| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei 319 de 1997 - Veda construção de presidios e casa de custodia |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO L. CtCI @wØa/c . II Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N. 551 DE 31 DE AGOSTO DE 2001 EMENTA: "Altera o Art. 10 da Lei Municipal n°319de 17deabrilde 1997edá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e nos termos do enunciado nos parágrafos 10 e 8° do artigo 55 da Lei Orgãnica do MunicIpio de Barra do Piral o seu Presidente, promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 319 de 17 de abril de 1997 que passa a ter a seguinte redacão: - Art. 1° - E vedada a construcão ou implantacão de presidios, casas de detenção, custódia, colônias agrIcolas, reformatórios de menores elou outros estabelecimentos prisionais que tenham a finalidade de carceragem, detençao, reclusão ou de custódia, bern como, a transformação de qualquer tipo de ediflcaçAo para tais fins, no território deste municIpio. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogandose as disposicOes em contrário. GABINETE DO em 31 de agosto de 2001. DE ALMEIDA Presidente Praça Wo Peçar*'a, 7 - Centro - C.EP 2712-020 - Barra do Prai - Ri