| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | Altera o art. 8º da LM 118-93 Conselho Tutelar e Revoga LM 133 de 1993 |
| native_id | 3301 |
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j7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO k ma luwØa/d ,i3cta a/" Y/ q!'11 Gabinete do Preside nte LEI MUNICIPAL N2 5"1 DE C ' BE DE 2001 /ENTA: Altera dispositivos da Lei.Municipal fl2 118 de 25 de otubro de 1993 e d ou5tras providncias0 A C.MA.RA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf aprova eea sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 0 artigo 82 - caput - da Lei Municipal xi2 118, de 25 de ou.tubro de 1993,passa a vigorar corn a seguinte redaco: "Artigo 32 - Os meinbros do Conseiho Tutelar de Barra do Pira serao eleitos pelo veto secreto, direto, universal, Lacultativo e peri6dico dos eleitores do Municpio, em e1eiço realizada sob a responsabilidade do Conseiho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizaçao do Ministe'rio Pb1ico nos termos dos Artigos 132 e 139, da Lei 8069/90' Art. 29 - Ficam inantidos os mandatos dos Conselheiros ja eleitos, em conformidade corn a legislaçao anterior, ob servada a permissao de uxna inica recondugo ao cargo, inserta na norma do Artigo 132, da Lei 8.069/90, q.uando entao sera' er observada a modificaço introduzida por esta lei. Art. 39 - Esta lei entrar. em vigor na data de sua Ir publica4ao, revogada as disposiç6es em coritrrio, em especial a Lei Municipal nQ 133, de 29 de novembro de 1993 GABINETE DO PRESIDETTE, 22 de junho de 2001. 1vIARCIO FERNAI'WO OLIVEIRA DE ALMEIDA-Presidente Secrets'.rio CIL ARIA BE PXTIIViA. DI IiENDES-29 Secretario Praca Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ -r_I_ I')A\ A All ')4 AO AA') ')'DIO L..