| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | Reflorestamento as margens Pirai e Paraiba |
| native_id | 3304 |
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t ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf - GABINETE DO PREFEITO LE! MUNICIPAL No 546 DE A DE Vatko DE 2001. EMENTA: Dispöe sobre reflorestamento das margens dos Rios Paraiba do Sul e Pirai e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e en sanciono a presente Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, por si, on através de convénios especificos, corn entidades püblicas ou particulares, adotar as medidas necessárias para o reflorestamento de terras püblicas as margens dos Rios Paraiba do Sul e Pirai Art. 20 - Fica também autorizado a adoçâo dos mecanismos necessários ao incentivo do reflorestamento em ten-as particulares as margens dos Rios Paraiba do Sul e Piral. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposicôes em contrário. GABINETE DO PREFEITO Dl) /J)A DE 2001. CARLOS hA NOBREGA Regs. as fis. , do prOpno Iivro. TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 c