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norma nº 280/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1996
Date 1996-03-07
EmentaAutoriza fazer leilão de inserviveis
native_id3310

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PODER EXECUTIVO 
I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
4o GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Ng 280 DE 07 DE MARCO DE 1996 
Autoriza o Poder Executivo a Licitar 
na modalidade, Lilao Administrativo 
e d outras providricias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ARTICO 1 - fl-ca o Poder Executivo autorizado a alienar bens 
mveis inservlveis, atravs de Leilo Administrativo, nos moldes do 
artigo 22 - V - § 59 da Lei nQ 8.666 de 21/06/93, atualLizada pela 
Let nQ 8.883 de 08/06/94. 
§ 19 - Os hens que compoem a presente autorizaço tern 
as seguintes caracteristicas: 
a) - VoILks/Santana, ano 1989, placa AS-5140, nQ do 
chassis 9BWZZZ32ZKP020833, cor preta, no estado. 
b) - VW/GOL 1000, ano 1955, piLaca KMJ 2134,cor bran 
ca, nP do chassis 9BWZZZ30ZP079624, no estado. 
c) - Material inservlvel, caracterizado por pedaços 
de ferro, aço, chapas, sucatas de velculos, caminhes, maquinas e ou 
tros assemelLhados. 
d) - Pneus de veiculos de passeio,camifltloeS e maqui 
nas considerados inserviveis. 
§ 29 - Os bens descritos nas letras a e b, d rag a - 
grafo anterior, sero minuciosamente detaihados no editaJfI(#prL,con 
tendo clusula autorizativa para participaço de qualque t 'sado, 
independentemente da habilitaço, tudo de confoidade c P 'c sso 
Administrativo pertinente a teor do art. 17, inciso II, rra o 69, 
da Let Licitatria. 
§ 3 - 0 bern descrito na letra c, do parg \anterior, 
sera arrematado por peso, pelo maior valor ofertado pe s [cit'antes 
em disputa oral. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
lip PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAIE 
IAI GABINETE DO PREFEITO 
42 - 0 bern descrito na iLetra d, do pargrafo anterior, sera 
arrematado por unidade e caracteristica, pe:Lo major valor ofertado pe 
iLos licitantes, em disputa oral.. 
ARTIGO 22 - Os bens sero apregoados na garagem municipal., 
no dia e hora aprazados no editalL, corn lances ofertados oraiLmente pe - 
los interessados, vencendo o maior, tudo de conformidade corn os para - 
grafos anteriores. 
ARTIGO 32 - Na falta de leilLoeiro oficial na sede do Muni￾clpio, exercera este mister o Presidente da Comisso de Licitaço do 
Poder Executivo. 
ARTIGO 42 - Os bens arrematados so serao entregues uma vez 
satisfeita a totalidade do lance vencedor, com depsito nos cofres pii￾biLicos. 
PARAGRAFO UNICO - 0 pagamento do bern devera ser efetuado 
no mesmo dia da arrernataço, em parcelLa ilnica, na Tesouraria da Prefel 
tura, sendo o bern somente liberado mediante apresentaço da guia de pa 
gamento, devidarnente autenticada. 
ARTIGO 52 - 
do editalL respectivo, c 
tos no Ôrgao OficialL do 
ARTICO 62 - 
severados no artigo 23, 
la Portaria Ministerial 
A arnpl.a pubiLicidade, se dar corn a publLicaço 
rn todas as suas caracter{sticas e norteamen￾Munic{pio e demais velculos de divul.gaço. 
A presente alLienaço re eitara os limites as￾II alJ.nea b, da Lei 'ci atria, atualLizada pe 
vigente. 
ARTIGO 72 - EstTa Lei entrar r na data de sua pubiLi 
cacao. 
ARTIGO 82 - Revogarn-se as d osJis em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, em 07 oe 1996. 
Dr. HEITOR FAII.RI 
P ref e ito 
\ A( 

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