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norma nº 286/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaLDO 1997
native_id3324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
t1884 
A 00 PRA 
LEI MUNICIPAL N 2286 DE 20 DE MAIO DE 1996. 
"DISPOE SOBRE A ELABORAçAO DA LEI 
DE DIRETRIZES ORcANENTARIAS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CAHARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Artigo 12 - São Diretrizes Orçamentárias Gerais 
as instruçôes que se observarão a seguir, para elaboracão de or￾çamento do MunicIpio para o exercIcio de 1997. 
SEcAO I 
DAS RECEITAS MUNICIPAIS 
Artigo 22 - Constituen as receitas do Municipio, 
aquelas provenientes: 
I - dos tributos de sua competência; 
II - de atividades econômicas, que por conveniên￾cia possa vir a executar; 
III - de transferências por força 
Constitucional ou de Convênio 
entidades Governamentais e p 
cionais ou internacionais; 
IV - de elupréstinLos e financiaiuentos 
perior a 12 (doze) meses, a 
Lei especIfica, vinculados a ob 
pUblicos; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
\BA 00 PRA 
V - eiupréstimos tomados para antecipação de re￾ceita de alguns serviços mantidos pela 
Administração Municipal. 
Artigo 32 - A estimativa das receitas considera￾das: 
I - Os fatores conjunturais que possam vir a 
influenciar a produtividade da cada fonte; 
II - a carga de trabaiho estimada para o serviço 
quando este foi reniunerado; 
III - os fatores que influenciam as arrecadaçôes 
dos inipostos e da contribuição de meihorias; 
IV - as alteracôes da Legislação Tributária. 
Artigo 42 - 0 MunicIpio fica obrigado a arrecadar 
todos os tributos de sua conipetência, inclusive o de contribuição de 
meihoria, excetuando-se aqueles que por força de Lei estejam isen￾tos. 
Paragrafo 12 - 0 cálculo para lançamento, cobran￾ça e arrecadacão de contribuicâo de meihoria, obedecerá os critérios 
que seräo levados ao conhecimento da população através da iniprensa 
escrita e falada. 
Parágrafo 2 - A Administraçâo do MunicIpio dis￾penderá esforços no sentido de diminuir o volume de DIvida Ativa 
inscrita, de natureza tributária e não tributária. 
Artigo 52 - 0 MunicIpio fica autorizado a rever e 
atualizar a sua Legislacao Tributäria, para o exercIcio 
Parágrafo 12 - A revisão de qu 
artigo, compreenderá, tambéin a modernização da ma 
sentido de aumentar a produtividade. 
Paragrafo 2 - Os esforcos men 
graf.o anterior se estenderão a Administração da D 
sente 
ia no 
pará- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 
.T.iIItV 
Artigo 6 9 As receitas oriundas de atividades eco￾nôrnicas exercidas pelo Municipio terão as suas fontes revisadas e 
atualizadas, considerando Os fatores conjunturais e sociais que 
possarn influenciar as suas respectivas produtividades. 
sEçAo ii 
DOS GASTOS MUNICIPAIS 
Artigo 72 - Constituern os gastos Municipais a￾queles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprirnento 
dos objetivos do MunicIpio, bern Comb, Os compromnissos de natureza 
social e financeira. 
Artigo 8 - Os gastos Municipais serão estirnados 
por serviços mantidos pelo MunicIpio, considerando-se entretanto: 
I - a carga de trabaiho estirnada para o exerci￾cio, para a qual se elabora o orçarnento; 
II - os fatores conjunturais que possarn afetar a 
produtividade dos gastos; 
III - a receita do serviço, quando este for rernu￾nerado; 
IV - que Os gastos de pessoal localizado no ser￾viço, bern corno, para seus servidores será 
estabelecida na variação real da receita 
em contrapartida a evolucão da despesa efe￾tivarnente realizada. 
SEçAO III 
Artigo 92 - 0 MunicIpio e a Jcorno 
prioridades as seguintes açôes delineadas para cada s ow se￾guern: 
I - Setor Adrninistração, Planej nan￾gas: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
BARRAADO 
a) revisão e atualização das alIquotas 
fixadas para cada especie tributária; 
b) treinaniento de recursos humanos; 
c) ampliacâo, meihoramerito e operação do 
Centro de Processaniento de Dados; 
d) aplicabilidade e reguiarnentacão do Piano 
Diretor do MunicIpio; 
e) irnpiantação de terminals de computadores 
nas Secretarias de Governo; 
f) recadastramento dos irnOveis para elabo￾ração, de nova pianta de valores. 
II - Setor Econôrnico: 
a) arnpiiacão da rede de estradas vicinais 
corn o objetivo de incentivar a produção, 
bern conic de escoar a rnesma; 
b) determinar urna zona industrial para in￾centivar a lnstalacão de indUstrias, 
através da Secretarla Municipal de 
Indüstria e Comércio; 
c) fazer pubilcidade em torno das belezas 
naturals do MunicIpio, a firn de incenti￾var o turismo interno e externo; 
III - Setor Social: 
a) aquisiçao e distribuicäo de merenda 
escolar entre os alunos do primeiro 
grau, a firn de incentivar, meihorar a 
frequência e o aprendizado; 
b) reciclagem de professores, no sentido de 
meihorar o ensino municipal; 
c) aquisição de uniforrnes a serern distri￾buidos gratuitamente aos alunos t u￾lados em escolas da Prefeitura 
d) desenvolvimento de urn program d As s￾tência a Educandos; 
e) continuação do programa v it ra 
Educaçâo Especial, principa rn j nto 
a APAE e Pestalozzi; 
f) realização de Eventos e Prom' ô C tu￾rais; 
t 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
tBARRA-60 PIRA 
PREFEITUHA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
g) continuaçâo do prograrna de Desporto Ama￾dor corn a criaçao de parques recreativos 
e desportivos para desenvolvimento de 
educacão fisica, desporto e de recreação 
de caráter comunitário, extensiva a 
população de inaneira geral; 
h) ainpliação do atendirnento medico odonto￾lógico nos bairros e periferia do l 
Distrito do MunicIpio, em prosseguirnento 
a setorizaçào da saUde, através de 
Po1ostI; 
i) ampliação da rede de esgotos da Sede e 
Distritos (sanearnento basico); 
j) ativar e participar dos estudos sobre 
vazão e poluição dos Rios Piral e Pa￾raiba do Sul, viabilizando ainda convé￾nios corn os Governos Federal e Estadual 
para protecão, limpeza e dragagern; 
1) construçâo de unidades de Postos Medicos 
e OdontolOgicos, para atendimento a 
população; 
in) projeto de vetores (combate a ratos, 
baratas e outros insetos); 
n) construçao de creches para atender ao 
cresciniento da dernanda na faixa etäria 
de 0 a 7 anos de idade; 
o) consolidaçäo do Conselho Municipal de 
Defesa da Crianca e do Adolescente. 
IV - Setor Agricultura: 
a) criacão de urn prograrna, visando o desen￾volviinento da Produçào Vegetal e Animal, 
do abasteciiuento, a Modernizacäo da 
Organizaçäo Agrária e a preservacão dos 
Recursos Naturais Renová 
b) prograrnas de incentivo a 
dio produtor, no que se 
cabilidade de estudos c 
con junto corn organismos 
derais, principalrnente a 
C) continuidade ao Projeto 
micro-usinas de leite. 
ne—
Li￾em 
Ve— 
rev— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
\8A; P
IRA 
V - Setor Urbano: 
a) asfaltar ou pavirnentar ruas e avenidas; 
b) construir redes de aquas pluviais; 
c) reurbanizar e construir praças e aveni￾das; 
d) desenvolviinento de urn prograrna de habi￾taçäo, coin irnplantaçáo de casas popula￾res para propiciar moradia para a popu￾lacão carente do MunicIpio; 
e) arnpliaçâo do Cernitério Santa Rosa e re￾forma da Capela Mortuária; 
f) aurnento da f rota de velculos e rnáquinas 
pesadas e reforina da ja existente; 
g) execução de projetos de infra-estrutura 
(sanearnento e calcarnento) das principais 
ruas dos bairros; 
h) serviços de contencão de encostas, in￾clusive corn utilizacão de plantio de 
grarnineas; 
i) recuperação e construção de pontes e 
passarelas; 
j) desenvolvirnento de urn prograrna de servi￾ços de utilidade pUblica que vise a 
liiupeza de vias püblicas, a destinação 
do lixo, oferencirnento de servicos fu￾nerários, a ilurninação de logradouros 
püblicos e a ivanutenção de areas verdes; 
1) substitiução da ilurninação pUblica por 
vapor de sOdio; 
in) dragagern do Rio Piral (continuacao da 
execuçao); 
CAP:tTULO II 
DO ORANENTO MUNICIPAL 
Artigo 10 - 0 Orçarnento Municipal 
receitas e despesas da Adrninistração Direta, dos Fu 
de inodo a evidenciar as polIticas e prograrnas de Gov 
dos, na sua elaboração, os principios da anual 
equilIbrio e exciusividade. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
7 U1064 1890 i￾Pardgrafo 12 - Os serviços municipais rernunera￾dos, inclusive as atividades de execução de obras, das quais possani 
surgir valorização nos irnóveis, cujos custos serão recuperados pela 
contribuiçao de meihoria buscarào o equilIbrio na gestão financeira 
através da eficiência na utilização dos recursos que lhes foram 
consignados. 
Paragrafo 22 - Cornpreenderão o Orçaniento do Muni￾cIpio, corno decorrência dos princIpios rnencionados no caput do 
presente artigo, Os orçarnentos dos fundos especiais. 
Parágrafo 32 - As estirnativas dos gastos e 
receitas dos serviços rnunicipais, rernunerados cm nâo se compati￾bilizarão corn as respectivas poilticas estabelecidas pelo Governo 
Municipal. 
Artigo 11 - Näo poderão ter aunt 
cão aos créditos correspondentes no orçamento de 
os casos corn autorização especifica em Lei. 
Paragrafo Unico - A despesa corn 
tivos encargos não poderá ultrapassar o lirnite de 
cento) das receitas correntes. 
nto real ern rela￾1997, ressalvados 
pessoal e respec￾60% (sessenta por 
Artigo 12 - Na fixaçäo dos gastos de capital para 
criação, expansâo ou aperfeiçoamento de serviços já criados e am￾pliados a serern atribuidos aos órgãos municipais (corn exclusão das 
arnortizacôes de empréstirnos) serão considerados as prioridades e 
rnetas determinadas no CapItulo I, bern corno, a rnanutençao e funciona￾rnento dos servicos ja implantados. 
sEçAo I 
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS 
Artigo 13 - Será elaborado para ca 
cial Municipal urn Plano de Aplicacão cujo conteUdo se 
- fonte dos recursos financeiros 
indicadas as fontes dos recurs 
deterrninados na Lei de Criação 
nas Receitas Correntes de Capi 
.ww 
11 t884 \.•_•j___/ 890 
SARRA 00 P180 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
II - aplicacôes onde serào discriminadas: 
a - as açôes que serão desenvolvidas através 
do f undo; 
b - os recursos destinados ao cumprirnento das 
metas das acôes, classificadas sobre as 
categorias econôrnicas, Despesas Correntes 
e de Capital. 
Parágrafo Unico - Os planos de aplicacão seräo 
parte integrante do Orçarnento do MunicIpio. 
CAPITULO iii 
DAS DISPOSIçOES FINAlS 
Artigo 14 - Caberá a Secretaria de Planejainento 
do Municfpio a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata 
a presente Lei. 
Parágrafo Unico - A Secretaria de Plane jarnento 
elaborará o calendário das atividades de elaboraçào dos orcarnentos, 
devendo incluir reuniôes corn o secretariado para discutir o orçarnen￾to fiscal. 
Artigo 15 - Esta 
sua publicaçào, revogadas as dispor 
em vigor na 
trário. 
de 
GABINETE DO PREFEIT O 0 DE 1996. 
FAVIERI F 0 
eito 
I 

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