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norma nº 544/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAltera o art. 8º da LM 118-93 Conselho Tutelar e Revoga LM 133 de 1993
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j7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO k ma luwØa/d ,i3cta a/" Y/ q!'11 Gabinete do Preside nte 
LEI MUNICIPAL N2 5"1 DE C ' BE DE 2001 
/ENTA: Altera dispositivos 
da Lei.Municipal fl2 118 de 25 
de otubro de 1993 e d ou5tras 
providncias0 
A C.MA.RA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf aprova eea san￾ciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 artigo 82 - caput - da Lei Municipal xi2 
118, de 25 de ou.tubro de 1993,passa a vigorar corn a seguinte re￾daco: 
"Artigo 32 - Os meinbros do Conseiho Tutelar de Barra 
do Pira serao eleitos pelo veto secreto, direto, universal, La￾cultativo e peri6dico dos eleitores do Municpio, em e1eiço rea￾lizada sob a responsabilidade do Conseiho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e fiscalizaçao do Ministe'rio Pb1ico 
nos termos dos Artigos 132 e 139, da Lei 8069/90' 
Art. 29 - Ficam inantidos os mandatos dos Conse￾lheiros ja eleitos, em conformidade corn a legislaçao anterior, ob 
servada a permissao de uxna inica recondugo ao cargo, inserta na 
norma do Artigo 132, da Lei 8.069/90, q.uando entao sera' er observa￾da a modificaço introduzida por esta lei. 
Art. 39 - Esta lei entrar. em vigor na data de sua 
Ir publica4ao, revogada as disposiç6es em coritrrio, em especial a 
Lei Municipal nQ 133, de 29 de novembro de 1993 
GABINETE DO PRESIDETTE, 22 de junho de 2001. 
1vIARCIO FERNAI'WO OLIVEIRA DE ALMEIDA-Presidente 
Secrets'.rio 
CIL 
ARIA BE PXTIIViA. DI IiENDES-29 Secretario 
Praca Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
-r_I_ I')A\ A All ')4 AO AA') ')'DIO L.. 

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