| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | LDO 1997 |
| native_id | 3324 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI t1884 A 00 PRA LEI MUNICIPAL N 2286 DE 20 DE MAIO DE 1996. "DISPOE SOBRE A ELABORAçAO DA LEI DE DIRETRIZES ORcANENTARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CAHARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 12 - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruçôes que se observarão a seguir, para elaboracão de orçamento do MunicIpio para o exercIcio de 1997. SEcAO I DAS RECEITAS MUNICIPAIS Artigo 22 - Constituen as receitas do Municipio, aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; III - de transferências por força Constitucional ou de Convênio entidades Governamentais e p cionais ou internacionais; IV - de elupréstinLos e financiaiuentos perior a 12 (doze) meses, a Lei especIfica, vinculados a ob pUblicos; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI \BA 00 PRA V - eiupréstimos tomados para antecipação de receita de alguns serviços mantidos pela Administração Municipal. Artigo 32 - A estimativa das receitas consideradas: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade da cada fonte; II - a carga de trabaiho estimada para o serviço quando este foi reniunerado; III - os fatores que influenciam as arrecadaçôes dos inipostos e da contribuição de meihorias; IV - as alteracôes da Legislação Tributária. Artigo 42 - 0 MunicIpio fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua conipetência, inclusive o de contribuição de meihoria, excetuando-se aqueles que por força de Lei estejam isentos. Paragrafo 12 - 0 cálculo para lançamento, cobrança e arrecadacão de contribuicâo de meihoria, obedecerá os critérios que seräo levados ao conhecimento da população através da iniprensa escrita e falada. Parágrafo 2 - A Administraçâo do MunicIpio dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume de DIvida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Artigo 52 - 0 MunicIpio fica autorizado a rever e atualizar a sua Legislacao Tributäria, para o exercIcio Parágrafo 12 - A revisão de qu artigo, compreenderá, tambéin a modernização da ma sentido de aumentar a produtividade. Paragrafo 2 - Os esforcos men graf.o anterior se estenderão a Administração da D sente ia no pará- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT .T.iIItV Artigo 6 9 As receitas oriundas de atividades econôrnicas exercidas pelo Municipio terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando Os fatores conjunturais e sociais que possarn influenciar as suas respectivas produtividades. sEçAo ii DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo 72 - Constituern os gastos Municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprirnento dos objetivos do MunicIpio, bern Comb, Os compromnissos de natureza social e financeira. Artigo 8 - Os gastos Municipais serão estirnados por serviços mantidos pelo MunicIpio, considerando-se entretanto: I - a carga de trabaiho estirnada para o exercicio, para a qual se elabora o orçarnento; II - os fatores conjunturais que possarn afetar a produtividade dos gastos; III - a receita do serviço, quando este for rernunerado; IV - que Os gastos de pessoal localizado no serviço, bern corno, para seus servidores será estabelecida na variação real da receita em contrapartida a evolucão da despesa efetivarnente realizada. SEçAO III Artigo 92 - 0 MunicIpio e a Jcorno prioridades as seguintes açôes delineadas para cada s ow seguern: I - Setor Adrninistração, Planej nangas: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! BARRAADO a) revisão e atualização das alIquotas fixadas para cada especie tributária; b) treinaniento de recursos humanos; c) ampliacâo, meihoramerito e operação do Centro de Processaniento de Dados; d) aplicabilidade e reguiarnentacão do Piano Diretor do MunicIpio; e) irnpiantação de terminals de computadores nas Secretarias de Governo; f) recadastramento dos irnOveis para elaboração, de nova pianta de valores. II - Setor Econôrnico: a) arnpiiacão da rede de estradas vicinais corn o objetivo de incentivar a produção, bern conic de escoar a rnesma; b) determinar urna zona industrial para incentivar a lnstalacão de indUstrias, através da Secretarla Municipal de Indüstria e Comércio; c) fazer pubilcidade em torno das belezas naturals do MunicIpio, a firn de incentivar o turismo interno e externo; III - Setor Social: a) aquisiçao e distribuicäo de merenda escolar entre os alunos do primeiro grau, a firn de incentivar, meihorar a frequência e o aprendizado; b) reciclagem de professores, no sentido de meihorar o ensino municipal; c) aquisição de uniforrnes a serern distribuidos gratuitamente aos alunos t ulados em escolas da Prefeitura d) desenvolvimento de urn program d As stência a Educandos; e) continuação do programa v it ra Educaçâo Especial, principa rn j nto a APAE e Pestalozzi; f) realização de Eventos e Prom' ô C turais; t ESTADO DO RIO DE JANEIRO tBARRA-60 PIRA PREFEITUHA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 g) continuaçâo do prograrna de Desporto Amador corn a criaçao de parques recreativos e desportivos para desenvolvimento de educacão fisica, desporto e de recreação de caráter comunitário, extensiva a população de inaneira geral; h) ainpliação do atendirnento medico odontológico nos bairros e periferia do l Distrito do MunicIpio, em prosseguirnento a setorizaçào da saUde, através de Po1ostI; i) ampliação da rede de esgotos da Sede e Distritos (sanearnento basico); j) ativar e participar dos estudos sobre vazão e poluição dos Rios Piral e Paraiba do Sul, viabilizando ainda convénios corn os Governos Federal e Estadual para protecão, limpeza e dragagern; 1) construçâo de unidades de Postos Medicos e OdontolOgicos, para atendimento a população; in) projeto de vetores (combate a ratos, baratas e outros insetos); n) construçao de creches para atender ao cresciniento da dernanda na faixa etäria de 0 a 7 anos de idade; o) consolidaçäo do Conselho Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente. IV - Setor Agricultura: a) criacão de urn prograrna, visando o desenvolviinento da Produçào Vegetal e Animal, do abasteciiuento, a Modernizacäo da Organizaçäo Agrária e a preservacão dos Recursos Naturais Renová b) prograrnas de incentivo a dio produtor, no que se cabilidade de estudos c con junto corn organismos derais, principalrnente a C) continuidade ao Projeto micro-usinas de leite. ne— Liem Ve— rev— ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI \8A; P IRA V - Setor Urbano: a) asfaltar ou pavirnentar ruas e avenidas; b) construir redes de aquas pluviais; c) reurbanizar e construir praças e avenidas; d) desenvolviinento de urn prograrna de habitaçäo, coin irnplantaçáo de casas populares para propiciar moradia para a populacão carente do MunicIpio; e) arnpliaçâo do Cernitério Santa Rosa e reforma da Capela Mortuária; f) aurnento da f rota de velculos e rnáquinas pesadas e reforina da ja existente; g) execução de projetos de infra-estrutura (sanearnento e calcarnento) das principais ruas dos bairros; h) serviços de contencão de encostas, inclusive corn utilizacão de plantio de grarnineas; i) recuperação e construção de pontes e passarelas; j) desenvolvirnento de urn prograrna de serviços de utilidade pUblica que vise a liiupeza de vias püblicas, a destinação do lixo, oferencirnento de servicos funerários, a ilurninação de logradouros püblicos e a ivanutenção de areas verdes; 1) substitiução da ilurninação pUblica por vapor de sOdio; in) dragagern do Rio Piral (continuacao da execuçao); CAP:tTULO II DO ORANENTO MUNICIPAL Artigo 10 - 0 Orçarnento Municipal receitas e despesas da Adrninistração Direta, dos Fu de inodo a evidenciar as polIticas e prograrnas de Gov dos, na sua elaboração, os principios da anual equilIbrio e exciusividade. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 7 U1064 1890 iPardgrafo 12 - Os serviços municipais rernunerados, inclusive as atividades de execução de obras, das quais possani surgir valorização nos irnóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuiçao de meihoria buscarào o equilIbrio na gestão financeira através da eficiência na utilização dos recursos que lhes foram consignados. Paragrafo 22 - Cornpreenderão o Orçaniento do MunicIpio, corno decorrência dos princIpios rnencionados no caput do presente artigo, Os orçarnentos dos fundos especiais. Parágrafo 32 - As estirnativas dos gastos e receitas dos serviços rnunicipais, rernunerados cm nâo se compatibilizarão corn as respectivas poilticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Artigo 11 - Näo poderão ter aunt cão aos créditos correspondentes no orçamento de os casos corn autorização especifica em Lei. Paragrafo Unico - A despesa corn tivos encargos não poderá ultrapassar o lirnite de cento) das receitas correntes. nto real ern rela1997, ressalvados pessoal e respec60% (sessenta por Artigo 12 - Na fixaçäo dos gastos de capital para criação, expansâo ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serern atribuidos aos órgãos municipais (corn exclusão das arnortizacôes de empréstirnos) serão considerados as prioridades e rnetas determinadas no CapItulo I, bern corno, a rnanutençao e funcionarnento dos servicos ja implantados. sEçAo I DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 13 - Será elaborado para ca cial Municipal urn Plano de Aplicacão cujo conteUdo se - fonte dos recursos financeiros indicadas as fontes dos recurs deterrninados na Lei de Criação nas Receitas Correntes de Capi .ww 11 t884 \.•_•j___/ 890 SARRA 00 P180 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI II - aplicacôes onde serào discriminadas: a - as açôes que serão desenvolvidas através do f undo; b - os recursos destinados ao cumprirnento das metas das acôes, classificadas sobre as categorias econôrnicas, Despesas Correntes e de Capital. Parágrafo Unico - Os planos de aplicacão seräo parte integrante do Orçarnento do MunicIpio. CAPITULO iii DAS DISPOSIçOES FINAlS Artigo 14 - Caberá a Secretaria de Planejainento do Municfpio a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Parágrafo Unico - A Secretaria de Plane jarnento elaborará o calendário das atividades de elaboraçào dos orcarnentos, devendo incluir reuniôes corn o secretariado para discutir o orçarnento fiscal. Artigo 15 - Esta sua publicaçào, revogadas as dispor em vigor na trário. de GABINETE DO PREFEIT O 0 DE 1996. FAVIERI F 0 eito I