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norma nº 557/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaAfixação dos nomes da equipe medica nas unidades de saude
native_id3323

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
&mat gLndc/ 2Iaa 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 557DE 12 DE setembro DE2001 
EMENTA: Dispoe sobre obrigatoriedade 
de afixar nas unidades de saiide listagem 
médica e equipe de enfermagem de 
servico em cada dia da semana. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. - Fica o Poder PtThlico Municipal obrigado a fixar no âmbito de todas as 
unidades de Saüde sob a sua administracAo ou conveniadas, a listagem dos medicos e equipe 
de enfermagem de serviço em cada dia da semana. 
Parãgrafo Unico - As unidades de saüde referida no caput deste artigo 
compreende: 
I - Unidades Ambulatoriais; 
II - Unidades Emergenciais; 
III - Unidades Hospitalares. 
Art. 2° - 0 aviso deverá ficar em lugar visIvel a todos os usuários, de modo 
que dê conhecimento amplo do nome, especialidade, dia e horário de atendimento. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, em 15 (quinze) dias a contar da data de 
sua publicacäo. 
Art. 4° - Revogam-se todas as disposiçOes contrárias. 
GABINETE DO 12/ DE setembroDE 2001 . 
CARLOS CELSO BA 
Prefeito 
Projeto de Lei n° 95/01 
Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira 
tcms 
A NOBREGA 
Praca Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 

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