| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | Autoriza permissão para aproveitamento de areas ociosas do municipio |
| native_id | 3293 |
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* ES LAUD DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No536, DE 12 DE JUNIIO DE 2001. EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo através de perniissão de uso de solo, dispor sobre o aproveitamento agricultável de terras ociosas do Municipio e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor, através de perrnissão de uso de solo, sobre o aproveitarnento agncultável de terras ociosas do Murncipio. PARAGRAFO UNICO - Para os efeitos do caput "terras oiosas" são aquelas corn capacidade produtiva, todavia, ate então, inaproveitadas. Art. 20- A Adrninistraçao Püblica Municipal designath as areas de terra pertinentes a esta lei, assim como a forma e Os critérios Para cadastramento das pessoas interessadas em sua exploraçAo. Art. 3° - A Adniinislracao do Municipio fornecerá assistência técnica e insumos, através de sua Seretária de Agrultura e por convênio corn órgãos govemamentais afins, como a Secretaria Estadual de Agnculthra, Emater e outras. Art. 49- A produçao agricola em tela destina-se aos participantes do projeto e suas famIlias, sendo certo que havendo excedentes na produçâo, estes serão distribuIdos entre as escolas piiblicas do Mwiicipio Para reforco da merenda escolar. PARAGRAFO UNICO - A distribuição da produçao e a defmiçao e destinacao da parte excedente, seth regulada pela Administracao Püb4ica Municipal. Art. 5° - As terras ociosas, na acepção desta lei de propriedade do Estado ou da Urnão, poderão ser objetos de convérnos entre a Municipio e as deinais entidades federadas Para a consecucão da presente norma. Art. 6° - 0 regramento deste diploma legal seth objeto de to regulameutador especifico do Poder Executivo. TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 X 24 4431622 FAX 0 X 244431316 CNPJ. 28.576.080/0001-47 ç)(w cjjcc;s I iSIAUO DO RIO L)I JANIIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 12 DE JUNHO DE 2001. CARLOS DANOBREGA Regs. as fis. ,do próprio livro. TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 24 4431622 FAX 0 X 24 4431316 CNPJ. 28.576.08010001-47