| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | Autoriza dar preferencia aos idosos e deficientes nas filas de atendimento |
| native_id | 3332 |
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4 , ? 14 ;i ESTADO DO RIO DE JANEIRO & Gabinete do Presdente icrr jd 1 do qo 400k /&L9Q LET MUNICIPAL No 560 DE 12 DEsetembro DE200I EMENTA: "DispOe sobre atendimento Prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes, pelos órgãos da administracào direta e indireta do municipio de Barra do PiraI-RJ e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono Lei: Art. 1° - Os órgãos da Administracäo Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional ficam obrigados a instituir no ãmbito de suas reparticöes, setor especial que priorize o atendimento de maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de deficiência e gestantes. Parágrafo Unico - 0 poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 2° - Esta lei entregará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO CARLOS CELSO Prefeito Projeto de Lei n° 104/01 Autor: Maecio Fernando Oliveira de Almeida tcms 12/ de setembre 2001 . A NOBREGA Praca Nilo Pecanha, 7- Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral- RJ