos da Diretoria -Executivaou do Diretor- Executivo; 
IV - Para o Conseiho Fiscal, dos atos dos Consetheiros. 
TITULO Xi 
DAS oIsPoslçOEs GERAIS E FINAlS TRANS TORIAS 
Art. 49 - E vedado ao Fundo de Previdëncia do Municipio do Brra do Piral - F.P.M.B,P. 
prestar fianca, avat, aceite ou coobrigar-ce a qualquer tituip, bern como conceder 
empréstim9 a segurados, beneficiários, ao MUnicipic ou a qualcuer órgo, filiado ou näo 
ao Sistema de Previdência de que trata esta Lei. 
Art. 50 - A contribuição do Municipio e constituida do recursos oiundos do orçamento e é 
calculada mediante a aplicação da aliquota de 3% (trés por cehto) no primeiro ano, 4% 
(quatro por cento) no segundo ano 5% (cinco por cento) no trceiro ano, 6% (seis por 
cento) no quarto ano, 7% (sete por cento) no quinto ano e 8,5% oito e melo por cento) no 
sexto ano, de existéncia do Fundo de Previdéncia. Sobre o total mensal creditado em 
foiha de pagamentos dos serdores ativos. 
§ 10 - No máximo uma vez por ano, urna nova AvaIiacã Atuarial deve ser feita, 
determinando as novas necessidades do financiarnento do sistma, hem como 0 passivo 
atuarial. Este procedimento poderá ser rovisto em prazo inferir a urn ano, sempre que 
so demonstrar necessidade técnica. 
§ 20 - Para integralização ou constituiçào do Fundo do Reserva 1f6cnica do Instituto, fica 0 
Executivo Municipal autorizado a incorporar ao patnmOnio do Fundo de Previdéncia do 
MunicIpio de Barra do Pirai - F.P.M.B.P. Os seguinles ativos - 
1. bens imOveis dominicais de titularidade do mcnicipio de Barra do Piral; 
II, bens irnOveis dominicais do titularidade do autarqui S e fundaçöes pbHcas 
municipais; 
III. créditos de natureza pro vidonciá i/a devidos ao Fundo d Previdència do Municiplo 
do Barra do Pirai - F,P,M.B.P.; 
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SNk 120 NOTARIAL 7' OFIC0 Tray, Assumpco, 41 - Cc-ntr-7,,,,, PJai . NJ . (@xx24) '10-1830 
AtrrFNi-rrr 
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P 27123-080 
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ESTADO DO RIO DE 3LNEIRO 
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE 61\RRA DO PIRAT 
( Iv. créditos devidos pelo Regime Geral de Previdéncia Social - RGPS, a conta da 
compensacão previdenciária prevista no art 201 90da Constituiçäo Federal: 
V. créditos, tributários e não tributários, inscritos em dIvida at/va do municipio de 
Barra do Pirai, de suas autarquias e fundirñes ou recursos advindos da 
respectiva Iiquidaçäo, 
Vi. participacöes societárias de propriedade do Municipio, de suas autarquias e 
fundacöes; 
VII participacöes societárias de propriedade do err1pesas puL?iicas ou sodedades de 
economia mista do Municipio, na forma da lei -, 
VIII, contretacão de operaçäo de financiamento, a ionco prazo, no montante necessário 
para a complementação do fundode Reserva Técnica; 
IX. utilizaçâo do recursos oriundos do processo do privatizaco de empresas pübiicas 
municipais. 
§ 31- Fica autorizada a a)ienaçâo e a oneração dos bens imôveis pertencentes ao Fundo 
do Previdéncia do Municipio de Barra do Piral - F.P.M.B,P. desnecessários ao 
funcionamento de sues atividades administrativas, desde que ocorram no cumprimento de 
sues finalidades, em conformidade corn o Piano de Aplicação de Reserves Técnicas e 
corn os limites fixados nas determinaçöes do Conseiho Monetário Nacional (CMN). 
Art. 51 - 0 Fundo de Previdència do Muncipio do Barra do Pirai - F.P.M.B.P., 
independentemente de autorização especifica, poderá instituiri serviços assistenctais, 
inclusive de assisténcia a saüde, através de convënios, autogstäo ou supervisão de 
pianos, desde quo essas operacoes sejam custeadas por côntnbuiçöes especificas 
facuitativas de seus servidores, e deverão ser contabilizadas em separado. 
§ 10 - 0 Plano de Custeio decorrente desses programas assistenciais, deverá ser 
determinado par Avaiiação Atuarial especifica, a ser submetida a apreciaçào da Diretoria - 
Executiva do Fundo de Previdència do Municipio do Barra do Pirai - F.P.M.B.P. e 
dependerá de aprovação do Conseiho Deiiberativo. 
§ 21- No caso da prestaçào dos serviços assistenciais previsto no "caput" deste artigo, 
não poderã o Fundo de Previdéncia do Municipio de Barra cI Piral - F.P.M.B,P., em 
hipôtese aigurna, utilizar-se de recursos destinados para as Reservas Técnicas e para 
prestação dos beneficios previdenciários estabelecidos nesta Lei.J 
Art. 52 - Em caso de extinçao do Fundo de Previdència do Muncipio de Barra do Pirai - 
F.P.M.B.P., mediante tel especifica, todo a seu patrimânio passará, obrigatoriarnente, a 
integrar o patrimonio do Municiplo de Barra do Piral, que o sucederá em todos os seus 
direitos e obrigaçöes. 
21 
Tra'i. Asurnpçao, 141 - Coitrc ' 
AITfNTJr,c' i r 
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/ STADO DO RIO DE JANEIRO 
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
Art. 53 - Os proventos e demais vantagens dos atuais servidores :itb0s e daqueles que 
fiquram no quadro suplementar em extinção prevista, permanecerào sendQ regidos pela 
Lei n.° 44 de129 de junho de 194 (Estatuto dos Furicionários). 
Art. 54 - As normas necessárias ao funcionamento do Sistema Previdenciário de que 
trata esta Lei, assim como, aquelas necessárias para a concessão de benefIcios e 
servicos a serem prestados, serão baixadas pela Diretoria ExecuLiva, "ad referendum" do 
Consetho Deliberativo. 
Art. 55 - 0 Prefeito Municipal, será responsabili-zado, i ia Forma da Lei, caso 0 
recoihimento das contribuicâes práprias e de terceiros nâo ocorra nas datas e co.ndiçOes 
desta lei, caso não haja parcelamento ou reparcelamunto. 
Art. 56 - Os membros dos órgãos Administrativos do Fundo de Previdncia do Municipio 
de Barra do PiraI - F.P.M.B.P., caso descumprarn dedsôes dd Conselh.o DeIiberativ, 
responderão por seus atos junta ao Chefe do Executivo,- aIncados -em processos 
Sindicatórios e Administrativos, iniciados através do respectivas Comissöes Municipais e 
• as Atos considerados danosos act erãrio püblico, coma pecuat4 e apropriaçào indébita 
ativa ou passiva, as servidores responderão nos tërmos da Leçjislação Administratiya e. 
penal pertnentes. 
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data JO-SLlj' --~ubli6'6'00',.,ficando revogadas as 
diposiçôes em contráriO, estabelecidaspa"L i MuicipaI ! 1 32 7;-- 
Barra do / ai, de mbro de 20 0 
SERGIO DO N CIMEN 0 
Preleito McipaF 
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sERvlco NOTARIAL DO 
Tray. .ssumpcao,4I • Centro - Barr,, do Piraf- RJ - ToIr 
ArmirncAcAo 
CERTIFICO E DOW FE OUEAPRESENTE COPIAEA REPRO! U 
FIEL 00 ORIGINAL OWE ME FOl APRESENTADO. 
Barra do PIr1- RJ 26112/2000 CUSTAS"' 2,53 
VAIo SOMTh C SELO DEFISCALIZAçA a 
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GENTIL NASM Td - 
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TaboI, , 
GENTIL ASCIMENTO MARQUES 
Titular I * Oficio 
Barra do Piral 
ILatrfoula 06/2597 
22 
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DAJUSTIçARJ - 
LODE FISCALIZAçAO 
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CONSELHO 
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DIRETOR1A 
EXECUTIVA 
)NSELHO 
FISCAL 
SESSORIA TECNICA. 
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PROCURADORIA ___. 
DIRETORIA DE 
CONTABILIDADE 
DO 
SERvJ(;O NOTARIAL 00 12 OFICIO I. 
Tray. Assumpcao 41 - Cerro - Barrado Piraf - Ri. Telefax (0Xx24) 442-1,13o.U15 17123-080 
C 
AUTENTICAcAO I CERTIFfCO E OOU FE QUE A PRESENTE COPA E A REPRODUd4 
FIEL 00 ORIGINAL QUEME FOl APESENTAD0 
B arra do PIrf. RJ 26/1 212000 CUSTAS 2.53 I VAL0 SDAW4TE COM 
GENTIL NASCMENT ARQUE 
label lao Mat5ir)/957 
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GENTILNASC ENTO MARQij 
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DA JUSTIcA RJ 
LO DE FIscALIzAcAO 
No BSM89S-c.4 
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QuadrO de otO 
QsComissionados I Nivel 
I Diretor ExecutiVO 01 [)4 
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Pi-d oLura Qt 
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\Diretor de Contabdade J 01 DA3 
SERVI(;O NOTARIAL DO 1w OF; CIO 
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CENTIL NASCIMENTO MAR01' - - - 
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GENTIL NASCIMEN ARQUEr 
Titular 1.0 Oflcto 
Barra do Piral 
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ESTADO DO RIO DE JAN EIflO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
• ____ 
IndiCe 
'IITULO I 
DO SISTEMA DE PREV DO MUI' DE F3ARRA DO 111 RAt E DOS Si'-JS FINS ......................4 
CAPITUL() 
DA DEN0MINAcA0, NATLJREZA, SEDE, FOR() E l)uRAcAo Art. 1° ao Art. 6 .0.........4,5' 
TITULO JI 
1)() QUA[)R() SOCIAL 
CAPITU I..() 1 
i)AS CATEGC)RIAS 1)05 MEM]fl'()S Art . .........................................................................S 
Seço I 
[)AS PA'I'R()CI N,\.I )( )RAS Art . ................ .............. ....... ...... ......... ............. .................. 5,6 
Seçãoll 
DOS SEGURADOS Art. Q ...................... ......... ..... .... ..................... .................................. 6 
Seção III 
DOS F3ENEF1CIARTOS Art, 10 ..................................................... .. ............... ......... 6 
'I'tl'UL() III 
DA INscRIcA() 
CAPITULO I 
DAINscRIcA0 DO SEGURADO E BENEFICJARI() Art. ii ...............................................7 
Secâol 
DA INSCRIçAO DO SEGURADO Art. 12 ao Art. 14...........................................................7 
Secão U 
DAINSCRJcAC) DE BENEFICJARIO Art. 15 e Art, 16.....................I 7,8 
TITULO iv 
DO CANCELAMENTO DA INSCRJcAO NO FUNDO Di'; PREV1DN(IA DO MUN'ICIPIO DE 
BARRA DO PIRAI - F. P.M.B.P. 
CAPTULO I 
DO CANCELAMENTO DA INScRIcAO DE SEGURADO Art. 17 ao art. 19.........................8 
CAPITULOII 
DO CANCELAMENTO DE INsCRIcAO DE 1ENEF1ClARJ() Art. 20 .............. .................... 8,9 
TTULO V 
DO PIANO DE BENEFICIOS 
CAPTULOI 
DOS BENEFCTOS Art. 21 e Art. 22 ....
.
.......................................... ............................... 9,10 
TITtJLO VT 
DOS PIANOS DE CUSTEIO E DE APLJCAçAO DO PATRIMON'EO I 
CAPITULO I 
DO PLANO DE CUSTEIO Art. 23 ao Art. 26 ................................... ............ . 10,11,12 
CATITULO TI , - 
, DO 
Tray Assuinpç.ao 
SER 
'i_ 
t: c 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
(
IX) FATRIMONI() E DA SUA APLICAQA0 Art. / 
TITULO VU 
DO REGIME FINANCEIRO 
CAPITULO I 
DA DuRAcA0 fli) EXERCICIO FINANCEJR() Art. 28..................................................... 12 
cApt'ruLc) TI 
DO ORçAMENTO Art. 29 e Art. 30 ................................................ 12,13 
CAPITULO III 
DOS BALANCETES E DC. 13ALANO GERAI. Art. 31 ......................................................... 13 
CAPTUL() IV 
DA I'RESTAcA() j )E CONTAS Art. 32................................................................ 13 
'IITU 1.0 VIII . I 
DOS ORGAOS i.STATU'l'AN1OS 
CAPITULO I 
DAS I)1sr'o1cOI:s COMUNS Art. 33 .......................................... ......................... 13,14,15 
CAPITULO II . 
1)0 CONSELH() DELIBERIV1'IVO Art. 34 ao Art. 3 ....................... ............ . ................. 15,16 
CAP'1'1JL() III 
DA 1)1 i'E'L'ORIA l:xECUTIvA A. 37 v Arl. .s................................................................17 
Secãol 
DO ORGAO DE ASSESSORIA E DIRET. EN. DO CONTROLE 1NTERNO Art. 39...............18 
CAPTULO TV 
DO CONSELHO FISCAL Ai-,. 40 ao Art. 4 .................................... . ........................... 18,19 
TTULO IX 
DO J'ESSOAL 
CAPTTLJLO 
DO REGIME DO PESSOAL Art. 43 ao Art. 45 ..............................................................19 
T1'I'[JL() X 
DOS RECURSOS AJ)MINISTRATIVOS 
CAPVI'ULO I 
1)AS INSTANCIAS ADMINISTRAT!\'AS IN'l'ERNAS Ait. 'U................................................20 
'I'il'UL() XI I 
I.)AS LMsposlcOEs GERAIS, E FINAlS TRANS1TR1AS Art. 47 ao Art. 52.............20,21,22 
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SERvIç0 NOTARIAL DO 
Tray, Ara.urnpçao, 41 Centro Barra do Prat Thir'i;rx Jx'.) C'l830 - . I23-080 
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CERTh9CO E 000 Ft OUE A PRESENTE C6PIA t A 1EPROD 
FIEL DO ORIGINAL OUE ME FOl APRESENTADO 
Barra dupjraf RJ 2611212000 CL'STAS' 53 VALmO S0Mijj COB-1 0 SEt.o DEFT 0 
QENTIL NASCtMItNTO MARQuES,/ 
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GENIIL NASCIENTO RQLJES —' 
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1CORREGEDORIA GERAL 
DA JUSTIA RJ - 
SELO DE FISCALIZAAO 
N° B S N 8 9J4 

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