| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1996 |
| Date | 1996-03-07 |
| Ementa | Autoriza fazer leilão de inserviveis |
| native_id | 3310 |
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PODER EXECUTIVO
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt
4o GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ng 280 DE 07 DE MARCO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a Licitar
na modalidade, Lilao Administrativo
e d outras providricias."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTICO 1 - fl-ca o Poder Executivo autorizado a alienar bens
mveis inservlveis, atravs de Leilo Administrativo, nos moldes do
artigo 22 - V - § 59 da Lei nQ 8.666 de 21/06/93, atualLizada pela
Let nQ 8.883 de 08/06/94.
§ 19 - Os hens que compoem a presente autorizaço tern
as seguintes caracteristicas:
a) - VoILks/Santana, ano 1989, placa AS-5140, nQ do
chassis 9BWZZZ32ZKP020833, cor preta, no estado.
b) - VW/GOL 1000, ano 1955, piLaca KMJ 2134,cor bran
ca, nP do chassis 9BWZZZ30ZP079624, no estado.
c) - Material inservlvel, caracterizado por pedaços
de ferro, aço, chapas, sucatas de velculos, caminhes, maquinas e ou
tros assemelLhados.
d) - Pneus de veiculos de passeio,camifltloeS e maqui
nas considerados inserviveis.
§ 29 - Os bens descritos nas letras a e b, d rag a -
grafo anterior, sero minuciosamente detaihados no editaJfI(#prL,con
tendo clusula autorizativa para participaço de qualque t 'sado,
independentemente da habilitaço, tudo de confoidade c P 'c sso
Administrativo pertinente a teor do art. 17, inciso II, rra o 69,
da Let Licitatria.
§ 3 - 0 bern descrito na letra c, do parg \anterior,
sera arrematado por peso, pelo maior valor ofertado pe s [cit'antes
em disputa oral.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
lip PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAIE
IAI GABINETE DO PREFEITO
42 - 0 bern descrito na iLetra d, do pargrafo anterior, sera
arrematado por unidade e caracteristica, pe:Lo major valor ofertado pe
iLos licitantes, em disputa oral..
ARTIGO 22 - Os bens sero apregoados na garagem municipal.,
no dia e hora aprazados no editalL, corn lances ofertados oraiLmente pe -
los interessados, vencendo o maior, tudo de conformidade corn os para -
grafos anteriores.
ARTIGO 32 - Na falta de leilLoeiro oficial na sede do Municlpio, exercera este mister o Presidente da Comisso de Licitaço do
Poder Executivo.
ARTIGO 42 - Os bens arrematados so serao entregues uma vez
satisfeita a totalidade do lance vencedor, com depsito nos cofres piibiLicos.
PARAGRAFO UNICO - 0 pagamento do bern devera ser efetuado
no mesmo dia da arrernataço, em parcelLa ilnica, na Tesouraria da Prefel
tura, sendo o bern somente liberado mediante apresentaço da guia de pa
gamento, devidarnente autenticada.
ARTIGO 52 -
do editalL respectivo, c
tos no Ôrgao OficialL do
ARTICO 62 -
severados no artigo 23,
la Portaria Ministerial
A arnpl.a pubiLicidade, se dar corn a publLicaço
rn todas as suas caracter{sticas e norteamenMunic{pio e demais velculos de divul.gaço.
A presente alLienaço re eitara os limites asII alJ.nea b, da Lei 'ci atria, atualLizada pe
vigente.
ARTIGO 72 - EstTa Lei entrar r na data de sua pubiLi
cacao.
ARTIGO 82 - Revogarn-se as d osJis em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 oe 1996.
Dr. HEITOR FAII.RI
P ref e ito
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