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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 148/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1994
Date 1994-01-14
EmentaNova estrutura administrativa - Revoga LM nº 414 de 1991
native_id3402

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº fig, DE 1Y DE JANEIRO DE 1994
ser crio ano.
“"DISPOE SOBRE A NOVA TRUTURA
ADMINISTRATIVA DA | ETTURO
MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS," ,
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAI, aprova e eu
sençiono a seguinte Leis:
CAPITULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 19 —- O Poder Executivo é exercido pelo Pre-
feito que desempenha as atribuições de sua competência constitucional,
legal e regulamentar com o auxílio dos Gérgãos que compõem a Adminis-
tração Municipal.
frtign 29 - Respeitadas as limitações e observadas
as disposições 1 isa e Poder regulará o funcionamento dos érgãos da
Mininistração Muricipal.
Artigo S8 - A Administração Diret e Indireta se
constitui dos serviços integrados na estrutura orgânica da Frefeitura.
CAPITULO II
Dos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
“ Brtigo 40 —- À Administração Municipal obedecerá us
seguintes principios fundamentais:
I - Flanejamenios
II — Coordenação:
III —- Descentralização:
IV - Delegação de Competência:
Vv - Controle.
E! - Do Flanejamento
Artigo 30 — A ação administrativa obedecerá o pla-
nejamento que visa promover o desenvolvimento econômico e social do
Município, baseado nos seguintes instrumentos:
a) Plano Diretor;
b) Flano de Governos
«e Lei da Diretricos Orgamentáriass
d) Qrçamernto Brual:
e; Plano Fluraanual,
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — “EL.: (0244) 4292-3522 . FAX, (0244) +2-3316 — CEP: 27123-080
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
11 - Da Coordenação
Artigo 68 —- A Coordenação das Atividades de Admi-
nistração será exercida através das chefias e com reuniões sistemáti-
cas de que participam representantes dos órgãos subordinados.
Artigo 79 - Quando submetidos ao Prefeito, os as-
suntos deverão ter sidc previamente coordenados com todos os orgãos
neles interessados a fim de que as soluções se harmonizem com a poli-
tica geral do governo.
III - Da Descentralização
Artigo 8º - A descentralização será posta em práti-
ca em dois planos principais:
a) dentro dos quacros da Adminisira-
cão, distinguindo-se claramente o
nivel de direção e de execução.
b) da Administração para a esfera
privada mediante contratos ou
concessões.
Parágrafo Único - Fara melhor desencumbir-se das
tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, visando
obstacular o crescimento desmensurado da máquina administrativa, a Ad-
ministração poderá desobrigar-se da realização material de tarefas
executivas, recorrendo, sempre que lhe convier, à execução indireta,
mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada sufi-
cientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de
execução.
IV - Da Delegação de Competência
Artigo 99 —- A delegação de competência será utili-
zada como instrumento de descentralização administrativa. com o obje-
tivo de assegurar rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Artigo 10 - É facultado ao Frefeito delegar compe-
tência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em
regulamento,
Parágrafo Unico - O ato de delegação indicará com
precisão a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
'V - Do Controle
.
Artigo 11 - O controle das ativicdades administrati-
vas deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compre-
endendo, particularmente: .
a) o controle, pela chefia do órgão
competente, da execução dos pro-
gramas e da observância das normas
que regulam as atividades especi-
ficas do órgão controlado,
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 39 — TEL.: (0244) 42-36922 —. FAX. (0244) 41-3316 — CEP: 27123-080
Ed
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b) o controle, pelos órgãos supe-
riores, da observância das normas
gerais que regulam as atividades
auxiliares.
c) o controle da aplicação dos recur-
sos públicos e da guarda dos bens
do Município pelos orgãos próprios
dos sistemas de contabilidade e
auditoria.
Artigo 12 - O trabalho administrativo será rela-
cionado mediante simplificação de processos e supressão de providên-
cias puramente formais.
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 13 — A Administração Municipal fará elaborar
o Plano Flurianual do qual constarão especificamente os programas a
serem confeccionados de forma global e setorial.
Artigo 14 - A Programação financeira obedecerá ao
Plano desembolso que deverá ser apresentado ao Prefeito pela Secreta-
ria de Flanejamento e Coordenação, com base em elementos fornecidos
pela Secretaria de Fazenda.
Paragrafo Unico - As atividades da Administração,
relativas ao que trata este Capítulo, deverão desenvolver-se na con-
formidade com o disposto neste artigo, salvo as medidas de caráter ur-
gente e de indiscutível interesse público.
Artigo 13 - Toda atividade deverá ajustar-se a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento-Programa, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação
financeira de desembolso.
CAPITULO IV
DA SUPERVISAO
Artigo 16 — Todo e qualquer orgão da Administração
Municipal está sujeito a supervisão do Prefeito.
Parágrafo Unico - O Frefeito exercerá a supervisão
de que trata este artigo com apoio nos orgãos de planejamento e de as-
sessoramento do Gabinete. :
Artigo 17 - O Secretário é responsável perante q
Prefeito pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal enqua-
drados em sua área de competência.
Artigo 18 - A supervisão tem por objetivo:
I - assegurar a observância das Leis;
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a)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LI - promover a execução dos programas
de Governo;
LII - fazer observar os princípios funda-
mentais estabelecidos no Capítulo
II:
Iv - coordenar as atividades dos órgãos
supervisionados e harmonizar a sua
atuação com as demais Secretarias;
V - avaliar o compartamento administra-
tivo dos órgãos supervisionados:
VI - fiscalizar a aclicação e utilização
de recursos, valores e bens públi-
cos:
VII - acompanhar os custos globais dos
programas de trabalho, objetivando
à prestação econômica de serviços;
VIII - fornecer a Secretaria de Fazenda os
elementos necessários a prestação
de contas do exercício financeiro.
CAPITULO V
DOS SISTEMAS DE ATIVIDADES AUXILIARES
Artigo 19 - As atividades relativas ao orçamento,
estatísticas, administração financeiras, contabilidade, auditoria e
pessoal, inclusive sistemas de classificação de cargos e niveis de
vencimento, obedecerão às normas estabelecidas e adotadas pela União.
CAPITULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 20 —- A Prefeitura Municipal de Barra do Pi-
rais para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Muni-
cípio, passa a ser constituida dos seguintes órgãos:
01 — Gabinete do Prefeito
O2 —- Secretaria Municipal de Governo
OZ - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
4 — Procuradoria Municipal
OS —- Inspetoria Municipal de Controle Interno
v6 —- Secretaria Municipal de Flanejamento e Coorde--
nação .
O - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
08 — Secretaria Municipal de Administração
09 - Gecretaria Municipal de Fazenda
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10
11
12
13
14
18
16
Artigo 21 — A nova estrutura
- Secretaria Municipal de Educação,
Desporto
Cultura e
- Secretaria Municipal de Saúde e Eem Estar So-
cial
- Secretaria Municipal de Obras
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos
- Secretaria Municipal de Agua e Esgoto
- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
- Secretaria Municipal de Imprensa
tigo anterior, obedecerá os seguintes níveis hierárquicos:
1 - Secretaria Municipal
1
2
4 - Divisão
a
6
- Sub-Secretaria
- Departamento
- Coordenadoria
- Assistente do Secretário
- Setor
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PREFEITO
estabelecida
no ar-
Artigo 22 - O Gabinete do Frefeito compor-se-á de :
1 —- Prefeito
1.i - Consultor Administrativor
1.2 - Consultor Jurídico
1.3
+ — Oficial de Gabinete
Artigo 23 - São atribuições do Fessoal do
do Prefeito:
I - assessorar diretamente o
Municipal no desempenho de
ções:
II - exercer as competências
pelo Prefeito;
III -— cumprir outras missões, não
Gabinete
Prefeito
suas fun-
delegadas
especi-
ficadas, que lhe forem confiadas pe-
lo Frefeito.
SEÇAO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Artigo 24 - À Secretaria Municipal de Governo com
por-se-á des
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
1 - Secretário
1.1 — Assistente de Secretário
2 - Sub-Secretário
Artigo 289 - São atribuições da Secretaria
pal de Governo:
III -
IV -
VI -
VII -
VIII -
SEÇAO
Munici-
receber, encaminhar, estudar e pro-
por soluções em expedientes e pro-
cessos e submeté-los a apreciação e
decisão do Prefeito:
acompanhar a tramitação de projetos
na Câmara Municipal:
promover a elaboração de informações
que devem ser prestados a Camara Mu-
nicipals
controlar os prazos facultados pela
norma legal, para sanção ou veto dos
projetos aprovados pela Câmara Muni-
cipal; .
preparar e expedir a correspondência
do Prefeito, inclusive a sua repre-
sentação social
preparar e expedir circulares de in
teresse da Administração, bem coma
as instruções emanadas do Prefeito;
recepcionar e atender autoridades e
municipes, controlar a agenda do
Prefeito, inclusive suas audiências,
como ainda, encaminhar aos órgãos
competentes, aquele que assim neces-—
sitara
exercer as competências delegadas
pelo Prefeito e, cumprir outras mis-
sões, não especificadas, que lhe fo-
rem confiadas pelo Prefeito:
III ,
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Artigo 26 —- À Secretaria Municipal de Turismo e La-
zer compor-se-á der
1 - Secretário
1.1
- Assistente de
Secretário
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2 - Divisão de Turismo e Lazer
Artigo 27 - São atribuições da Secretaria Munici-
pal de Turismo e Lazer:
I - planejar, dirigir e desenvolver a
política municipal de turismo e la-
zer, que compreenderá as atividades
referentes a promoção e execução dos
mesmos, originárias do setor público
ou privado, isoladas ou coordenadas
entre si;
II -— executar planos e programas de fo-
mento ao turismo e lazer
LII - programar e submeter a aprovação do
Chefe do Executivo Municipal, os
“ eventos de caráter turístico e/ou
lazer:
IV - promover, associado ao Departamento
de Cultura da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, o
uso intensivo de logradouros públi-
cos e áreas verdes, como cenário par
ra eventos populares, como ainda, na
utilização dos equipamentos da rede
para atividades diversificadas, como
mostras de arte, festival de músicas
teatros, enfim associando o lazer à
culturas
V -— executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA MUNICIPAL
- Artigo 28 —- A Frocuradoria Municipal compor-se-á
des
: 1 — Frocurador
1.1 — Assistente do Procurador
]
Sub-FProcurador
Assessor Jurídico
ti ta
]
Artigo 2
E]
!
São atribuições da Procuradoria Munici-
pal:
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1 - defender em Juizo ou fora dele, os
direitos e interesses do Município:
II - assessorar o Prefeito Municipal e os
Secretários Municipais em assuntos
jurídicos
III - redigir e emitir pareceres e reali-
zar estudos Jurídicos de interesse
do Município e outros documentos
pertinentes;
IV - promover a cobrança judicial da di-
vida ativa do Municípios
Nas
. vV - participar de inquéritos administra-
tivos e dar-lhes a orientação juri-
dica conveniente;
” VI - executar outras atividades correla-
. tas que lhe forem determinadas.
P SEÇRO V
DA INSPETORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Artigo 30 - A Inspetoria Municipal de Controle In-
terno compor-se-á de:
1 — Inspetor
— 1.1 —- Assistente do Inspetor
Artigo Ji — São atribuições da Inspetoria Municipal
de Controle Interno:
I - condições indispensáveis para efi-
cácia do controle externo a cargo do
Tribunal de Contas do Estado, para
assegurar regularidade a realização
da receita e despesa;
11 - acompanhar a execução do orçamento «É
dos programas de trabalho, identifi-
cando os eventuais desvios com res-
peito as previsfies, as suas causas e
as modificações das condições em que
foram efetuadas as projeções preli-
minares, examinando ag consequências
dos trabalhos realizados;
III -— avaliar os resultados alcançados pe-
los administradores e verificar a
execução dos contratos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
IV - executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
Artigo 32 - A Inspetoria Municapal de Controle In-
terno versará sobre:
I - a legalidade dos atos de que resul-
tem a arrecadação da receita e a
realização das despesas, a criação
e a extinção de direitos e obrigar
ções e a movimentação do Fatrimônio
em geral:
II - a fidelidade funcional dos agentes e
responsáveis por bens, numerários e
valores:
LIL - o cumprimento dos programas de tra-
balho, expresso em termos finan-
ceiros e físicos:
IV - a eficácia da gestão, por meio de
apuração dos custos dos serviços.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Artigo 33 - A Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação compor-se-á der
1 - Secretário
1.1 — Assistente de Secretário
a]
- Departamento de Coordenação Financeira
A]
- Departamento de Informática
3.1 - Coordenadoria de Programação
3.1.1 — Divisão de Programação
3.2 —- Coordenadoria de Operação
3.2.1 —- Divisão de Operação
3.2.2 - Divisão de Frocessamento de
dados
Artigo 34 - São atribuições da Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação:
q - prestar assessoramento ao Frefeito
na elaboração de planos e programas
do Governo Municipal, bem como orga-
nizar, coordenar, controlar e ava-
liar as atividades desenvolvidas per
la Frefeituras
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) «2-3316 — CEP; 27123-080
a e
ES) E
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LI - assessorar os demais órgãos da admi-
nistração na elaboração de projetos
necessários a implantação dos planos
programas, essencialmente o concer-
nente ao Flano Diretor de Desenvol-
vimento Urbano e do Meio Ambiente de
Barra do Firai; do Uso e Ocupação do
Solo do Município de Barra do Pirais
da Lei do Farcelamento do Solo e do
Código Administrativo do Município
: de Barra do Firaia
III - assessorar os demais órgãos da admi-
nistração na elaboração de projetos
necessários para o desenvolvimento
de planos e programas:
Iv - proceder, após devidamente planifi-
cado e utilizando-se dos demais Ór-
g&os da administração, na implantar
cão do concernente ao Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano e do Meio
Ambiente de Earra do Pirai, do Uso &
“Ocupação do Solo do Município de
Barra do Pirai, da Lei de Farcela-
mento do Solo e do Código Adminis-
trativo de Barra do FPiraíis
Vv - promover em conjunto com as Secreta-
rias de Fazenda e de Saúde, na ela-
boração do orçamento anual e prograr-
mação financeira de desembolso:
VI - coordenar e controlar a execução das
ações de planejamento, programas &
projetos a serem executados pelas
Secretarias, assim como, avaliar
seus resultados;
VII - promover estudos e análises sobre O
funcionamento e organização dos ser-
viços da Frefeitura sugerindo ao
Frefeito a adoção de medidas para O
seu aprimoramento;
VIII —- planejar e promover a elaboração de
projetos de desenvolvimento econômi--
co, social, fígico e territorial do
Município, inclusive habitação:
IX - realizar intercâmbio com órgãos Go-
vernamentais ou Instituições Friva-
das, que desenvolvam atividades con-
gêneres as de planejamento:
x - gerenciar o Fundo Municipal do em
Estar Social:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
XI
XI
I
- supervisionar, coordenar, executar e
fiscalizar toda a atividade do pro-
cessamento de dados, objetivando a
informatização geral da Frefeituras
executar outras atividades que lhe
forem determinadas:
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Brtigo 35
Meio Ambiente compor-se-á de:
1
+
E]
&
Artigo 36
de Agricultura e Meio Ambientes:
I
II
II
RES
AA
I
IV
A Secretaria Municipal de Agricultura e
Secretário
«1 — Assistente do Secretário
Divisão de Abastecimento e Comerciali-
zação
«1 —- Setor de Estatística e Freços
-— Setor de Nercaco e Feiras Livres
a
Divisão de Produção e Desenvolvimento
«1 — Setor de Frogramas e Projetos
— Setor de Orientação Técnica
Divisão da Unidade Municipal de Cadas-
tro (INCRA)
Departamento do Horto Florestal
Departamento de Meio Ambiente
São atribuições da Secretaria Municipal
promover a realização de programas
de fomento a agropecuárias
incentivar e coordenar o abasteci-
mento de produtos hortifrutigran-
jeiros e demais gêneros alimentícios
no Municípios «+
prestar assistência técnica e de ex
tensão rural e apoio aos produtores
rurais, principalmente aos pequenos
e médios:
- promover e incentivar o associati-
vismo e o desenvolvimento comunitá-
rio dos habitantes da área rural do
Municípios
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36292 — FAX, (0244) <2-3316 — CEP: 27123-080
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
V - promover a divulgação dos produtos
disponíveis para comercialização,
bem como, manter controle de preços,
nos centros de abastecimentos, mer-
cados e feiras livres;
VI - promover a articulação com órgãos
Governamentais e na iniciativa pri—
vada, visando o aproveitamento de
incentivos e recursos para aplica-
cão na área de agriculturas
VII - promover a construção de centros de
abastecimentos nv Município com o a-
“proveitamento da produção Municipal:
VIII estabelecer programas aos agriculto-
res no que concerne a conservação de
estradas e outras de caráter essen-
cial para o escoamento da produção;
IX - coordenar todas as atividades do
Horto Municipal:
x - coordenar, desenvolver e controlar a
politica do meio ambiente, com o au-
"ílio de outros órgãos de adminis-
tração se necessário, em todos os
setores determinados pela norma re-
gulamentadora, no Município de Ear-
ra do Firais
XI - promover, com os demais órgãos da
Administração, atividades relaciona-
das com o meio ambiente, inclusive
. no que diz respeito a programas edu-
cacionais e eventos de participação
de diversos segmentos da sociedade;
RII - executar outras atividades que lhe
forem determinadas.
SEÇRO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 37 - A Secretaria Municípal de Administração
compor-se-á de:
i - Secretário
1.1 —- Assistente do Secretário
Pa
- Divisão de Fessoal
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL..: (0244) 42-3622 —. FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
5)
FARRA
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
3 — Divisão de Serviços Gerais
-
- Setor de Zeladoria (Edifício Sede)
JS.2 -— Setor de Serviços Externos
zm
sat
-— Setor da Junta de Alistamento Mili-
tar
4 — Divisão de Almoxarifado
fá
- Divisão de Fatrimônio
6 — Divisão de Comunicação
7 — Divisão de Arquivo
Artigo JO - São atribuições da Secretaria Municipal
de Administração:
TI -
III o -
IV —
vi —
zelar pela manutenção, limpeza e
conservação do prédio e instalações
da Prefeitura Municipal;
organizar, numerar e manter sob sua
. responsabilidade, os originais de
Leis, Decretos, Fortarias e outros
atos normativos pertinentes ao Exe-
cutivo Municipal;
executar atividades relativas am
recrutamento, à seleção, ao treina-
mento, aos controles funcionais, aos
exames de saúde dos funcionários e
aos demais assurtos pertinentes:
fiscalizar, em sua área, O cumpri-
mento das Leis, regulamentos, normas
e posturas Municipais, excetuando
direta ou indiretamente, cbras ou
serviços públicus, além de controla
dos equipamentus sociais do Munici-
pio, apontando as deficiências a se-
rem corrigidas pelos orgãos compe-
tentes;
- representar, na medida do possivel,
o Prefeito Municipal, junto as Admi-
nistrações Distritais, elaborando
em nível local) estudos, programas &
projetos de atendimento a comunida-
de;
promover a publicação de todos os
atos normativos e de informação con-
forme determinação de autoridade
competente ou norma legal:
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL..: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 49-3316 — CEP; 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
VII -— manter em arquivo toda a documenta-
cão e processos de interesse da Mu-
nicipalidade;
VIII - coordenar e controlar o tramite de
todos os processos e documentos na
Frefeitura Municipal, como aindas
subsidiá-los no que lhe for atinen-
te;
IX - executar outras atividades que lhe
forem determinadas:
SEÇRO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Artigo 39 —- A Secretaria Municipal de Fazenda com-
por-se-á de:
1 —- Secretário
1.1 - Assistente do Secretário
ta
- Coordenadoria de Contabilidade
2.1 - Setor de Empenho
3 - Coordenadoria de Tesouraria
4 - Coordenadoria de Rendas
4.1 - Setor de Cadastro
4.2 — Setor de Fiscalização de Rendas
Artigo 40 - São atribuições da Secretaria Municipal
de Fazendas
I - executar a politica fiscal do Muni-
cípios
11 - processar a despesa e manter o re-
gistro e os controles contábeis da
administração financeira e orçamen-
tária do Município:
III -— cadastrar, lançar e arrecadar as re-
ceitas Municipais e promover a
fiscalização tributárias
IV - coordenar e executar atividades de
administração financeira do Munici-
pios
V - participar da designação de comissão
de sindicância para apurar irregula-
ridades na área de sua competências
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 49-3316 — CEP: 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
VI - realizar estudos e desenvolver ações
normativas e orientadoras, relativas
a modernização administrativa, vi-
sando a racionalização e ao aperfei-
coamento das atividades da Adminis-
tração Municipai e, com estes mesmos
meios prestar assistência aos de-
“mais órgãos da administração, visan-
do o mesmo objetivos
VII - preparar os balancetes, relatórios
anuais, balanço geral e as presta-
cões de contas de recursos transfe-
ridos por outras esferas do Governos
VIII - fiscalizar e fazer tomada de contas
dos órgãos da administração encarre-
gados da movimentação de dinheiro e
outros valores:
IX - proceder a inscrição de débito e a
cobrança da divida ativa do Munici-
pios
X - coordenar controlar e executar as
atividades referentes ao processa-
mento computadorizado de sua Secre-
tarias
x1 - acompanhar e controlar a execução
orçamentária:
X1il - executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
SEÇRO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Artigo 41 - A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto compor-se-á de:
1 - Secretário
1,1 —- Assistente do Secretário
1.2 — Conselho Municioal de Educação
1.3 — Conselho Municipal de Cultura
1.4 - Conselho Municival de Desporto
2 - Departamento de Educação Básica
2.1 —- Divisão de Educação
2.2 - Divisão de Atendimento Escolar
2.2.) —- Setor de Refeitório
2.3 - Divisão de Assistência ao Educando
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
3 - Departamento de Cultura
“.l —- Coordenadoria de Fromoções e Even-
tos
W.2 — Divisão de KRiblioteca
3.3 - Divisão de Promoção Cultural
4 - Departamento de Apoio Administrativo
4.1 - Divisão de Fessoal
4.3 - Divisão de Expediente
à - Departamento de Desporto
5.1 —- Divisão de Educação Fisica Escolar
2 — Divisão de Esporte Amador
Artigo 42 - São atribuições da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desportos
I - planejar, orientar e executar ativi-
dades referentes a educação infantil
e complementar, alfabetização e pro-
-fissionalização de adultos e educa-
ção especial:
II - promover e executar convérios na
área de educação, em todos os ni-
veis:
III -— coordenar e controlar a merenda
escolar
Iv - supervisionar todas as atividades
desenvolvidas pela Rede Escolar Mu-
nicipals
V - desenvolver programas de orientação
pedagógica, objetivando aperfeiçoar
os professores dentro das diversas
especialidades;
VI - promover a orientação educacional
através do aconselhamento voca-
cional, em cooperação com os profes-
sores, a família e a comunidade;
VII -— promover as atividades de natureza
artística, cultural e cívica do Mu-
nicípios
VIII — estabelecer o calendário escolar pa-
ra as diferentes unidades que com-
põem a Rede Escolar do Municípios
IX - organizar, manter e supervisionar a
Biblioteca Municipal;
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (02443 «42-3316 -— CEP; 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
x - incentivar a criança na leitura e
pesquisas
XI - promover, associado a Secretaria Mu-
nicipal de Turismo e Lazer, O uso
intensivo de logradouros públicos e
áreas verdes, com cenário para even-
tos populares, como ainda, na uti-
lização dos equipamentos da rede,
para atividades diversificadas, como
mostras de arte, festival de música,
teatros, enfim associando a cultura
ao turismo e lazer;
XII - supervisionar os clubes desportivos
Municipais e as demais áreas desti-
nadas a prática de esporte, bem como
propor medidas visando a realização
de atividades civico-esportivas do
interesse geral do Municipios
XIII -— realizar espetáculos esportivos,
competições e torneios com a coope-
ração das federações no Município;
XIV - coordenar, controlar e executar as
atividades referentes ao processa-
mento computadorizado de sua Secre-
tarias
XV" - coordenar, controlar e executar - to-
das as atividades relacionadas com
as Creches Municipais, dando-lhes a
assistência necessárias
XVI - realizar dados estatísticos e estu-
dos de avaliações, através de análi-
ses técnicas, na área de sua compe-
tências
XVII - executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Artigo 43 —- A Secretaria Municipal de Saúde e Bem
Estar Social compor-se-á des
1 —- Secretário
1.1 —- Assistente do Secretário
3
- Sub-Secretário de Bem Estar Social
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36292 — FAX. (0244) <42-3316 — CEP: 27123-080
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2.1 - Departamento de Eem Estar Social
2.1.1 — Setor de Assistência Social
& - Sub-Secretário de Saúde
3.1 - Coordenadoria de Controle e Avalia-
cão
“2 - Coordenadoria de Contas Médicas
3.2.) — Setor de Faturamento
32.2 - Setor de Autorização de In-
ternação Hospitalar - AIH
3.2.3 - Setor de Atendimento para Fo-
ra do Domicílio
3.3 — Departamento de Saúde Coletiva
3.3.1 - Coordenadoria de Vigilancia
- Epidemiológica
3.3.1.1 —- Setor de Educação em
Saúde
WaS.l.2 —- Setor de Informação
em Saúde
Tede — Coordenaddoria Administrativa
5.3.% - Coordenadoria de Vigilância
Sanitária
5.3.4 - Coordenadoria de Fatologia
Clínica
3.4 epartamento de Programas Especiais
Das] epartamento Adninistrativo
»l - Setor de Compras e Orçamento
.2 — Setor de Contabilidade
«3 - Setor de Fatrimônio
«4 — Setor de Farmácia
«à - Setor de Almoxarifado
«6 - Setor de Transportes
-7 — Setor de Frocessamento de Da-
dos
3.3.8 —- Coordenadoria Administrativa
PAM — PU
F.39 — Coordenadoria de Recursos Hu-
manos
3.3.9.1 — Setor de Fessoal
3.3.9.2 - Setor de Reciclagem e
Treinamento
3.64 - Departamento Odontológico
%7 —- Departamento de Enfermagem
38 - Departamento Médico
Artigo 44 - São atribuições da Secretaria Municipal
de Saúde e Bem Estar Social:
1 - - planejar as ações de saúde e promo-
ção social no Municípios
II - gerenciar os recursos destinados a
saúde:
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)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 64 — TEL
III
Ivo
VI
VII
VIII
1x
XI
XII
XIII
garantir e estimular a participação
da comunidade na formulação e fisca-
lização das politicas de saúde e
promoção social do Municípios
assegurar oO acesso universal e j-
qualitário dos municipes a todas as
ações de saúde e assistência médica
promovidos no âmbito do SUS;
Promover a disponibilidade, bem como
assegurar a qualidade do sangue e
hemoderivados utilizados pela comu-
nidade;
Promover o bem estar social de cada
cidadão e da comunidade como um to-
do, priorizando o menor e o idoso;
assegurar o tratamento igualitário,
bem como o gozo dos benefícios pre-
vistos pela legislação, dos cidadãos
portadores de deficiências;
disciplinar & fiscalizar as condi—
ções de trabalho, objetivando a pro-
moção e proteção de saúde do traba-
lhador;
viabilizar, planejar e fiscalizar a
utilização de medicamentos, equipa-
mentos imunobiológicos e outros
insumos de interesse da população;
Promover a vacinação em massa da po-
pulação local em campanhas especifi-
cas ou em casos de surtos epidêmi-
cos:
recrutar, disciplinar e fiscalizar a
participação de instituições priva-
das nas ações de saúde a nivel Muni-
cipal;
estabelecer convênios, contratos e
consórcios com outros Municípios ou
instituições, sempre que o interesse
da comunidade assin O exigir;
pronunciar-se subre as solicitações
de entidades assistênciais do Muni-
cípio relativas as subvenções ou au-
xíilios, estabelecendo critérios para
aplicação de recursos;
+: (02443 42-3622 — FAX, (0244) 42.3316 — CEP: o7192.090
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XIV -— incrementar as ações de vigilância
epidemiológica, sanitária e meio
ambiente, estabelecendo normas para
controle de produtos, substâncias e
serviços que interessam a saúde:
Xv - garantir a distribuição de medica-
mentos, destinados a recuperação da
saúde, dentro de critérios estabele-
cidos pela Secretaria:
XVI -— elaborar o orçamento da Secretaria
estimando a receita e fixando as
despesas nos diversos programas e
projetos a serem incrementados:;
XVII —- executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
SEÇAO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Artigo 48 - À Secretaria Municipal de Qbras com
por-se-á de:
1 - Secretário
Assistente do Secretário
Divisão de Obras Públicas
Divisão de Edificação
Divisão de Urbanismo
nn
Eid
Artigo 46 atribuições da Secretaria Municipal
de Obras:
t
g
t ae
Ea]
planejar e executar obras de rede
galerias de águas pluviais, obras de
arte, pavimentação, abertura de vias
municipais de acesso e conservação:
II - fiscalizar e controlar a execução,
conservação ou reparos em obras
públicas realizadas por terceiros ou
nãos:
III - executar ou pfomover a execução,
conservação oil reparos em obras
públicas de desenvolvimento físico
do Município e de habitação popular:
IV - executar o controle arquitetônico e
urbanístico do Município, inclusive
concessão de "habite-se” as novas
edificações;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
V - subsidiar o órgão de Planejamento
Municipal encarregado da implantação
do Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano de Earra do Pirai e outras
normas especificas;
VI - desenvolver e executar todas as me-
didas designadas pelo órgão de Pla-
nejamento Municipal, como sendo de
inteira responsabilidade da Secreta-
ria ou, em conjunto, com os demais
órgãos da Administração;
VII - promover fiscalização sistemática de
controle de obras, do uso do solo e
do patrimônio cultural;
VIII - emitir pareceres técnicos;
1X - analisar, aprovar, rejeitar ou por
em exigências os projetos de edifi-
cações e obras, parcelamento do so-
lo, conforme legislação pertinente
em vigor:
X - produzir informes de movimento esta-
tístico de projetos em trâmite e a-
provados, evolução do adensamento
ocupacional sobre o território e vo-
lume de construção nas áreas urbanas
do Municípios
XI - propor métodos e processos alterna-
tivos aos adotados pela Administra-
ção Fública, visando, pela raciuna-
lização dos meios, a otimização dos
recursos da Municipalidade;
X11 - garantir, através de assistência aos
demais órgãos da Administração Muni-
cipal, a perfeita consecução e im-
plantação dos planos, programas e
projetos:
XIII desenvolver métodos de planejamento
e organização de trabalhos que pos-
sam contar com a participação popu-
lar, na elaboração e execução de
planos, programas e projetos;
XIV - executar todos os serviços burocrá-
ticos e expediente de sua Secreta-
rias bem como, arquivos administra-
tivos e etc.;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
XV - executar todos os levantamentos e
pesquisas solicitados ou orientados
por outro órgão da Administração:
XVI -— organizar, operar e manter bibliote-
ca especializada, arquivo técnico
(mapoteca e etc.) e banco de dados:
XVII -— manter junto ao cadastro técnico
imobiliário arquivo atualizado
anualmente, de informações sobre o
patrimônio cultural construido, imo-
biliário urbano e rural de interesse
histórico, com os seguintes elemen-
tos:
a) peças técnicas como levanta-
mento cadastrais, plantas,
cortes, fachadas, perspecti-
vas e etc.:
b) levantamentos topográficos ou
outros registros visuais, Cco-
mo filmes ou vídeos:
XVIII- realização de serviços de cadastro
técnicos e processamento de dados;
XIX -— manter setor de atendimento ao
público, mormente:
a) garantindo mediante a cobran-
ça de taxas, o acesso a toda
e qualquer informação cons-
tante dos arquivos técnicos
da Secretarias
b) permitindo informações sobre
plano. programas e projetos
em desenvolvimento:
c) publicações das normas e re-
gulamentos de interesse urba-
nistico, plantas, mapas e de-
mais peças técnicas disponi-
veis que possam ser adquiri-
das por qualquer contribuin-
te. mediante o pagamento de
taxas
XX - coordenar a Defesa Civil Municipal;
XXI - executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
Artigo 47 - A Secretaria Municipal de Serviços
Públicos compor-se-á de s
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEF: 27123-080
vo
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1 - Secretário
1.1 - Assistente do Secretário
Departamento de Serviços Urbanos
3 - Departamento de Estradas e Vias Urbanas
4 — Departamento de Terminal Rodoviário
à - Departamento de Manutenção
6 - Departamento de Limpeza Urbana
7 - Departamento de Trânsito
8 - Departamento de Parques e Jarding
9 — Departamento de Cemitérios
RR) - Departamento de Administração de Dis-
tritos
10.1 - Coordenadoria de Regities Adminis-
trativas
Parágrafo Único - São consideradas Regiões Sdminis
trativas de que trata o item 10,1 do presente artigo, as seguintes:
19
+
js)
ta
(=)
49
REGIRO:
REGIAO:
REGIAO:
REGIAO:
O REGIAO:
REGIAO:
Chalet - Boca do Mato - Santana
de Barra
Farque Santana -— Carbocálcio -
Jaqueira
Fonte Vermelha - Roseira I - Ro-
seira II - Fonte do Andrade
Muqueca —- Vargem Grande -— Carvão
- Santo Cristo - Bairro São João
- Maracanã - Grota do Nenem
Caieira São Zedro Quimica
Parque São Joaquim - Vila Helena
- São Luiz - Santa Izabel -
Caixa D'Agua - Horto
Areal - Boa 3orte - Morro do Ga-
ma — Asilo - Cantão - Santa Ce-
cília
79 REGIAO: Oficinas Velhas - Metalúrgica -—
so
REGIAO:
Campo Bom - Ponte Freta - Lago
Azul
Santana - Goiandira - Belvedere
Santa Earbara Mirante —
Farque São João - Taquara
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
99
ivo
119
REGIAO: Fátima - São Luiz da
REGIAO: Matadouro - Santo Antônio — Ar-
thur Cataldi I - Arthur Cataldi
II —- Minuano
REGIAO: Vila Maia - Vila Nova
Barra —
Guadalupe
12º REGIAO: São Francisco - Morada do Vale
130
- Boa Vista da Earra
REGIAO: Santa Terezinha -— União
Artigo 48 - São atribuições da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos:
II
LII
IV
VI
VII
VIII
1X
promover a manutenção e extensão de
rede de energia elétrica e de ilumi-
nação pública do Município;
coordenar a administração dos -cemi-
térios:
coordenar e controlar a execução dos
serviços de limpeza, coleta de lixo
e demais serviços urbanos de inte-
resse da Administração:
coordenar e controlar a
manutenção da frota
máquinas da Prefeitura;
operação e
de veículos e
coordenar a execução de serviços re-
ferentes a praças, parques, jardins,
logradouros públicos e Distritos;
fiscalizar e coordenar o transito
Municipal, em consonância com órgãos
do Estado;
concessões de
transporte
coordenar e promcver
utilização gratuita de
coletivo Municipais
coordenar, supervisionar e fiscali-
zar os cemitérios do Municípios
coordenar as atividades administra-
tivas e fiscal nos Distritos;
coordenar, supervisionar e fiscali-
zar o Terminal Rodoviário, como tam-
bém, todos os pontos de parada de
coletivos no Municípios
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A) Us
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
X1
XII
XII
I
- subsidiar o Orgão de Flanejamento
Municipal, encarregado da implanta-
cão do Flano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano ce Barra do Pirai e,
outras normas especificas;
- desenvolver e executar todas as me-
didas designadas pelo Orgão de Pla-
nejamento Municipal, como sendo de
inteira responsabilidade da Secreta-
ria ou, em conjunto com os demais
Orgãos da fidministração:
- executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
Artigo 49 - A Secretaria Municioal de Agua e Esgoto
compor-se-á des
1 —- Secretário
1.1 —- Assistente do Secretário
2 - Departamento de Manutenção
2.i —- Setor de Limpeza e Abastecimento de
Estações
2 — Setor de Estaçõúes de Tratamento e
Eombas
2.3 — Setor de Manutenção de fgua
2.4 - Setor de Manutenção de Esgoto
2.4 —- Setor de Manutenção Elétrica e Me-
cânica de Estações
3 - Divisão de Serviços Gerais
31 - Setor de Construção de Rede de Agua
e Esgoto
S.2 — Setor de Ligação Água e Esgoto
3.3 — Setor de Hidrômetro
4 —- Divisão de Laboratório
Artigo 50 —
de Agua e Esgoto:
8
*
go atribuições da Secretaria Municipal
- estudar, projetar e executar obras,
reformas e ampliações de sistemas
públicos de abastecimento de água,
esgotos sanitários e pluviais:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
II - administrar e explorar industrial-
mente os sistemas públicos de abas-
tecimento de água, irrigação e esgo-
tos sanitários da Municipalidade;
LII - aprovar e fiscalizar a execução de
projetos de sistemas de abastecimen-
to de água, de esgotos sanitários e
pluviais, de novos loteamentos sub-
metidos a aprovação da Frefeituras
IV - coordenar e dirigir toda a captação,
tratamento e abastecimento de água
“públicas
V - proceder limpeza, manutenção e o
abastecimento de todos os materiais
necessários para o funcionamento das
estações de tratamento e casas de
bombas;
Vi - proceder exame laboratorial, de
amostras necessárias para o controle
de qualidade da água de todas as es-
tações;
VII - coordenar as atividades do pessoal
lotado na Secretarias
VIII - subsidiar o Orgão de Flanejamento
Municipal, encarregado da implanta-
ção do Flano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano de Karra do Firaí e ou-
tras normas especificas;
IX - desenvolver e executar todas as me-
didas designadas pelo Orgão de Pla-
nejamento Municipal, sendo-os de in-
teira responsabilidade da Secretaria
ou, em conjunto com os demais Orgãos
da Administração;
x - executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
SEÇAO XV '
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Artigo di - A Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio compor-se-á de:
1 —- Secretário
1.1 —- Assistente do Secretário
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (02443 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
2 - Departamento de Desenvolvimento
Indus-
trial
Departamento de Desenvolvimento
Comer
cial
+
: Artigo 392 —
pal de Indústria e Comércio:
Co
ma,
11
SEÇAO
(
São atribuições da Secretaria
I - implementar,
Departamento de Compras
«1 - Divisão de Material
Munici-
formular, coordenar
orientar, incentivar, executar e
fiscalizar medidas e políticas muni-
cipais, destinadas a implantação,
crescimento, desenvolvimento e for-
talecimento do comércio e indústria
de Barra do Piraí:
coordenar e controlar
todas as compras realizadas pela
Frefeitura Municipal, podendo para
isto, valer-se do auxílio de outros
Orgãos da Administração;
supervisionar,
executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IMPRENSA
Artigo 583 - À Secretaria Municipal de Imprensa com
por-se-á de:
1 - Secretário
nn
a
AI
Artigo 54 - São
de Imprensa!
Ii
!
]
—- desenvolver atividades de
Assistente do Sacretário
Setor de Artes Gráficas
Setor de Pubiicação
atribuições da Secretaria Municipal
relações |
e publicação
refe-
públicas, diviilgação
de notícias e atos oficiais
rentes ao Poder Executivos
- executar outras atividades correla-
tas que lhe forem determinadas.
CAPITULO VII
DA COMPETENCIA
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
av
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 55 - O Gabinete do Prefeito é o órgão incum-
bido de apoio ao Frefeito, nas suas funções políticas de atendimento
aos munícipes e inclusive de realizações de todos os tipos e aindas
agsessoramanto político administrativo ao Frefeito.
Artigo 56 - A Secretaria Municipal de Governo é o
órgão de apoio ao Prefeito nas suas funções administrativas, inclusive
de ligação com o Foder Legislativo. responsável pela correspondência
do Prefeito, como também, pelo expediente e processos a serem encami-
nhados e submetidos ao Frefeito.
“Artigo 57 - A Frocuradoria Municipal é o órgão in-
cumbido de coordenar, executar e controlar as atividades jurídicas do
Municipio, inclusive representá-lo em Juízo, cabendo-lhe pronunciar
sobre toda matéria legal que lhe for submetida; efetuar a cobrança da
dívida ativa; supervisionando, sob o aspécto jurídico, todo a expe-
diente remetido e recebido do Tribunal de Contas, como ainda, supervi-
sionando e elaborando, todos os contratos de interesse da Municipali-
dade.
Artigo 58 - A Secretaria Municipal de Turismo e La-
zer, é o órgão incumbido de planejar, dirigir e desenvolver a política
municipal do turismo e lazer ques, compreenderá as atividades referen-
tes a promoção e a execução da indústria do turismo e também, do la-
zer. originários do setor público ou privado, isoladas ou coordenadas
entre si.
Artigo 59 - A Inspetoria Municipal de Controle In-
terno exerce controle na área financeiras, cumprindo-lhe, em especial,
o exame das operações sob os aspéctos legal e contábil.
Artigo 60 - A Secretaria Municipal de Flanejamento
e Coordenação é o órgão incumbido do planejamento e da organização mu-
nicipal, competindo-lhe promover a elaboração, a coordenação e execu-
cão dos planos diretores de desenvolvimento urbano, econômico, social,
de saneamento e de processamento de dados, assim como, a elaboração e
execução dos orçamentos, especialmente o orçamento-programa e os de
investimentos, estes últimos em colaboração com a Secretaria de Fazen-
da. Constitui-se ainda, do órgão de Flanejamento Municipal, encarrega-
do da implantação do Flano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barra
do Pirai, da Lei de Parcelamento do Solo, Código Administrativo e do
Uso e Ocupação do Solo, valendo-se dos demais Orgãos da Administração,
como ainda, é o órgão gerenciador do Fundo Municipal do Eem Estar So-
cial.
Artigo 61 - A Secretaria Municipal de Administração
&é o órgão encarregado da execução das atividades concernentes a pes-
soal, patrimônio, comunicação, arquivos protocolo e zeladoria.
Artigo 62 —- A Secretaria Municipal de Fazenda é o
órgão incumbido de executar a política econômica-financeira do Munici-
pio, cumprindo-lhe especificamente as atividades relativas a lançamen-
tos, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas, recebimentos,
pagamentos, movimentação e guarda de dinheiro e outros valores, escri-
turação contábil, controle e execução dos orçamentos e a elaboração
dos balancetes mensais e balanços anuais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 63 - A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, tem a incumbência de desenvolver as atividades
educacionais, culturais e esportivas a cargo do Município em sintonia
e colaboração com órgãos Estaduais competentes, cumprindo-lhe especi-
ficamente a elaboração e execução de programas de ensino do 19 graus
administração da merenda escolar e das Ribliotecas Públicas, planejar,
dirigir e coordenar a política municipal de esporte.
Artigo 64 - A Secretaria Municipal de Saúde e Eem
Estar Social, incumbe-se das atividades relacionadas com a saúde den-
tro da competência do Município, cabendo-lhe especificamente, executar
programas de educação sanitária na rede municipal, atendimento médico
e dentário através dos postos de saúde, controle médico do pessoal da
Frefeitura, fiscalização sanitária e execução de programas de assis-
tência social, as classes mais carentes de recursos.
Artigo 65 - A Secretaria Municiçal de Obras é o ór-
gão encarregado da execução e conservação das obras municipais, licen-
ciamento e fiscalização de obras particulares: acompanhamento da exe-
cução, confiada a terceiros por via contratual. de projetos de obras e
serviços públicos.
Artigo 66 - A Secretaria Municipal de Serviços
Públicos é orgão encarregado da coordenação e execução das atividades
concernentes a limpeza pública, iluminação pública, trânsito, termi-
nais rodoviários, administração de cemitérios. praças e jardins, manu-
tenção dos equipamentos pesados e veículos e, da administração dos
Distritos, inclusive coordenar as Regiões Administrativas, dando-lhes
tarefas e atribuições.
Artigo 67 - A Secretaria Municipal de Agua e Esgoto
é o órgão incumbido de estudar, projetar e executar obras, reformas e
ampliações de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotos sa-
nitários e pluviais.
Artigo 68 - À Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, é o órgão encarregado de planejar, coordenar e fiscali-
zar atividades de política agropecuária e ambiental do Município, in-
clusive da execução das mesmas, como também, viabilizando sua divulga-
cão, e promovendo programas e eventos educacionais.
Artigo 69 - A Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio, é o órgão encarregado da implementação e fomento ao desen-
volvimento e implantação do comércio e indústria do Municipio de Karra
do Firaí, bem como, de todas as as compras da Prefeitura Municipal.
Artigo 70 - A Secretaria Municipal de Imprensa, é o
órgão encarregado pela desenvolvimento das atividades de relações
públicas, bem como, pela divulgação e publicação de notícias e atos
oficiais Poder Executivo.
CAPITULO XVIII
DO PESSOAL CIVIL
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 689 — TEL..: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
“e
Lai
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 71 - O Foder Executivo promoverá a revisão
da Legislação e Normas Regulamentares relativas ao pessoal, visando:
I - valorização e dignificação da função
pública e do servidor públicos
11 —- aumento da produtividade:
III —- profissionalização e aperfeiçoamento
do serviço público.
CAPITULO IX
DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Artigo 72 - A reforma administrativa, disciplinada
por esta Lei, realizar-se-á por etapas, a medida que se forem ultiman-
do as providências necessárias a sua execução.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 73 - O Município se lhe parecer conveniente,
poderá instituir entidades autônomas, sob forma juríddica de fundação
ou autarquia, para a execução de função de interessz público.
Artigo 74 - O cargo de Consultor Administrativo se-
rá desempenhado por aquele que além de possuir nível de instrução uni-—
versitária, tenha obrigatóriamente, notável saber de administração
pública e tenha exercido cargo público eletivo, constituindo-se esta
função, de apoio ao Frefeito, no trato de questões administrativas de
interesse público.
Artigo 75 - Os Conselhos Municipais reger-se-do por
Leis especiais.
Artigo 76 — A Chefia de que trata o anexo corres-
pondente a Junta de Alistamento do Serviço Militar, leva a efeito os
termos da Lei nº 327 de 23 de setembro de 1989, modificada pela Lei nº
422 de 21 de junho de 1991 e por esta caracterizada.
Artigo 77 - Fica revogada em sua totalidade a Lei
Municipal nº 414 de 27 de maio de 1991. ,
Artigo 78 - Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação.
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL,: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42 -3316 — CEP; 27123-080
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 79 - Revogam-se todas as disposições em con-
trário.
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