| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2001 |
| Date | 2001-09-27 |
| Ementa | Dia de Prevenção da AIDS |
| native_id | 3341 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO d'o jtat' - Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 565DE 27 DE setembro DE 2001. EMENTA: Cria o "Dia Municipal de PrevençãoàAlDS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DE PIRAT aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido o dia 1° de dezernbró, corno o Dia Municipal de Prevenção a AIDS. Art. 2°- Em cada ano, na data estabelecida no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Sañde desenvolverá açOes dando ênfase especial a seu programa rotineiro de ação e prevencão da AIDS. Art. 3° - As açOes do Programa de PrevençAo a AIDS do MunicIpio serão especialmente nesta data, apresentadas a população em local pñblico e aberto, a ser definido pela Secretaria Municipal de Saiide, preferencialmente em local de major concentração de transeuntes. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Saüde, de acordo corn suas possibiidades estruturais, de material e de pessoal estenderá a ação pretendida nesta Lei, as Escolas PiIblicas Municipais. Art. 5° - Quando da possibiidade da acäo prevista nesta Lei, ser estendidas as Escolas Municipais, e a data estabelecida no artigo 1°, nao comncidir corn dia ütil letivo, excepcionalmente neste caso, a ação poderá acontecer no primeiro dia ütil letivo anterior a data prevista no referido artigo. Neste caso, sempre dando publicidade ao dia 1° de dezernbro como o Dia Municipal de Prevenção a AIDS. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogando todas as disposicOes em contrário. GABINE] CARLOS 7 desetembrO de 2001. DA NOBREGA Projeto de Lei n° 108/01 Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira tcms Praca Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - B2rr cm PirI - Pt