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norma nº 279/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1996
Date 1996-03-07
EmentaRemuneração dos Conselheiros Tutelares
native_id3307

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL NQ 279 DE 07 DC MAR0 DE 1996 
u Dispo sobr, a mUn 0 dos Con 
seiheiros rnernbros do Conseiho Tute 
lar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e da outras providên 
cias." 
A CMARA MUNICFPALDE BARRA DO PIRAI,.aprovaeeu sancio 
no a se;iinte Lei 
ART IGO 12 - Passa o artigo 10 da Lei MunicipalnQ 118, de 
25 d2 outubro de 1993 a ter a seguinte redaço: 
Artigo 12 - Na qualidade de nierubros eleitos 
por mandato os Conseiheiros nao sexio func4.o 
cionarios dos quadros da Administraço Mun_ 
cipal e tero dircito a rernuneraço inerisal' 
nunca superior a urnsalario mIrimo•e rneio 
vigente no Pals, suportado O pagarnento pelo 
CofrePublico Municipal.'! 
AITI00 29 - Ratificam-se os dernais dis ositivos da niei - 
ciomda Lei, corn as a1teraçes cia Lei ng 133 e 2 de novembro de 
199g. 
ARTIGO 39 - Esta V,ei entrar.. gor #venta dias ap6s 
a data dc sua pubiicaço. 
ARTI GO :42 - Revogam-.seadi4pc q 
GABINETE DO PREFEITO, em 
Dr. HEITOR FA 
Pre 
Regs. as fis. do 1ivropr6prio 
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