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norma nº 551/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaAltera o art. 1º da Lei 319 de 1997 - Veda construção de presidios e casa de custodia
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO L. CtCI @wØa/c 
. II 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N. 551 DE 31 DE AGOSTO DE 2001 
EMENTA: "Altera o Art. 10 da Lei 
Municipal n°319de 17deabrilde 1997edá 
outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e nos termos do enunciado nos parágrafos 
10 e 8° do artigo 55 da Lei Orgãnica do MunicIpio de Barra do Piral o seu Presidente, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 319 de 17 de 
abril de 1997 que passa a ter a seguinte redacão: 
- Art. 1° - E vedada a construcão ou implantacão de presidios, casas 
de detenção, custódia, colônias agrIcolas, reformatórios de menores 
elou outros estabelecimentos prisionais que tenham a finalidade de 
carceragem, detençao, reclusão ou de custódia, bern como, a 
transformação de qualquer tipo de ediflcaçAo para tais fins, no 
território deste municIpio. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogando￾se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO em 31 de agosto de 2001. 
DE ALMEIDA 
Presidente 
Praça Wo Peçar*'a, 7 - Centro - C.EP 2712-020 - Barra do Prai - Ri 

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