| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Obriga famacias e drogarias a terem a disposição dicionario de especialidades farmaceuticas |
| native_id | 3401 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO aa C'1ucØa/d ?/3aza c/oS a( Gabinete do Fresidente DE dezembro DE 2001. EMENTA: "Obriga as farmácias e drogarias a manterem em seus estabelecimentos o dicionário de Especialidades Farmacêuticas, para que os consumidores tomem conhecimento do nome genérico dos medicamentos no Municipio de Barra do PiraI." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam as farmácias e drogarias instaladas no MunicIpio de Barra do PiraI, obrigadas a dispor do dicionário de Especialidades Farmacêuticas, para que os consumidores possam conhecer o nome genérico dos medicamentos, por princIpio ativo, adquirindo opcionalmente os equivalentes de menor preco. Parágrafo Unico - Cada farmácia e drogaria deverá dispor, no mInimo de I (Hum) exemplar do referido Dicionário no seu estabelecimento, assirn como as atualizadas tabelas de precos reduzidos, definidos pelo Governo Federal. Art. 2° - As farmácias e drogarias deveräo afixar em locais visIveis do seu estabelecimento cartazes informando ao consumidor o seu direito de consultar o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF), e as atualizadas com seus precos reduzidos. Parãgrafo Unico - 0 cartaz deverá obedecer o modelo padrao, estabelecido no Anexo I desta Lei, as tabelas em formato comercial tradicional. Art. 3° -Os referidos estabelecimentos teräo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para colocarem a disposicão do consuniidor o referido Dicionãrio e aflxarem os cartazes que Ihe asseguram este direito, e suas tabelas, contados a partir da data de publicacao desta Lei. Art. 4° - 0 não cumprimento desta Lei será punido corn multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), a qual será duplicada sucessivamente em caso de reincidências. LET MUNICIPAL N° 606 DE 10 rrrr. cic' fr. Praça NU0 Peçanha, 7- Centro-CEP 2123-020 - Barra do Piral -RJ