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norma nº 566/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2001
Date 2001-09-27
EmentaDia de incentivo a doação de sangue
native_id3343

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
(&maa iznwØza/c/ Maa d a/ 
Gabinete do Presidente 
LET MUNICIPAL No 566 DE 27 DE setembro DE 2001 
EMENTA: Cria o Dia Municipal de 
Incentivo a Doação de Sangue em 
Barra do Piral. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica estabelecido todo o dia 25 de novembro corno, o Dia 
Municipal de incentivo a doacAo de Sangue em Barra do PiraI. 
Art.2° - Na data prevista no artigo anterior, sempre que possIvel, a 
Prefeitura Municipal de Barra do Piral, através de sua Secretaria de Saide, providenciará 
por rneios de recursos próprios e/ou através de parcerias e/ou convénios, corn órgãos e 
entidades püblicos e/ou privados, garantindo a estrutura material e de pessoal para o 
Incentivo a Doaçao de sangue do nosso Municipio. 
Art. 3° - A Prefeitura através de seu órgäo competente, reunirá parceiros 
no MunicIpio, como Entidades patronais, profissionais, religiosas, comunitárias, 
agremiacOes bern como toda a sociedade civil organizada interessada no sentido de 
mobilizar o maior nümero de doadores de sangue para a coleta de acordo corn a meta 
pretendida pela Secretaria Municipal de Saüde, levando em conta a estrutura conseguida de 
que trata o artigo anterior. 
Art. 4° - Para o cumprimento da meta prevista pela Secretaria Municipal 
de Saüde, poderá esta Secretaria estender a acão estabelecida nesta Lei por quantos dias 
houver necessidade para tal, dando sernpre publicidade ao dia 25 de novembro como, o Dia 
Municipal de Incentivo a Doacão de Sangue de Barra do PiraI. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo, revogando 
todas as disposicOes em contrário. 
GABINE' 
CARLOS 
7 de setembro de2001. 
DA NOBREGA 
Projeto de Lei n° 107/01 
Autor: Maria Aparecida Moreira Ferreira 
tcms 
Praca Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 

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