| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistencia Social |
| native_id | 3358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
L ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI OI !TH& H 5L2X)4. ( (T 5 3 p oo4 LEI MUNICIPAL NO DE 12 DE SETEMBRO DE 1996 "CRIA 0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE 'BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrurnento de capacitaçâo e aplicação de recursos, que tern por objetivo proporcionar recursos e meios para o - financiamento das açôes de assistência social. Artigo 2 9 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II - dotacôes orçamentarias do MunicIpio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercIcio; III - doaçães, auxIlios, contribuiçôes, subvencães e transferências de entidades nacionais e intern ionais, organizaçães governarnentais e não-governarnentais; IV - receitas de aplicaçôes financeira de ecursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V - as parcelas do produto de arrOe ão outras receitas prOprias oriundas de financiamentoran dasidad s econôinicas, de prestaçâo de serviços e de outras sf ia ue o Fundo Municipal de Assistência Social terá direir r por força da lei de convênios no setor; VI - produto de convênios firmado s entidades financiadoras; VII - doaçôes em espécie feitase me e ao Fundo; VIII - outras receitas que venham se \llJalmen_ te instituldas. Artigo 3 - Irnediatamente após ar ulgação da Lei de Orçamento, o CMAS, aprovará o quadro de cotas m sais indispensáveis a execução do plano de trabalho. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI ARRA DQIRAI I - 0 quadro de cotas mensais sera' previainente submetido a anáiise do Poder Executivo Municipal de modo a adequá-lo a disponibilidade da Receita Municipal; II - As cotas mensais poderão ser alteradas durante o exercIcio, observado o liniite fixado no orçamento e cornportamento de sua execução; III - A dotação orçarnentária prevista para 0 Orgão executor da Adrninistração Pübiica Municipal, responsável pela assistência social, será automaticarnente tainbérn transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social. Na forma de cotas, conforme deterniina Inciso I e II; IV - Os recursos que compôem o Fundo serão depositados em instituiçôes financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Artigo 42 - São atribuiçôes do gestor do Fundo: I - Gerir o Fundo, coordenar a execucão, a aplicação de seus recursos de acordo coin o piano de ação do CMAS; II - Submeter a apresentacão do CMAS, as contas e relatOrios do FMAS mensaimente de forma sintética e anualmente de forma anailtica; III - Encaininhar a Contabilidade Geral do MunicIpio as demonstraçôes no inciso anterior, e as demonstraçôes que indiquein a situação financeira do Fundo; IV - Ernitir e assinar notas de empenho, c ues e ordens de pagarnento das despesas do Fundo, juntarnentec o esidente do CMAS; V - Tornar conhecimento e dar cumprirn t as S; brigaçães definidas em convênios e Os contratos propostos 1 C VI - Manter Os controles necessári so e os convênios ou contratos de prestação de serviços pelo se r pr do e dos empréstimos feitos para a politica do CMAS; VII - Encaininhar triniestralmente re io de acompanhamento e avaliação da producão de serviços pr Os elo setor privado na forma mencionada no inciso anterior. Parágrafo Unico - 0 FMAS, será gerido oecretário Municipal de Fazenda sob a orientacao e controie S\ Artigo 52 - A proposta orçamentária d tegrara o orçamento do MunicIpio. A I&N 4v ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT BARRDO PIRAI Artigo 6 - Constituem meios do Fundo: I - Disponibilidades rnonetãrias em bancos, oriundos de receitas especIficas; II - Direitos que por ventura vierem a constituir; III - Bens móveis e imóveis que forern doados corn ou seiu onus e ou destinados as atividades do CMAS. Parágrafo Unico - Extinto o Fundo Municipal do CMAS, serão transferidos para a Secretaria de Fazenda Municipal, os saldos financeiros existentes e para o Patrirnônio Municipal, os bens inOveis e imóveis adquiridos corn recursos do Fundo. Artigo 7 2 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, serâo aplicados em: I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo Orgào da Administração PUblica Municipal responsável pela execuçâo da Poutica de Assistência Social ou por órgâos conveniados. II - Pagarnento pela prestacâo de serviços a profissionais e entidades de direito pUblico e privado para execução de prograrnas e projetos especIficos do setor de assistência social; III - Aquisição de material perman t de consumo e de insumos necessários ao desenvolvimento dos am IV - Construção, reforma, ampliação, q sic ou locação de imóveis para prestação de serviços de assist nc a so ial; V - Desenvolvimento e aperfeicoamen s in truinentos de gestão, planejamento, adininistração e cont 1 das çöes de assistência social; VI - Desenvolvimento de programas d ap ação e aperfeiçoamento de recursos humanos na area de assist n • a o ial; VII - Pagamento de beneficios eventu n orme o disposto no inciso 1 do artigo 15 da Lei Orgânica da st ncia Social. Artigo 8 - 0 repasse de recursosaeiidades e organizaçôes da assistência social, devidamente lSoi\ a.Itd no CMAS, será efetivado por interniédio do FMAS, de acord4r1tefios estabelecidos pelo Conselhø Municipal de Assistência \ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 18 4 is 0 ARRA DO PIRA Parágrafo Unico - As transferências de recursos para organizaçöes governamentais e nâo-governanientais de Assistência Social se processarão inediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou siinilares, obedecendo a legislação vigente sobre a inatéria e de conformidade COIfl os progralnas, projetos e serviços aprovados pelo Conseiho Municipal de Assistência Social. Artigo 9 9 - Para atender as despesas decorrentes da implantacão da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercicio Crédito Adicional Especial ate o valor de R$ 3.000,00. Artigo lO - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. Gabinete. do Prefeito, em l'detemb: F4VIERI FILH r e Bte ito Regs. as fis. do iivro pr6prio.