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norma nº 289/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaAltera o art. 13 inciso II da LM nº 275-1995 zoneamento e uso do solo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE DO PREFEITO mJ'rftccc7r 
MO. oggq5 
LEI MUNICIPAL DE 17 DE JUNI-K) DE 1996. 
"Dispoe sobre Emenda Modificativa I 
• Aditiva a Lei de ZoneaTlento 
• Uso do Solo (nQ 275 de 21 
de dezembro de 1995) e dâ outras 
providncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BA1RRA DO PIRAI, sprova e eu sanciono 
a segi.iinte Lei: 
APIGO 12 - Os serviços principals, elencados 
no artigo 13, Inc. II, da Lei Municipal n2 275/95, serao classificados 
adequados nas zonas babitacionais (ZH), nas zonas comerciais (ZC) e setores, 
a exceçao do setor 08, desde que sejam exercidos no local escoihido tao 
saTlente as atividades adrninistrativas e burocrâtico. 
ARTIGO 22 - Os alvarâs de funcionamento e 
localizaçao serao expedidos corn prazo mximo de 01 (urn) ano, podendo 
ser renovado por igual perlodo, urna vez atendidas as exigncias desta 
lei. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - 0 Poder Executivo Municipal 
fiscalizarâ, especialrnente aps a expedigao do competente alvar, do 
exato cumprirnento dos dispositivos desta Lei. 
ARTIGO 32 - Esta Lei entrarâ em vigor na 
data de sua publicaçao. 
ART]IGO 42 - Revogam-se as disposiç6es em 
contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, em 17 
mm FIO 
ito 

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