| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | Instituir educação sexual no curriculo escolar |
| native_id | 3377 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ma'ia c uØa/d? L - Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 584 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001 EMENTA: "DispOe sobre implanxacao no CurrIculo Escolar das Escolas Municipais de Barra do Piral, corn abrangência principalmente nas escolas de 10 e 20Grau a rnatéria de orientação e estudo sexual.." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu prornulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Executivo Municipal a implantacão no CurrIculo escolar das Escolas do MunicIpio de Barra do PiraI a nivel de 10 e 2° Grau a matéria sobre Orientação e Estudo Sexual. Art. 2° - As aulas teóricas serão ministradas nor nrofissionais especializados no assunto. Parágrafo Unico - Os profissionais a que se refere o artigo anterior, são profissionais especializados tais corno: medicos, psicólogos e sexologos ou qualquer outro profissional especializado que abranja esta matéria. Art. 30 - 0 Executivo Municipal regulamentará a forma de introducão no CurrIculo Escolar da referida rnatéria. Art. 4° - A matéria incluIda não terá caráter de reprovacão, mas sim de esciarecimento. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão. Art. 6° - Revogam-se as disposicOes em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de novernbro de 2001. (Aprova4&ern Plenárja de 14/8/01) Presidente Praca Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ