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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 553/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaPrograma Meu Primeiro Emprego
native_id3317

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- - - GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL No553 
"Autoriza a instituição do Programa 
Meu Primeiro Emprego em Barra do 
PiraI e dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a instituicâo do Programa "Meu Primeiro 
Emprego", no ârnbito da Administracao Municipal. 
Art. 20- Vetado 
Art. 30- Para implementar o programa instituIdo por esta Lei, o 
Poder Executivo constituirá o colegiado municipal de desenvolvimento, corn a 
participacâo de entidades, associacöes organizadas afetos ao programa, de 
representantes da sociedade civil, do empresariado, de micros e pequenos 
empreendedores, de universidades, de escolas técnicas e de representaçães 
locais do SEBRAE-RJ. 
Art. 40- Fica autorizado o aporte de recursos de instituicöes 
pUblicas ou privadas interessadas em financiar o referido Programa. 
Art. 50- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotacöes prOprias. 
Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 70- Revogam-se as disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PREFg1T9, 05 E SETEMBRO DE 2001. 
CARLOS C D A *all 
INTO gr 
ME ni,- i1 I - 
Ref. Projeto de Lei 068/01 
Autor: Vereador MARCIO RODRIGUES 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CE? 27123-080 
TEL 0XX244431622 FAX 0 X 244431316 
CNPJ. 28.576M8010001-47 

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