| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | Doação de imóvel para a APAE - Revogada pela LM 1469-2008 19082014 |
| native_id | 3366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE .JANEIRO -- PREFEITTJRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 1J GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ng . :45()IF, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996. T'Dispoe sobre a doaço do irnvel que se menciona e d outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a fazer doaço gratuita a ASSOCIAçAO DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRA DOPIRAI - APAE, entidade fundada em 10 de setern bro de 1975, corn sede a Rua Jose MastrangeiLo, nQ 150/200, bairro V1*_ la Suissa, nesta Cidade, considerada de utilidade piiblica pela Lei Municipal nQ 25 de 04/06/76, de urna irea de sua propriedade, assirn caracterizada: Area total de 1.580m2, medindo 41,50m de frente para a Rua Jose Mastrangelo, 78,50m nos fundos corn a Cruz Verrnelha Brasileira, 35,50m do lado direito ainda corn a Rua Jose Mastrangelo, e 75,00m no lado esquerdo, ern três linhas, sendo uma de 32,00m e outras de 39,50m corn a Casa da Arnizade de Barra do Piral e urna outra de 3,50m corn a Fbrica de Fitas Suissa Brasileira, tudo conforrne caracterizaçao elaborada pela Secretaria Municipal de Obras, nos autos do processo administrativo nP 7969/96. ARTIGO 2 - Conforrne LAUDO DE AVALIAçAO, apresentado no mesrno processo adrninistrativo 7969/96, a area a ser doada tern valor estirnado de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). ARTWO 3 - A presente doaço tern por finalidade i'inica e exciusiva possibilitar donataria a comprovaçao junto ao Governo Federal, da propriedade da area, sern a quaiL no ha 1iberaço da verba necessaria a concluso das obras referentes ao primeiro pa virnento de sua sede. A]RTIGO 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. ARTIGO 59 - Revogarn- as'fspos GABINETE DO PREFEITO, em 2fut '' rI HEIrJjOR FAVIERI F( / Prefeito