br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 590/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaPlano Plurianual - PPA 2002 a 2005
native_id3385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4 w0a/ 
Gabrnete do Presidenfe 
LEI MUNICIPAL N° 590 DE 09 DENovembro 2001. 
"DISPOE SOBRE 0 PLANO 
PLURIANUAL DE GOVERI'O DO 
MUNICIPIO PARA 0 PERfODO DE 
2002 A 2005." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Esta Lei institui o Piano Plurianual do MunicIpio de Barra do 
PiraI, para o quadriênio de 2002 a 2005, constituIdo pelos anexos desta Lei, será executado 
nos termos da Lei de Diretrizes Orçarnentárias de cada exercIcio e de cada Orçamento 
anual. 
Artigo 20- 0 Piano Piurianual foi elaborado observando as seguintes 
diretrizes para a ação do Governo Municipal: 
I - Prornover acOes que garantam a toda populacäo o acesso a serviços de 
saüde; 
II - Garantir a toda populacao ensino de. qualidade a fim de diminuir o 
Indice de analfabetismo no MunicIpio; 
III - Prornover açOes que garantarn a toda a populacao o acesso a serviços de 
saneamento básico corn qualidade; 
IV - Gerar alternativas para o desenvolvimento socioeconômico do 
rnunicIpio; 
V - Minimizar os problemas sociais corn a realização de programas que 
possam atender as demandas existentes; 
VI - Revitalizar os espaco fisico e territorial urbano do MunicIpio. 
Praça Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
. / 
à15ifé"db Presidente Fls.02 
VII - Reestruturar a Administracao Municipal para que se possa 
desempenhar suas funçOes corn major eficiência e eficácia; 
VIII - Resgatar as manifestaçOes socioculturais da comunidade Barrense; 
IX - Incentivar a prática de atividades fIsico-esportivas ern espacos 
piThlicos; 
X - Preservar os recursos naturais do MunicIpio, a fim de contribuir corn o 
equihbrio do ecossistema; 
XI - Integrar os programas Municipais corn os do Estado e Governo 
Federal. 
Artigo 30 - As modificacOes no presente Piano Plurianual de forma a ajustar 
os objetivos, as açöes e metas prograrnadas para o perIodo por ele abrangido sornente 
poderao ser realizadas corn autorização do Poder Legislativo. 
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. 
Gabinete do Prefeito, j 
CARLOS 
Prefeito 
L
d N vembro de 2001. 
o DA NOBREGA 
Praca Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020- Barra do Piral - RJ 

open original →