| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | Programa de Saude Auditiva para crianças |
| native_id | 3319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFETTURA MUNTCIPAL DE BARRA DO PIRAT - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 554 "Autoriza a instituicão do Programa de Saüde Auditiva para crianças no Municipio de Barra do Piral e dá outras providéncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizada a instituiçäo do Prograrna de Saüde Auditiva, corn o objetivo de desenvolver acöes de prornocão, prevencão e recuperação de saüde auditiva das crianças no rnunicpio. Art. 20- As açöes pertinentes ao Prograrna de SaÜde Auditiva devern ser desenvolvidas por equpe interdisciplinar, nos diferentes niveis de atencão a saüde incorporadas ao Prograrna de Atençäo a SaUde da Criança. Art. 30 - São atribuiçöes do Programa de SaUde Auditiva: - Promover a insercäo de suas acöes no prograrna de atencão integral a saUde a partir das necessidades identificadas em cada região, fazendo parte do planejamentolocal; H - Garantir acöes educativas em saüde auditiva, dirigidas a profissonais de saüde, educadores, pais, responsáveis e crianças, principalmente sobre questão de promoção, prevencão e conservação de aud ição; lH - Garantir acôes de identificação de perdas auditivas por meio de tiragens em bercários, em especial de alto risco, unidades de saüde, creches e escolas, de escolas, de acordo corn a realidade epidemiologica de cada local; IV - Garantir diagnóstico medico e avaliacâo audiológica, incluindo indicaçào e adaptacäo de apareho de ampiificacäo sonora e individual; V - Garantir terapia fonoaudiolôgica para pessoas que necessitarem; VI - Assegurar pea Prefeitura a assistëncia integral em unidades r1 atendimento ambulatorial, dotadas dos recursos humanos, fisicos tecnolOgicos necessários para o atendimento de boa qualidade; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFETTTJRA MIJN[CIPAL DE BARRA DO PTRAI - --- GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n° 554 2. VII - Garantir a formacâo e capacitacão dos profissionais de saüde que atuern no programa; VIII - Garantir a integracão das criancas corn alteracâo auditiva e dos seus pals ou responsáveis nos mais diversos ambientes, evitando situacöes de discrirninacâo e segregação. Art. 40- VETADO Art. 50- As despesas decorrentes da presente Lei correrâo por conta de dotacöes orçamentárias prOprias. Art. 60- VETADO Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo. Art. 80- Revogarn-se as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEI CARLOS CEU S. DE 2001. Ref. Projeto de Lei n° 070/01 Autoria: Vereadora Maria de Fatima Dias Mendes