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norma nº 582/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaAutoriza aproveitamento agricultavel de terras ociosas da municipalidade
native_id3373

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 582 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001 
Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a, 
através de permissAo de uso de solo, dispor 
sobre o aproveitamento agricultável de terras 
ociosas do MunicIpio e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a dispor, através de permissAo de uso do solo, sobre o aproveitamento agricultável de terras 
ociosas do MunicIpio. 
Parágrafo Unico - Para os efeitos do caput "terras 
ociosas" são aquelas corn capacidade produtiva, todavia, ate então, inaproveitadas. 
Art. 2° - A Administração Piblica Municipal designará 
as areas de terra pertinentes a esta lei, assim corno a forma e os critérios para 
cadastramento das pessoas interessadas em sua exploracão. 
Art.3°- A Administracao do MunicIpio fornecerá 
assistência técnica e insumos, através de sua Secretária de Agricultura e por convênio corn 
órgãos governamentais afins, como a Secretaria Estadual de Agricultura, Emater e outras. 
Art. 4° - A producao agrIcola em tela destina-se aos 
participantes do projeto e suas familias, sendo certo que em havendo excedentes na 
producão, estes serão distribuIdos entre as escolas püblicas do MunicIpio para reforco da 
merenda escolar. 
Parágrafo dnico - A distribuicAo da producão e a 
definicao e destinaçao da parte excedente, será regulada pela Administracao Püblica 
Municipal. 
Art. 5° - As terras ociosas, na acepcão desta lei, de 
propriedade do Estado ou da União, poderão ser objetos de convénios entre o MunicIpio e 
as dernais entidades federadas para a consecução da presente norma 
Art. 6° - 0 regrarnento deste diploma legal será objeto 
de decreto regulamentador especffico do Poder Executivo. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacão, revogadas as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de novembro de 2001. 
(AProvada7Plenariade 05/6/2001) 
/RCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Presidente 
Praça Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 

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