| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | Autoriza colocar no curriculo materia de filosofia |
| native_id | 3320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
IESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL No 555 "Autoriza o Poder Executivo a introduzir no currIculo das escolas pUblicas municipais na pré-escola, da 1a a 4a series e da 5a a 8a series, o ensino de Filosofia." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Barra do PiraI a introduzir nas escolas municipais, do pré-escolar 6 8a série, o ensino de Filosofia. Art. 20- Em 90 (noventa) dias da publicacão desta Lei o Poder Executivo regutamentara a forma adequada de introducao da matéria em questão no currIculo escolar. Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 11 DE SETEMBRO DE 2001. I\_.. :t CARLOS CELSOBALTHAZAR DA NOBREGA PrefeitoMunicipal Projeto n° 087/01 Autoria: Maria de Fatima Dias Mendes TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL 0XX244431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.080/0001-47