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norma nº 555/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2001
Date 2001-09-11
EmentaAutoriza colocar no curriculo materia de filosofia
native_id3320

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IESTADO DO RIO DE JANEIRO 
LEI MUNICIPAL No 555 
"Autoriza o Poder Executivo a 
introduzir no currIculo das escolas 
pUblicas municipais na pré-escola, da 
1a a 4a series e da 5a a 8a series, o 
ensino de Filosofia." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Barra do 
PiraI a introduzir nas escolas municipais, do pré-escolar 6 8a série, o ensino de 
Filosofia. 
Art. 20- Em 90 (noventa) dias da publicacão desta Lei o Poder 
Executivo regutamentara a forma adequada de introducao da matéria em 
questão no currIculo escolar. 
Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se as disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 11 DE SETEMBRO DE 2001. 
I\_.. :t 
CARLOS CELSOBALTHAZAR DA NOBREGA 
PrefeitoMunicipal 
Projeto n° 087/01 
Autoria: Maria de Fatima Dias Mendes 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL 0XX244431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.080/0001-47 

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