| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1996 |
| Date | 1996-06-17 |
| Ementa | Altera o art. 13 inciso II da LM nº 275-1995 zoneamento e uso do solo |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PREFEITO mJ'rftccc7r MO. oggq5 LEI MUNICIPAL DE 17 DE JUNI-K) DE 1996. "Dispoe sobre Emenda Modificativa I • Aditiva a Lei de ZoneaTlento • Uso do Solo (nQ 275 de 21 de dezembro de 1995) e dâ outras providncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BA1RRA DO PIRAI, sprova e eu sanciono a segi.iinte Lei: APIGO 12 - Os serviços principals, elencados no artigo 13, Inc. II, da Lei Municipal n2 275/95, serao classificados adequados nas zonas babitacionais (ZH), nas zonas comerciais (ZC) e setores, a exceçao do setor 08, desde que sejam exercidos no local escoihido tao saTlente as atividades adrninistrativas e burocrâtico. ARTIGO 22 - Os alvarâs de funcionamento e localizaçao serao expedidos corn prazo mximo de 01 (urn) ano, podendo ser renovado por igual perlodo, urna vez atendidas as exigncias desta lei. PARAGRAFO PRIMEIRO - 0 Poder Executivo Municipal fiscalizarâ, especialrnente aps a expedigao do competente alvar, do exato cumprirnento dos dispositivos desta Lei. ARTIGO 32 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçao. ART]IGO 42 - Revogam-se as disposiç6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO, em 17 mm FIO ito