| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | Afixação dos nomes da equipe medica nas unidades de saude |
| native_id | 3323 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO &mat gLndc/ 2Iaa Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 557DE 12 DE setembro DE2001 EMENTA: Dispoe sobre obrigatoriedade de afixar nas unidades de saiide listagem médica e equipe de enfermagem de servico em cada dia da semana. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. - Fica o Poder PtThlico Municipal obrigado a fixar no âmbito de todas as unidades de Saüde sob a sua administracAo ou conveniadas, a listagem dos medicos e equipe de enfermagem de serviço em cada dia da semana. Parãgrafo Unico - As unidades de saüde referida no caput deste artigo compreende: I - Unidades Ambulatoriais; II - Unidades Emergenciais; III - Unidades Hospitalares. Art. 2° - 0 aviso deverá ficar em lugar visIvel a todos os usuários, de modo que dê conhecimento amplo do nome, especialidade, dia e horário de atendimento. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, em 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicacäo. Art. 4° - Revogam-se todas as disposiçOes contrárias. GABINETE DO 12/ DE setembroDE 2001 . CARLOS CELSO BA Prefeito Projeto de Lei n° 95/01 Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira tcms A NOBREGA Praca Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ