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norma nº 546/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2001
Date 2001-07-19
EmentaReflorestamento as margens Pirai e Paraiba
native_id3304

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
- GABINETE DO PREFEITO 
LE! MUNICIPAL No 546 DE A DE Vatko DE 2001. 
EMENTA: Dispöe sobre reflorestamento das 
margens dos Rios Paraiba do Sul e Pirai e dá 
outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e en sanciono a presente Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, por si, on através 
de convénios especificos, corn entidades püblicas ou particulares, adotar as medidas 
necessárias para o reflorestamento de terras püblicas as margens dos Rios Paraiba do Sul e 
Pirai 
Art. 20 - Fica também autorizado a adoçâo dos mecanismos necessários ao 
incentivo do reflorestamento em ten-as particulares as margens dos Rios Paraiba do Sul e 
Piral. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO Dl) /J)A DE 2001. 
CARLOS hA NOBREGA 
Regs. as fis. , do prOpno Iivro. 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
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