| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | Programa Meu Primeiro Emprego |
| native_id | 3317 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - - - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No553 "Autoriza a instituição do Programa Meu Primeiro Emprego em Barra do PiraI e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a instituicâo do Programa "Meu Primeiro Emprego", no ârnbito da Administracao Municipal. Art. 20- Vetado Art. 30- Para implementar o programa instituIdo por esta Lei, o Poder Executivo constituirá o colegiado municipal de desenvolvimento, corn a participacâo de entidades, associacöes organizadas afetos ao programa, de representantes da sociedade civil, do empresariado, de micros e pequenos empreendedores, de universidades, de escolas técnicas e de representaçães locais do SEBRAE-RJ. Art. 40- Fica autorizado o aporte de recursos de instituicöes pUblicas ou privadas interessadas em financiar o referido Programa. Art. 50- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotacöes prOprias. Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. Art. 70- Revogam-se as disposicöes em contrário. GABINETE DO PREFg1T9, 05 E SETEMBRO DE 2001. CARLOS C D A *all INTO gr ME ni,- i1 I - Ref. Projeto de Lei 068/01 Autor: Vereador MARCIO RODRIGUES TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CE? 27123-080 TEL 0XX244431622 FAX 0 X 244431316 CNPJ. 28.576M8010001-47