| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | Orçamento da camara para 1997 |
| native_id | 3372 |
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partir de 01 de janeiro de 1997.
GAB INETE bro
rp
t4kL n. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
LEI MUNICIPAL N2J7I DE 08 DE NcVEMBRO DE 1996.
'DISP.E SOBRE A PROPOSTA ORçA
yiENfRIA DA CAMARA MUNICIPAL
PARA l997.'
A CvLRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 12 - Fica aprovada a proposta or
çamentria da Cmara iv.,unicipal de Barra do Piral, no que se ref era
ao Quadro de Detaiharnento das Despesas para o Exerc{cio de 1997 ,
nos termos da demonstraç'o em anoxo.
ARTIGO 29 - Os recursos correspondentes
as cotaçoes orçauientrias destinads i C2mara unicipa1, inclusive
os crditcs suplementares e especiais ser-1he-o entregues pelo
Podar Executivo nos termos dos zrts. €8, XVI e 237 da Lei Orgnica
do unicfpio.
ARTIGO 32 - Poder o Poder Leis1ativo'
airir Crdito Suplementr, no decorrer do L.xercicio de 1997, ate o
litrtite de 257 (vinte e cinco por canto) do total da despesa fixada
nesta Lei para atender reforço de c1otaço qua se tornar insuficien
te.
ARTIGO 42 - Ficam revogadas as disposiçoes em contrario.
ARTIGO 52 - Esta Lei entra em vigor a