br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 583/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaConselho Municipal Anti drogas
native_id3375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
&m((y{f Iluznic/.a/c/ 'aycr / -,t 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 583 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001 
EMENTA: "DispOe sobre 
Conseiho Municipal Antidrogas 
- COMAD - e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e 
eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituIdo o Conseiho Municipal Antidrogas - 
COMAD - de Barra do Piral, que se integrará na acão conjunta e articulada de todos Os 
órgãos de nIveis federal, estadual e municipal que compOern o Sistema Nacional de 
PrevençAo, Fiscalizaçao e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n° 
110, 02 de setembro de 1980, por intermédio do conseiho Estadual de Entorpecentes - 
CONEN/RJ. 
Art. 2° - São objetivos do Conseiho Municipal Antidrogas do 
MunicIpio de Barra do Piral: 
I - propor progrania municipal de prevencão ao uso 
indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva politica 
estadual, proposta pelo Conseiho Estadual, bern corno acompanhar a sua execucão. 
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e 
atividades de prevencão da disseminação de tráflco e do uso indevido e abuso de drogas; 
III - estirnular e cooperar corn serviços que visam ao 
encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; 
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestOes para as 
açôes de flscalizaçAo e repressão, executadas pelo estado e pela União; 
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do 
uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinern dependéncia 
fisica ou psIquica; 
VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a 
atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; 
VII - apresentar sugestôes sobre a matéria para fins de 
encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municIpios, estaduais e federais. 
Art. 3 0- 0 Conselho Municipal Antidrogas de Barra do PiraI, 
será integrado por membros corn mandato e participantes convidados pelo Prefeito, 
Municipal. 
Art. 4° - Os mernbros corn mandato são em nümero de 09 
(nove), sendo: 
I - 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal e 
indicados pelo Prefeito, sendo necessariamente: os Secretários Municipais de Educacao e 
Saüde e mais dois de livre escoiha; 
II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo 
Municipal, indicados dentre os vereadores, pelo Preidente da Cãmara; 
III - 03 (trés) representantes da Sociedade Civil indicados 
da Associação Comercial e Industrial, Alcoólicos Anônimos e CREMERJ. 
Praca Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
- 
(tY(t 
Gabinete do Presdente 
Art. 50 - Os membros convidados pelo Prefeito Municipal, 
seräo: 
a) o Juiz de Direito; 
b) o Promotor de Justiça; 
c) o Delegado de Policia; 
d) a autoridade da Poilcia Militar no MunicIpio; 
e) a autoridade Estadual de Ensino no MunicIpio. 
Art. 6° - As funçôes de membro do Conseiho não seräo 
remuneradas, porém, consideradas de relevante servico püblico. 
Art. 7° - 0 Presidente do Conseiho, mediante indicacäo ao 
Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administracão para 
implantacào e funcionamento do órgão. 
Art. 80- 0 Conseiho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida 
por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente lei serão 
atendidas pelas verbas próprias do orcamento municipal, suplementadas, se necessário. 
Art. 10 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) 
dias, pelo Senhor Prefeito Municipal. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 06 DE NOVEMBRO DE 2001. 
em Plenária de 03/5/01) 
Presidente 
Praça Nilo Pecanha, 7- Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 

open original →