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norma nº 304/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistencia Social
native_id3358

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texto integral #

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L 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
OI !TH& H 5L2X)4. 
( (T 5 3 p oo4 
LEI MUNICIPAL NO DE 12 DE SETEMBRO DE 1996 
"CRIA 0 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL DE 'BARRA DO PIRAI, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 - Fica criado o Fundo Municipal de As￾sistência Social - FMAS, instrurnento de capacitaçâo e aplicação de 
recursos, que tern por objetivo proporcionar recursos e meios para o 
- financiamento das açôes de assistência social. 
Artigo 2 9 Constituirão receitas do Fundo Muni￾cipal de Assistência Social - FMAS: 
I - recursos provenientes da transferência dos 
Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; 
II - dotacôes orçamentarias do MunicIpio e 
recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada 
exercIcio; 
III - doaçães, auxIlios, contribuiçôes, subven￾cães e transferências de entidades nacionais e intern ionais, 
organizaçães governarnentais e não-governarnentais; 
IV - receitas de aplicaçôes financeira de ecur￾sos do Fundo, realizadas na forma da lei; 
V - as parcelas do produto de arrOe ão ou￾tras receitas prOprias oriundas de financiamentoran dasidad s eco￾nôinicas, de prestaçâo de serviços e de outras sf ia ue o 
Fundo Municipal de Assistência Social terá direir r por 
força da lei de convênios no setor; 
VI - produto de convênios firmado s en￾tidades financiadoras; 
VII - doaçôes em espécie feitase me e ao 
Fundo; 
VIII - outras receitas que venham se \llJalmen_ 
te instituldas. 
Artigo 3 - Irnediatamente após ar ulgação da 
Lei de Orçamento, o CMAS, aprovará o quadro de cotas m sais indis￾pensáveis a execução do plano de trabalho. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
ARRA DQIRAI 
I - 0 quadro de cotas mensais sera' previainente 
submetido a anáiise do Poder Executivo Municipal de modo a adequá-lo 
a disponibilidade da Receita Municipal; 
II - As cotas mensais poderão ser alteradas 
durante o exercIcio, observado o liniite fixado no orçamento e corn￾portamento de sua execução; 
III - A dotação orçarnentária prevista para 0 
Orgão executor da Adrninistração Pübiica Municipal, responsável pela 
assistência social, será automaticarnente tainbérn transferida para a 
conta do Fundo Municipal de Assistência Social. Na forma de cotas, 
conforme deterniina Inciso I e II; 
IV - Os recursos que compôem o Fundo serão depo￾sitados em instituiçôes financeiras oficiais, em conta especial sob 
a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. 
Artigo 42 - São atribuiçôes do gestor do Fundo: 
I - Gerir o Fundo, coordenar a execucão, a apli￾cação de seus recursos de acordo coin o piano de ação do CMAS; 
II - Submeter a apresentacão do CMAS, as contas e 
relatOrios do FMAS mensaimente de forma sintética e anualmente de 
forma anailtica; 
III - Encaininhar a Contabilidade Geral do MunicI￾pio as demonstraçôes no inciso anterior, e as demonstraçôes que 
indiquein a situação financeira do Fundo; 
IV - Ernitir e assinar notas de empenho, c ues e 
ordens de pagarnento das despesas do Fundo, juntarnentec o esi￾dente do CMAS; 
V - Tornar conhecimento e dar cumprirn t as 
S; 
bri￾gaçães definidas em convênios e Os contratos propostos 1 C 
VI - Manter Os controles necessári so e os 
convênios ou contratos de prestação de serviços pelo se r pr do e 
dos empréstimos feitos para a politica do CMAS; 
VII - Encaininhar triniestralmente re io de 
acompanhamento e avaliação da producão de serviços pr Os elo 
setor privado na forma mencionada no inciso anterior. 
Parágrafo Unico - 0 FMAS, será gerido oecre￾tário Municipal de Fazenda sob a orientacao e controie S\ 
Artigo 52 - A proposta orçamentária d 
tegrara o orçamento do MunicIpio. A I&N 4v 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 
BARRDO PIRAI 
Artigo 6 - Constituem meios do Fundo: 
I - Disponibilidades rnonetãrias em bancos, oriun￾dos de receitas especIficas; 
II - Direitos que por ventura vierem a consti￾tuir; 
III - Bens móveis e imóveis que forern doados corn 
ou seiu onus e ou destinados as atividades do CMAS. 
Parágrafo Unico - Extinto o Fundo Municipal do 
CMAS, serão transferidos para a Secretaria de Fazenda Municipal, os 
saldos financeiros existentes e para o Patrirnônio Municipal, os bens 
inOveis e imóveis adquiridos corn recursos do Fundo. 
Artigo 7 2 - Os recursos do Fundo Municipal de As￾sistência Social - FMAS, serâo aplicados em: 
I - Financiamento total ou parcial de programas, 
projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo Orgào 
da Administração PUblica Municipal responsável pela execuçâo da Po￾utica de Assistência Social ou por órgâos conveniados. 
II - Pagarnento pela prestacâo de serviços a pro￾fissionais e entidades de direito pUblico e privado para execução de 
prograrnas e projetos especIficos do setor de assistência social; 
III - Aquisição de material perman t de 
consumo e de insumos necessários ao desenvolvimento dos am 
IV - Construção, reforma, ampliação, q sic ou 
locação de imóveis para prestação de serviços de assist nc a so ial; 
V - Desenvolvimento e aperfeicoamen s in tru￾inentos de gestão, planejamento, adininistração e cont 1 das çöes 
de assistência social; 
VI - Desenvolvimento de programas d ap ação 
e aperfeiçoamento de recursos humanos na area de assist n • a o ial; 
VII - Pagamento de beneficios eventu n orme 
o disposto no inciso 1 do artigo 15 da Lei Orgânica da st ncia 
Social. 
Artigo 8 - 0 repasse de recursosaeiida￾des e organizaçôes da assistência social, devidamente
lSoi\
a.Itd no 
CMAS, será efetivado por interniédio do FMAS, de acord4r1tefios 
estabelecidos pelo Conselhø Municipal de Assistência \ \ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
18 4 is 0 
ARRA DO PIRA 
Parágrafo Unico - As transferências de recursos 
para organizaçöes governamentais e nâo-governanientais de Assistência 
Social se processarão inediante convênios, contratos, acordos, ajus￾tes e/ou siinilares, obedecendo a legislação vigente sobre a inatéria 
e de conformidade COIfl os progralnas, projetos e serviços aprovados 
pelo Conseiho Municipal de Assistência Social. 
Artigo 9 9 - Para atender as despesas decorrentes 
da implantacão da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir, no presente exercicio Crédito Adicional Especial ate o valor 
de R$ 3.000,00. 
Artigo lO - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. 
Gabinete. do Prefeito, em l'detemb: 
F4VIERI FILH 
r e Bte ito 
Regs. as fis. do iivro pr6prio. 

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