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norma nº 591/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaAutoriza criar Derposito Especial para reciclagem de lampadas e produtos descartaveis
native_id3386

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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO I PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GAB1NETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL No 591 
"Autoriza o Poder Executivo a 
criar no Municipio de Barra do 
Piral urn depôsito especial para a 
separacão e posterior reciclagem 
de lâmpadas fluorescentes e de 
outros produtos descartados que 
contenham mercUrlo." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo a criar no MunicIpio de 
Barra do Piral reservatórios especIficos para o depOsito de lâmpadas 
fluorescentes, làmpadas a vapor de mercürio, de sôdio e as de luz mista e 
outros produtos que contenham mercürio, estejam fora de uso e/ou tenham 
sido descartados pela população. 
Art. 20- As lâmpadas fluorescentes e outros produtos que 
contenham mercürio de que trata o Art. 1°, serão recolhidas em separado do 
lixo comum e posteriormente segregados em depOsito prOprio para receberem 
tratamento adequado, que vise a reciclagem e a descontaminacäo do merctrio. 
Parágrafo 1 0- 0 recolhimento será feito, também, através 
de caixas coletoras espalhadas por todo o municIplo e adaptadas para 
receberem as làmpadas fI uorescentes. 
Parágrafo 2 0- Os trabalhadores que manusearem esses produtos 
deverão estar munidos do equipamento necessário para isso: aventais, luvas e 
botas de plástico. 
Art. 30- Uma vez separados do lixo comum e segregados em 
local apropriado, os prod utos de que trata o art. 1 0receberão tratamento 
adequado, objetivando-se a separação e a recuperacão do mercürio neles 
contido. 
Art. 40- Deverão ser feitas campanhas educativas que 
esclarecam a populacão quanto a forma adequada de se depositar as 
lâmpadas nas caixas coletoras de que trata o parágrafo 1°, Art. 2° deste Projeto 
de Lei. 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 244431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
j oçi3; d' ck rc? IC; c)L O3/.1.1 
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
A DO PIRA 
Lei Municipal n° 591 2. 
Art. 5 0 - Vetado 
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicacão e revogam-se as disposiçôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE NOVEMBRO DE 2001. 
CARLOS CELSO LI]HAR DA NOBREGA 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 137/01 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.080/0001-47 

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