| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | Lei Orçamentária |
| native_id | 3303 |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITUIA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFELTO LE! MUNICIPAL N° 545., DL 19 DL JULBO DL 2001. "Estirna a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Assisténcia Social de Barra do Piral". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e en sanciono a segumte Lei: Artigo 10 - 0 Orcainento do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do PiraI, para o exercIcio de 2001, estima a receita em R$ 292.322,65 (duzentos e noventa e dois mu, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos) e fixa a. despesa em igual iniportãncia. Artigo 20 - A Receita realizada, mediante a Transferências Intragovernamentais, Convênios e Outras Receitas Correntes. Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminaçAo dos anexos que apresentani sua composição, confonne desdobramento sintético seguinte: Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Piral .......R$ 292.322,65 Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplernentar, no decorrer de 2001, ate o linmite de 25% (vinte e chico por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender reforco de dotacâo que se torna insuliciente, de acordo corn a solicitaçao do presidente do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Piral. Artigo 50 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicacao, operando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001. CARLOS DE 2001. 3REGA Reg. as fis. , do próprio Iivro. TRAVESSA AssuMpcAo,69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47