| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | Autoriza aproveitamento agricultavel de terras ociosas da municipalidade |
| native_id | 3373 |
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i1I T ! F! L11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 582 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001 Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a, através de permissAo de uso de solo, dispor sobre o aproveitamento agricultável de terras ociosas do MunicIpio e dá outras providências A Câmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor, através de permissAo de uso do solo, sobre o aproveitamento agricultável de terras ociosas do MunicIpio. Parágrafo Unico - Para os efeitos do caput "terras ociosas" são aquelas corn capacidade produtiva, todavia, ate então, inaproveitadas. Art. 2° - A Administração Piblica Municipal designará as areas de terra pertinentes a esta lei, assim corno a forma e os critérios para cadastramento das pessoas interessadas em sua exploracão. Art.3°- A Administracao do MunicIpio fornecerá assistência técnica e insumos, através de sua Secretária de Agricultura e por convênio corn órgãos governamentais afins, como a Secretaria Estadual de Agricultura, Emater e outras. Art. 4° - A producao agrIcola em tela destina-se aos participantes do projeto e suas familias, sendo certo que em havendo excedentes na producão, estes serão distribuIdos entre as escolas püblicas do MunicIpio para reforco da merenda escolar. Parágrafo dnico - A distribuicAo da producão e a definicao e destinaçao da parte excedente, será regulada pela Administracao Püblica Municipal. Art. 5° - As terras ociosas, na acepcão desta lei, de propriedade do Estado ou da União, poderão ser objetos de convénios entre o MunicIpio e as dernais entidades federadas para a consecução da presente norma Art. 6° - 0 regrarnento deste diploma legal será objeto de decreto regulamentador especffico do Poder Executivo. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de novembro de 2001. (AProvada7Plenariade 05/6/2001) /RCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente Praça Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ