| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | Plano Plurianual - PPA 2002 a 2005 |
| native_id | 3385 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 w0a/ Gabrnete do Presidenfe LEI MUNICIPAL N° 590 DE 09 DENovembro 2001. "DISPOE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL DE GOVERI'O DO MUNICIPIO PARA 0 PERfODO DE 2002 A 2005." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Esta Lei institui o Piano Plurianual do MunicIpio de Barra do PiraI, para o quadriênio de 2002 a 2005, constituIdo pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçarnentárias de cada exercIcio e de cada Orçamento anual. Artigo 20- 0 Piano Piurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I - Prornover acOes que garantam a toda populacäo o acesso a serviços de saüde; II - Garantir a toda populacao ensino de. qualidade a fim de diminuir o Indice de analfabetismo no MunicIpio; III - Prornover açOes que garantarn a toda a populacao o acesso a serviços de saneamento básico corn qualidade; IV - Gerar alternativas para o desenvolvimento socioeconômico do rnunicIpio; V - Minimizar os problemas sociais corn a realização de programas que possam atender as demandas existentes; VI - Revitalizar os espaco fisico e territorial urbano do MunicIpio. Praça Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO . / à15ifé"db Presidente Fls.02 VII - Reestruturar a Administracao Municipal para que se possa desempenhar suas funçOes corn major eficiência e eficácia; VIII - Resgatar as manifestaçOes socioculturais da comunidade Barrense; IX - Incentivar a prática de atividades fIsico-esportivas ern espacos piThlicos; X - Preservar os recursos naturais do MunicIpio, a fim de contribuir corn o equihbrio do ecossistema; XI - Integrar os programas Municipais corn os do Estado e Governo Federal. Artigo 30 - As modificacOes no presente Piano Plurianual de forma a ajustar os objetivos, as açöes e metas prograrnadas para o perIodo por ele abrangido sornente poderao ser realizadas corn autorização do Poder Legislativo. Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. Gabinete do Prefeito, j CARLOS Prefeito L d N vembro de 2001. o DA NOBREGA Praca Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020- Barra do Piral - RJ