| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1994 |
| Date | 1994-01-14 |
| Ementa | Nova estrutura administrativa - Revoga LM nº 414 de 1991 |
| native_id | 3402 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº fig, DE 1Y DE JANEIRO DE 1994 ser crio ano. “"DISPOE SOBRE A NOVA TRUTURA ADMINISTRATIVA DA | ETTURO MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS," , A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAI, aprova e eu sençiono a seguinte Leis: CAPITULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 19 —- O Poder Executivo é exercido pelo Pre- feito que desempenha as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos Gérgãos que compõem a Adminis- tração Municipal. frtign 29 - Respeitadas as limitações e observadas as disposições 1 isa e Poder regulará o funcionamento dos érgãos da Mininistração Muricipal. Artigo S8 - A Administração Diret e Indireta se constitui dos serviços integrados na estrutura orgânica da Frefeitura. CAPITULO II Dos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS “ Brtigo 40 —- À Administração Municipal obedecerá us seguintes principios fundamentais: I - Flanejamenios II — Coordenação: III —- Descentralização: IV - Delegação de Competência: Vv - Controle. E! - Do Flanejamento Artigo 30 — A ação administrativa obedecerá o pla- nejamento que visa promover o desenvolvimento econômico e social do Município, baseado nos seguintes instrumentos: a) Plano Diretor; b) Flano de Governos «e Lei da Diretricos Orgamentáriass d) Qrçamernto Brual: e; Plano Fluraanual, TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — “EL.: (0244) 4292-3522 . FAX, (0244) +2-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 11 - Da Coordenação Artigo 68 —- A Coordenação das Atividades de Admi- nistração será exercida através das chefias e com reuniões sistemáti- cas de que participam representantes dos órgãos subordinados. Artigo 79 - Quando submetidos ao Prefeito, os as- suntos deverão ter sidc previamente coordenados com todos os orgãos neles interessados a fim de que as soluções se harmonizem com a poli- tica geral do governo. III - Da Descentralização Artigo 8º - A descentralização será posta em práti- ca em dois planos principais: a) dentro dos quacros da Adminisira- cão, distinguindo-se claramente o nivel de direção e de execução. b) da Administração para a esfera privada mediante contratos ou concessões. Parágrafo Único - Fara melhor desencumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, visando obstacular o crescimento desmensurado da máquina administrativa, a Ad- ministração poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que lhe convier, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada sufi- cientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. IV - Da Delegação de Competência Artigo 99 —- A delegação de competência será utili- zada como instrumento de descentralização administrativa. com o obje- tivo de assegurar rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Artigo 10 - É facultado ao Frefeito delegar compe- tência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento, Parágrafo Unico - O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. 'V - Do Controle . Artigo 11 - O controle das ativicdades administrati- vas deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compre- endendo, particularmente: . a) o controle, pela chefia do órgão competente, da execução dos pro- gramas e da observância das normas que regulam as atividades especi- ficas do órgão controlado, TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 39 — TEL.: (0244) 42-36922 —. FAX. (0244) 41-3316 — CEP: 27123-080 Ed ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ b) o controle, pelos órgãos supe- riores, da observância das normas gerais que regulam as atividades auxiliares. c) o controle da aplicação dos recur- sos públicos e da guarda dos bens do Município pelos orgãos próprios dos sistemas de contabilidade e auditoria. Artigo 12 - O trabalho administrativo será rela- cionado mediante simplificação de processos e supressão de providên- cias puramente formais. CAPITULO III DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Artigo 13 — A Administração Municipal fará elaborar o Plano Flurianual do qual constarão especificamente os programas a serem confeccionados de forma global e setorial. Artigo 14 - A Programação financeira obedecerá ao Plano desembolso que deverá ser apresentado ao Prefeito pela Secreta- ria de Flanejamento e Coordenação, com base em elementos fornecidos pela Secretaria de Fazenda. Paragrafo Unico - As atividades da Administração, relativas ao que trata este Capítulo, deverão desenvolver-se na con- formidade com o disposto neste artigo, salvo as medidas de caráter ur- gente e de indiscutível interesse público. Artigo 13 - Toda atividade deverá ajustar-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento-Programa, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso. CAPITULO IV DA SUPERVISAO Artigo 16 — Todo e qualquer orgão da Administração Municipal está sujeito a supervisão do Prefeito. Parágrafo Unico - O Frefeito exercerá a supervisão de que trata este artigo com apoio nos orgãos de planejamento e de as- sessoramento do Gabinete. : Artigo 17 - O Secretário é responsável perante q Prefeito pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal enqua- drados em sua área de competência. Artigo 18 - A supervisão tem por objetivo: I - assegurar a observância das Leis; TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 a) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LI - promover a execução dos programas de Governo; LII - fazer observar os princípios funda- mentais estabelecidos no Capítulo II: Iv - coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar a sua atuação com as demais Secretarias; V - avaliar o compartamento administra- tivo dos órgãos supervisionados: VI - fiscalizar a aclicação e utilização de recursos, valores e bens públi- cos: VII - acompanhar os custos globais dos programas de trabalho, objetivando à prestação econômica de serviços; VIII - fornecer a Secretaria de Fazenda os elementos necessários a prestação de contas do exercício financeiro. CAPITULO V DOS SISTEMAS DE ATIVIDADES AUXILIARES Artigo 19 - As atividades relativas ao orçamento, estatísticas, administração financeiras, contabilidade, auditoria e pessoal, inclusive sistemas de classificação de cargos e niveis de vencimento, obedecerão às normas estabelecidas e adotadas pela União. CAPITULO VI DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 20 —- A Prefeitura Municipal de Barra do Pi- rais para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Muni- cípio, passa a ser constituida dos seguintes órgãos: 01 — Gabinete do Prefeito O2 —- Secretaria Municipal de Governo OZ - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 4 — Procuradoria Municipal OS —- Inspetoria Municipal de Controle Interno v6 —- Secretaria Municipal de Flanejamento e Coorde-- nação . O - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 08 — Secretaria Municipal de Administração 09 - Gecretaria Municipal de Fazenda TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL : (0244) 42-3622 —. FAX, (0244) 42-3316 — CEP; 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 10 11 12 13 14 18 16 Artigo 21 — A nova estrutura - Secretaria Municipal de Educação, Desporto Cultura e - Secretaria Municipal de Saúde e Eem Estar So- cial - Secretaria Municipal de Obras - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Agua e Esgoto - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - Secretaria Municipal de Imprensa tigo anterior, obedecerá os seguintes níveis hierárquicos: 1 - Secretaria Municipal 1 2 4 - Divisão a 6 - Sub-Secretaria - Departamento - Coordenadoria - Assistente do Secretário - Setor SEÇÃO 1 DO GABINETE DO PREFEITO estabelecida no ar- Artigo 22 - O Gabinete do Frefeito compor-se-á de : 1 —- Prefeito 1.i - Consultor Administrativor 1.2 - Consultor Jurídico 1.3 + — Oficial de Gabinete Artigo 23 - São atribuições do Fessoal do do Prefeito: I - assessorar diretamente o Municipal no desempenho de ções: II - exercer as competências pelo Prefeito; III -— cumprir outras missões, não Gabinete Prefeito suas fun- delegadas especi- ficadas, que lhe forem confiadas pe- lo Frefeito. SEÇAO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Artigo 24 - À Secretaria Municipal de Governo com por-se-á des TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 6º — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42.-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 1 - Secretário 1.1 — Assistente de Secretário 2 - Sub-Secretário Artigo 289 - São atribuições da Secretaria pal de Governo: III - IV - VI - VII - VIII - SEÇAO Munici- receber, encaminhar, estudar e pro- por soluções em expedientes e pro- cessos e submeté-los a apreciação e decisão do Prefeito: acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal: promover a elaboração de informações que devem ser prestados a Camara Mu- nicipals controlar os prazos facultados pela norma legal, para sanção ou veto dos projetos aprovados pela Câmara Muni- cipal; . preparar e expedir a correspondência do Prefeito, inclusive a sua repre- sentação social preparar e expedir circulares de in teresse da Administração, bem coma as instruções emanadas do Prefeito; recepcionar e atender autoridades e municipes, controlar a agenda do Prefeito, inclusive suas audiências, como ainda, encaminhar aos órgãos competentes, aquele que assim neces-— sitara exercer as competências delegadas pelo Prefeito e, cumprir outras mis- sões, não especificadas, que lhe fo- rem confiadas pelo Prefeito: III , “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER Artigo 26 —- À Secretaria Municipal de Turismo e La- zer compor-se-á der 1 - Secretário 1.1 - Assistente de Secretário TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 2 - Divisão de Turismo e Lazer Artigo 27 - São atribuições da Secretaria Munici- pal de Turismo e Lazer: I - planejar, dirigir e desenvolver a política municipal de turismo e la- zer, que compreenderá as atividades referentes a promoção e execução dos mesmos, originárias do setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si; II -— executar planos e programas de fo- mento ao turismo e lazer LII - programar e submeter a aprovação do Chefe do Executivo Municipal, os “ eventos de caráter turístico e/ou lazer: IV - promover, associado ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, o uso intensivo de logradouros públi- cos e áreas verdes, como cenário par ra eventos populares, como ainda, na utilização dos equipamentos da rede para atividades diversificadas, como mostras de arte, festival de músicas teatros, enfim associando o lazer à culturas V -— executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. SEÇÃO IV DA PROCURADORIA MUNICIPAL - Artigo 28 —- A Frocuradoria Municipal compor-se-á des : 1 — Frocurador 1.1 — Assistente do Procurador ] Sub-FProcurador Assessor Jurídico ti ta ] Artigo 2 E] ! São atribuições da Procuradoria Munici- pal: TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 1 - defender em Juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município: II - assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais em assuntos jurídicos III - redigir e emitir pareceres e reali- zar estudos Jurídicos de interesse do Município e outros documentos pertinentes; IV - promover a cobrança judicial da di- vida ativa do Municípios Nas . vV - participar de inquéritos administra- tivos e dar-lhes a orientação juri- dica conveniente; ” VI - executar outras atividades correla- . tas que lhe forem determinadas. P SEÇRO V DA INSPETORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Artigo 30 - A Inspetoria Municipal de Controle In- terno compor-se-á de: 1 — Inspetor — 1.1 —- Assistente do Inspetor Artigo Ji — São atribuições da Inspetoria Municipal de Controle Interno: I - condições indispensáveis para efi- cácia do controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado, para assegurar regularidade a realização da receita e despesa; 11 - acompanhar a execução do orçamento «É dos programas de trabalho, identifi- cando os eventuais desvios com res- peito as previsfies, as suas causas e as modificações das condições em que foram efetuadas as projeções preli- minares, examinando ag consequências dos trabalhos realizados; III -— avaliar os resultados alcançados pe- los administradores e verificar a execução dos contratos: TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (02443 42-3316 — CEF: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ IV - executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. Artigo 32 - A Inspetoria Municapal de Controle In- terno versará sobre: I - a legalidade dos atos de que resul- tem a arrecadação da receita e a realização das despesas, a criação e a extinção de direitos e obrigar ções e a movimentação do Fatrimônio em geral: II - a fidelidade funcional dos agentes e responsáveis por bens, numerários e valores: LIL - o cumprimento dos programas de tra- balho, expresso em termos finan- ceiros e físicos: IV - a eficácia da gestão, por meio de apuração dos custos dos serviços. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Artigo 33 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação compor-se-á der 1 - Secretário 1.1 — Assistente de Secretário a] - Departamento de Coordenação Financeira A] - Departamento de Informática 3.1 - Coordenadoria de Programação 3.1.1 — Divisão de Programação 3.2 —- Coordenadoria de Operação 3.2.1 —- Divisão de Operação 3.2.2 - Divisão de Frocessamento de dados Artigo 34 - São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação: q - prestar assessoramento ao Frefeito na elaboração de planos e programas do Governo Municipal, bem como orga- nizar, coordenar, controlar e ava- liar as atividades desenvolvidas per la Frefeituras TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) «2-3316 — CEP; 27123-080 a e ES) E E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LI - assessorar os demais órgãos da admi- nistração na elaboração de projetos necessários a implantação dos planos programas, essencialmente o concer- nente ao Flano Diretor de Desenvol- vimento Urbano e do Meio Ambiente de Barra do Firai; do Uso e Ocupação do Solo do Município de Barra do Pirais da Lei do Farcelamento do Solo e do Código Administrativo do Município : de Barra do Firaia III - assessorar os demais órgãos da admi- nistração na elaboração de projetos necessários para o desenvolvimento de planos e programas: Iv - proceder, após devidamente planifi- cado e utilizando-se dos demais Ór- g&os da administração, na implantar cão do concernente ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente de Earra do Pirai, do Uso & “Ocupação do Solo do Município de Barra do Pirai, da Lei de Farcela- mento do Solo e do Código Adminis- trativo de Barra do FPiraíis Vv - promover em conjunto com as Secreta- rias de Fazenda e de Saúde, na ela- boração do orçamento anual e prograr- mação financeira de desembolso: VI - coordenar e controlar a execução das ações de planejamento, programas & projetos a serem executados pelas Secretarias, assim como, avaliar seus resultados; VII - promover estudos e análises sobre O funcionamento e organização dos ser- viços da Frefeitura sugerindo ao Frefeito a adoção de medidas para O seu aprimoramento; VIII —- planejar e promover a elaboração de projetos de desenvolvimento econômi-- co, social, fígico e territorial do Município, inclusive habitação: IX - realizar intercâmbio com órgãos Go- vernamentais ou Instituições Friva- das, que desenvolvam atividades con- gêneres as de planejamento: x - gerenciar o Fundo Municipal do em Estar Social: TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 59 — TEL.: (0244) 4292-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ XI XI I - supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar toda a atividade do pro- cessamento de dados, objetivando a informatização geral da Frefeituras executar outras atividades que lhe forem determinadas: SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Brtigo 35 Meio Ambiente compor-se-á de: 1 + E] & Artigo 36 de Agricultura e Meio Ambientes: I II II RES AA I IV A Secretaria Municipal de Agricultura e Secretário «1 — Assistente do Secretário Divisão de Abastecimento e Comerciali- zação «1 —- Setor de Estatística e Freços -— Setor de Nercaco e Feiras Livres a Divisão de Produção e Desenvolvimento «1 — Setor de Frogramas e Projetos — Setor de Orientação Técnica Divisão da Unidade Municipal de Cadas- tro (INCRA) Departamento do Horto Florestal Departamento de Meio Ambiente São atribuições da Secretaria Municipal promover a realização de programas de fomento a agropecuárias incentivar e coordenar o abasteci- mento de produtos hortifrutigran- jeiros e demais gêneros alimentícios no Municípios «+ prestar assistência técnica e de ex tensão rural e apoio aos produtores rurais, principalmente aos pequenos e médios: - promover e incentivar o associati- vismo e o desenvolvimento comunitá- rio dos habitantes da área rural do Municípios TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36292 — FAX, (0244) <2-3316 — CEP: 27123-080 A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ V - promover a divulgação dos produtos disponíveis para comercialização, bem como, manter controle de preços, nos centros de abastecimentos, mer- cados e feiras livres; VI - promover a articulação com órgãos Governamentais e na iniciativa pri— vada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para aplica- cão na área de agriculturas VII - promover a construção de centros de abastecimentos nv Município com o a- “proveitamento da produção Municipal: VIII estabelecer programas aos agriculto- res no que concerne a conservação de estradas e outras de caráter essen- cial para o escoamento da produção; IX - coordenar todas as atividades do Horto Municipal: x - coordenar, desenvolver e controlar a politica do meio ambiente, com o au- "ílio de outros órgãos de adminis- tração se necessário, em todos os setores determinados pela norma re- gulamentadora, no Município de Ear- ra do Firais XI - promover, com os demais órgãos da Administração, atividades relaciona- das com o meio ambiente, inclusive . no que diz respeito a programas edu- cacionais e eventos de participação de diversos segmentos da sociedade; RII - executar outras atividades que lhe forem determinadas. SEÇRO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 37 - A Secretaria Municípal de Administração compor-se-á de: i - Secretário 1.1 —- Assistente do Secretário Pa - Divisão de Fessoal TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL..: (0244) 42-3622 —. FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 5) FARRA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 3 — Divisão de Serviços Gerais - - Setor de Zeladoria (Edifício Sede) JS.2 -— Setor de Serviços Externos zm sat -— Setor da Junta de Alistamento Mili- tar 4 — Divisão de Almoxarifado fá - Divisão de Fatrimônio 6 — Divisão de Comunicação 7 — Divisão de Arquivo Artigo JO - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração: TI - III o - IV — vi — zelar pela manutenção, limpeza e conservação do prédio e instalações da Prefeitura Municipal; organizar, numerar e manter sob sua . responsabilidade, os originais de Leis, Decretos, Fortarias e outros atos normativos pertinentes ao Exe- cutivo Municipal; executar atividades relativas am recrutamento, à seleção, ao treina- mento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos funcionários e aos demais assurtos pertinentes: fiscalizar, em sua área, O cumpri- mento das Leis, regulamentos, normas e posturas Municipais, excetuando direta ou indiretamente, cbras ou serviços públicus, além de controla dos equipamentus sociais do Munici- pio, apontando as deficiências a se- rem corrigidas pelos orgãos compe- tentes; - representar, na medida do possivel, o Prefeito Municipal, junto as Admi- nistrações Distritais, elaborando em nível local) estudos, programas & projetos de atendimento a comunida- de; promover a publicação de todos os atos normativos e de informação con- forme determinação de autoridade competente ou norma legal: TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL..: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 49-3316 — CEP; 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ VII -— manter em arquivo toda a documenta- cão e processos de interesse da Mu- nicipalidade; VIII - coordenar e controlar o tramite de todos os processos e documentos na Frefeitura Municipal, como aindas subsidiá-los no que lhe for atinen- te; IX - executar outras atividades que lhe forem determinadas: SEÇRO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Artigo 39 —- A Secretaria Municipal de Fazenda com- por-se-á de: 1 —- Secretário 1.1 - Assistente do Secretário ta - Coordenadoria de Contabilidade 2.1 - Setor de Empenho 3 - Coordenadoria de Tesouraria 4 - Coordenadoria de Rendas 4.1 - Setor de Cadastro 4.2 — Setor de Fiscalização de Rendas Artigo 40 - São atribuições da Secretaria Municipal de Fazendas I - executar a politica fiscal do Muni- cípios 11 - processar a despesa e manter o re- gistro e os controles contábeis da administração financeira e orçamen- tária do Município: III -— cadastrar, lançar e arrecadar as re- ceitas Municipais e promover a fiscalização tributárias IV - coordenar e executar atividades de administração financeira do Munici- pios V - participar da designação de comissão de sindicância para apurar irregula- ridades na área de sua competências TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 49-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ VI - realizar estudos e desenvolver ações normativas e orientadoras, relativas a modernização administrativa, vi- sando a racionalização e ao aperfei- coamento das atividades da Adminis- tração Municipai e, com estes mesmos meios prestar assistência aos de- “mais órgãos da administração, visan- do o mesmo objetivos VII - preparar os balancetes, relatórios anuais, balanço geral e as presta- cões de contas de recursos transfe- ridos por outras esferas do Governos VIII - fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração encarre- gados da movimentação de dinheiro e outros valores: IX - proceder a inscrição de débito e a cobrança da divida ativa do Munici- pios X - coordenar controlar e executar as atividades referentes ao processa- mento computadorizado de sua Secre- tarias x1 - acompanhar e controlar a execução orçamentária: X1il - executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. SEÇRO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Artigo 41 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto compor-se-á de: 1 - Secretário 1,1 —- Assistente do Secretário 1.2 — Conselho Municioal de Educação 1.3 — Conselho Municipal de Cultura 1.4 - Conselho Municival de Desporto 2 - Departamento de Educação Básica 2.1 —- Divisão de Educação 2.2 - Divisão de Atendimento Escolar 2.2.) —- Setor de Refeitório 2.3 - Divisão de Assistência ao Educando TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 3 - Departamento de Cultura “.l —- Coordenadoria de Fromoções e Even- tos W.2 — Divisão de KRiblioteca 3.3 - Divisão de Promoção Cultural 4 - Departamento de Apoio Administrativo 4.1 - Divisão de Fessoal 4.3 - Divisão de Expediente à - Departamento de Desporto 5.1 —- Divisão de Educação Fisica Escolar 2 — Divisão de Esporte Amador Artigo 42 - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos I - planejar, orientar e executar ativi- dades referentes a educação infantil e complementar, alfabetização e pro- -fissionalização de adultos e educa- ção especial: II - promover e executar convérios na área de educação, em todos os ni- veis: III -— coordenar e controlar a merenda escolar Iv - supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Rede Escolar Mu- nicipals V - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os professores dentro das diversas especialidades; VI - promover a orientação educacional através do aconselhamento voca- cional, em cooperação com os profes- sores, a família e a comunidade; VII -— promover as atividades de natureza artística, cultural e cívica do Mu- nicípios VIII — estabelecer o calendário escolar pa- ra as diferentes unidades que com- põem a Rede Escolar do Municípios IX - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (02443 «42-3316 -— CEP; 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ x - incentivar a criança na leitura e pesquisas XI - promover, associado a Secretaria Mu- nicipal de Turismo e Lazer, O uso intensivo de logradouros públicos e áreas verdes, com cenário para even- tos populares, como ainda, na uti- lização dos equipamentos da rede, para atividades diversificadas, como mostras de arte, festival de música, teatros, enfim associando a cultura ao turismo e lazer; XII - supervisionar os clubes desportivos Municipais e as demais áreas desti- nadas a prática de esporte, bem como propor medidas visando a realização de atividades civico-esportivas do interesse geral do Municipios XIII -— realizar espetáculos esportivos, competições e torneios com a coope- ração das federações no Município; XIV - coordenar, controlar e executar as atividades referentes ao processa- mento computadorizado de sua Secre- tarias XV" - coordenar, controlar e executar - to- das as atividades relacionadas com as Creches Municipais, dando-lhes a assistência necessárias XVI - realizar dados estatísticos e estu- dos de avaliações, através de análi- ses técnicas, na área de sua compe- tências XVII - executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL Artigo 43 —- A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social compor-se-á des 1 —- Secretário 1.1 —- Assistente do Secretário 3 - Sub-Secretário de Bem Estar Social TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36292 — FAX. (0244) <42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 2.1 - Departamento de Eem Estar Social 2.1.1 — Setor de Assistência Social & - Sub-Secretário de Saúde 3.1 - Coordenadoria de Controle e Avalia- cão “2 - Coordenadoria de Contas Médicas 3.2.) — Setor de Faturamento 32.2 - Setor de Autorização de In- ternação Hospitalar - AIH 3.2.3 - Setor de Atendimento para Fo- ra do Domicílio 3.3 — Departamento de Saúde Coletiva 3.3.1 - Coordenadoria de Vigilancia - Epidemiológica 3.3.1.1 —- Setor de Educação em Saúde WaS.l.2 —- Setor de Informação em Saúde Tede — Coordenaddoria Administrativa 5.3.% - Coordenadoria de Vigilância Sanitária 5.3.4 - Coordenadoria de Fatologia Clínica 3.4 epartamento de Programas Especiais Das] epartamento Adninistrativo »l - Setor de Compras e Orçamento .2 — Setor de Contabilidade «3 - Setor de Fatrimônio «4 — Setor de Farmácia «à - Setor de Almoxarifado «6 - Setor de Transportes -7 — Setor de Frocessamento de Da- dos 3.3.8 —- Coordenadoria Administrativa PAM — PU F.39 — Coordenadoria de Recursos Hu- manos 3.3.9.1 — Setor de Fessoal 3.3.9.2 - Setor de Reciclagem e Treinamento 3.64 - Departamento Odontológico %7 —- Departamento de Enfermagem 38 - Departamento Médico Artigo 44 - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social: 1 - - planejar as ações de saúde e promo- ção social no Municípios II - gerenciar os recursos destinados a saúde: TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 64 — TEL III Ivo VI VII VIII 1x XI XII XIII garantir e estimular a participação da comunidade na formulação e fisca- lização das politicas de saúde e promoção social do Municípios assegurar oO acesso universal e j- qualitário dos municipes a todas as ações de saúde e assistência médica promovidos no âmbito do SUS; Promover a disponibilidade, bem como assegurar a qualidade do sangue e hemoderivados utilizados pela comu- nidade; Promover o bem estar social de cada cidadão e da comunidade como um to- do, priorizando o menor e o idoso; assegurar o tratamento igualitário, bem como o gozo dos benefícios pre- vistos pela legislação, dos cidadãos portadores de deficiências; disciplinar & fiscalizar as condi— ções de trabalho, objetivando a pro- moção e proteção de saúde do traba- lhador; viabilizar, planejar e fiscalizar a utilização de medicamentos, equipa- mentos imunobiológicos e outros insumos de interesse da população; Promover a vacinação em massa da po- pulação local em campanhas especifi- cas ou em casos de surtos epidêmi- cos: recrutar, disciplinar e fiscalizar a participação de instituições priva- das nas ações de saúde a nivel Muni- cipal; estabelecer convênios, contratos e consórcios com outros Municípios ou instituições, sempre que o interesse da comunidade assin O exigir; pronunciar-se subre as solicitações de entidades assistênciais do Muni- cípio relativas as subvenções ou au- xíilios, estabelecendo critérios para aplicação de recursos; +: (02443 42-3622 — FAX, (0244) 42.3316 — CEP: o7192.090 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ XIV -— incrementar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e meio ambiente, estabelecendo normas para controle de produtos, substâncias e serviços que interessam a saúde: Xv - garantir a distribuição de medica- mentos, destinados a recuperação da saúde, dentro de critérios estabele- cidos pela Secretaria: XVI -— elaborar o orçamento da Secretaria estimando a receita e fixando as despesas nos diversos programas e projetos a serem incrementados:; XVII —- executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. SEÇAO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Artigo 48 - À Secretaria Municipal de Qbras com por-se-á de: 1 - Secretário Assistente do Secretário Divisão de Obras Públicas Divisão de Edificação Divisão de Urbanismo nn Eid Artigo 46 atribuições da Secretaria Municipal de Obras: t g t ae Ea] planejar e executar obras de rede galerias de águas pluviais, obras de arte, pavimentação, abertura de vias municipais de acesso e conservação: II - fiscalizar e controlar a execução, conservação ou reparos em obras públicas realizadas por terceiros ou nãos: III - executar ou pfomover a execução, conservação oil reparos em obras públicas de desenvolvimento físico do Município e de habitação popular: IV - executar o controle arquitetônico e urbanístico do Município, inclusive concessão de "habite-se” as novas edificações; TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP; 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ V - subsidiar o órgão de Planejamento Municipal encarregado da implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Earra do Pirai e outras normas especificas; VI - desenvolver e executar todas as me- didas designadas pelo órgão de Pla- nejamento Municipal, como sendo de inteira responsabilidade da Secreta- ria ou, em conjunto, com os demais órgãos da Administração; VII - promover fiscalização sistemática de controle de obras, do uso do solo e do patrimônio cultural; VIII - emitir pareceres técnicos; 1X - analisar, aprovar, rejeitar ou por em exigências os projetos de edifi- cações e obras, parcelamento do so- lo, conforme legislação pertinente em vigor: X - produzir informes de movimento esta- tístico de projetos em trâmite e a- provados, evolução do adensamento ocupacional sobre o território e vo- lume de construção nas áreas urbanas do Municípios XI - propor métodos e processos alterna- tivos aos adotados pela Administra- ção Fública, visando, pela raciuna- lização dos meios, a otimização dos recursos da Municipalidade; X11 - garantir, através de assistência aos demais órgãos da Administração Muni- cipal, a perfeita consecução e im- plantação dos planos, programas e projetos: XIII desenvolver métodos de planejamento e organização de trabalhos que pos- sam contar com a participação popu- lar, na elaboração e execução de planos, programas e projetos; XIV - executar todos os serviços burocrá- ticos e expediente de sua Secreta- rias bem como, arquivos administra- tivos e etc.; TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (024%) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ XV - executar todos os levantamentos e pesquisas solicitados ou orientados por outro órgão da Administração: XVI -— organizar, operar e manter bibliote- ca especializada, arquivo técnico (mapoteca e etc.) e banco de dados: XVII -— manter junto ao cadastro técnico imobiliário arquivo atualizado anualmente, de informações sobre o patrimônio cultural construido, imo- biliário urbano e rural de interesse histórico, com os seguintes elemen- tos: a) peças técnicas como levanta- mento cadastrais, plantas, cortes, fachadas, perspecti- vas e etc.: b) levantamentos topográficos ou outros registros visuais, Cco- mo filmes ou vídeos: XVIII- realização de serviços de cadastro técnicos e processamento de dados; XIX -— manter setor de atendimento ao público, mormente: a) garantindo mediante a cobran- ça de taxas, o acesso a toda e qualquer informação cons- tante dos arquivos técnicos da Secretarias b) permitindo informações sobre plano. programas e projetos em desenvolvimento: c) publicações das normas e re- gulamentos de interesse urba- nistico, plantas, mapas e de- mais peças técnicas disponi- veis que possam ser adquiri- das por qualquer contribuin- te. mediante o pagamento de taxas XX - coordenar a Defesa Civil Municipal; XXI - executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS Artigo 47 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compor-se-á de s TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEF: 27123-080 vo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 1 - Secretário 1.1 - Assistente do Secretário Departamento de Serviços Urbanos 3 - Departamento de Estradas e Vias Urbanas 4 — Departamento de Terminal Rodoviário à - Departamento de Manutenção 6 - Departamento de Limpeza Urbana 7 - Departamento de Trânsito 8 - Departamento de Parques e Jarding 9 — Departamento de Cemitérios RR) - Departamento de Administração de Dis- tritos 10.1 - Coordenadoria de Regities Adminis- trativas Parágrafo Único - São consideradas Regiões Sdminis trativas de que trata o item 10,1 do presente artigo, as seguintes: 19 + js) ta (=) 49 REGIRO: REGIAO: REGIAO: REGIAO: O REGIAO: REGIAO: Chalet - Boca do Mato - Santana de Barra Farque Santana -— Carbocálcio - Jaqueira Fonte Vermelha - Roseira I - Ro- seira II - Fonte do Andrade Muqueca —- Vargem Grande -— Carvão - Santo Cristo - Bairro São João - Maracanã - Grota do Nenem Caieira São Zedro Quimica Parque São Joaquim - Vila Helena - São Luiz - Santa Izabel - Caixa D'Agua - Horto Areal - Boa 3orte - Morro do Ga- ma — Asilo - Cantão - Santa Ce- cília 79 REGIAO: Oficinas Velhas - Metalúrgica -— so REGIAO: Campo Bom - Ponte Freta - Lago Azul Santana - Goiandira - Belvedere Santa Earbara Mirante — Farque São João - Taquara TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 —. TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP; 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 99 ivo 119 REGIAO: Fátima - São Luiz da REGIAO: Matadouro - Santo Antônio — Ar- thur Cataldi I - Arthur Cataldi II —- Minuano REGIAO: Vila Maia - Vila Nova Barra — Guadalupe 12º REGIAO: São Francisco - Morada do Vale 130 - Boa Vista da Earra REGIAO: Santa Terezinha -— União Artigo 48 - São atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: II LII IV VI VII VIII 1X promover a manutenção e extensão de rede de energia elétrica e de ilumi- nação pública do Município; coordenar a administração dos -cemi- térios: coordenar e controlar a execução dos serviços de limpeza, coleta de lixo e demais serviços urbanos de inte- resse da Administração: coordenar e controlar a manutenção da frota máquinas da Prefeitura; operação e de veículos e coordenar a execução de serviços re- ferentes a praças, parques, jardins, logradouros públicos e Distritos; fiscalizar e coordenar o transito Municipal, em consonância com órgãos do Estado; concessões de transporte coordenar e promcver utilização gratuita de coletivo Municipais coordenar, supervisionar e fiscali- zar os cemitérios do Municípios coordenar as atividades administra- tivas e fiscal nos Distritos; coordenar, supervisionar e fiscali- zar o Terminal Rodoviário, como tam- bém, todos os pontos de parada de coletivos no Municípios TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27122-080 A) Us ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ X1 XII XII I - subsidiar o Orgão de Flanejamento Municipal, encarregado da implanta- cão do Flano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano ce Barra do Pirai e, outras normas especificas; - desenvolver e executar todas as me- didas designadas pelo Orgão de Pla- nejamento Municipal, como sendo de inteira responsabilidade da Secreta- ria ou, em conjunto com os demais Orgãos da fidministração: - executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO Artigo 49 - A Secretaria Municioal de Agua e Esgoto compor-se-á des 1 —- Secretário 1.1 —- Assistente do Secretário 2 - Departamento de Manutenção 2.i —- Setor de Limpeza e Abastecimento de Estações 2 — Setor de Estaçõúes de Tratamento e Eombas 2.3 — Setor de Manutenção de fgua 2.4 - Setor de Manutenção de Esgoto 2.4 —- Setor de Manutenção Elétrica e Me- cânica de Estações 3 - Divisão de Serviços Gerais 31 - Setor de Construção de Rede de Agua e Esgoto S.2 — Setor de Ligação Água e Esgoto 3.3 — Setor de Hidrômetro 4 —- Divisão de Laboratório Artigo 50 — de Agua e Esgoto: 8 * go atribuições da Secretaria Municipal - estudar, projetar e executar obras, reformas e ampliações de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotos sanitários e pluviais: TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27122-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ II - administrar e explorar industrial- mente os sistemas públicos de abas- tecimento de água, irrigação e esgo- tos sanitários da Municipalidade; LII - aprovar e fiscalizar a execução de projetos de sistemas de abastecimen- to de água, de esgotos sanitários e pluviais, de novos loteamentos sub- metidos a aprovação da Frefeituras IV - coordenar e dirigir toda a captação, tratamento e abastecimento de água “públicas V - proceder limpeza, manutenção e o abastecimento de todos os materiais necessários para o funcionamento das estações de tratamento e casas de bombas; Vi - proceder exame laboratorial, de amostras necessárias para o controle de qualidade da água de todas as es- tações; VII - coordenar as atividades do pessoal lotado na Secretarias VIII - subsidiar o Orgão de Flanejamento Municipal, encarregado da implanta- ção do Flano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Karra do Firaí e ou- tras normas especificas; IX - desenvolver e executar todas as me- didas designadas pelo Orgão de Pla- nejamento Municipal, sendo-os de in- teira responsabilidade da Secretaria ou, em conjunto com os demais Orgãos da Administração; x - executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. SEÇAO XV ' DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO Artigo di - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compor-se-á de: 1 —- Secretário 1.1 —- Assistente do Secretário TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (02443 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 2 - Departamento de Desenvolvimento Indus- trial Departamento de Desenvolvimento Comer cial + : Artigo 392 — pal de Indústria e Comércio: Co ma, 11 SEÇAO ( São atribuições da Secretaria I - implementar, Departamento de Compras «1 - Divisão de Material Munici- formular, coordenar orientar, incentivar, executar e fiscalizar medidas e políticas muni- cipais, destinadas a implantação, crescimento, desenvolvimento e for- talecimento do comércio e indústria de Barra do Piraí: coordenar e controlar todas as compras realizadas pela Frefeitura Municipal, podendo para isto, valer-se do auxílio de outros Orgãos da Administração; supervisionar, executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IMPRENSA Artigo 583 - À Secretaria Municipal de Imprensa com por-se-á de: 1 - Secretário nn a AI Artigo 54 - São de Imprensa! Ii ! ] —- desenvolver atividades de Assistente do Sacretário Setor de Artes Gráficas Setor de Pubiicação atribuições da Secretaria Municipal relações | e publicação refe- públicas, diviilgação de notícias e atos oficiais rentes ao Poder Executivos - executar outras atividades correla- tas que lhe forem determinadas. CAPITULO VII DA COMPETENCIA TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 av ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 55 - O Gabinete do Prefeito é o órgão incum- bido de apoio ao Frefeito, nas suas funções políticas de atendimento aos munícipes e inclusive de realizações de todos os tipos e aindas agsessoramanto político administrativo ao Frefeito. Artigo 56 - A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de apoio ao Prefeito nas suas funções administrativas, inclusive de ligação com o Foder Legislativo. responsável pela correspondência do Prefeito, como também, pelo expediente e processos a serem encami- nhados e submetidos ao Frefeito. “Artigo 57 - A Frocuradoria Municipal é o órgão in- cumbido de coordenar, executar e controlar as atividades jurídicas do Municipio, inclusive representá-lo em Juízo, cabendo-lhe pronunciar sobre toda matéria legal que lhe for submetida; efetuar a cobrança da dívida ativa; supervisionando, sob o aspécto jurídico, todo a expe- diente remetido e recebido do Tribunal de Contas, como ainda, supervi- sionando e elaborando, todos os contratos de interesse da Municipali- dade. Artigo 58 - A Secretaria Municipal de Turismo e La- zer, é o órgão incumbido de planejar, dirigir e desenvolver a política municipal do turismo e lazer ques, compreenderá as atividades referen- tes a promoção e a execução da indústria do turismo e também, do la- zer. originários do setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si. Artigo 59 - A Inspetoria Municipal de Controle In- terno exerce controle na área financeiras, cumprindo-lhe, em especial, o exame das operações sob os aspéctos legal e contábil. Artigo 60 - A Secretaria Municipal de Flanejamento e Coordenação é o órgão incumbido do planejamento e da organização mu- nicipal, competindo-lhe promover a elaboração, a coordenação e execu- cão dos planos diretores de desenvolvimento urbano, econômico, social, de saneamento e de processamento de dados, assim como, a elaboração e execução dos orçamentos, especialmente o orçamento-programa e os de investimentos, estes últimos em colaboração com a Secretaria de Fazen- da. Constitui-se ainda, do órgão de Flanejamento Municipal, encarrega- do da implantação do Flano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barra do Pirai, da Lei de Parcelamento do Solo, Código Administrativo e do Uso e Ocupação do Solo, valendo-se dos demais Orgãos da Administração, como ainda, é o órgão gerenciador do Fundo Municipal do Eem Estar So- cial. Artigo 61 - A Secretaria Municipal de Administração &é o órgão encarregado da execução das atividades concernentes a pes- soal, patrimônio, comunicação, arquivos protocolo e zeladoria. Artigo 62 —- A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão incumbido de executar a política econômica-financeira do Munici- pio, cumprindo-lhe especificamente as atividades relativas a lançamen- tos, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas, recebimentos, pagamentos, movimentação e guarda de dinheiro e outros valores, escri- turação contábil, controle e execução dos orçamentos e a elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) <2-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 63 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, tem a incumbência de desenvolver as atividades educacionais, culturais e esportivas a cargo do Município em sintonia e colaboração com órgãos Estaduais competentes, cumprindo-lhe especi- ficamente a elaboração e execução de programas de ensino do 19 graus administração da merenda escolar e das Ribliotecas Públicas, planejar, dirigir e coordenar a política municipal de esporte. Artigo 64 - A Secretaria Municipal de Saúde e Eem Estar Social, incumbe-se das atividades relacionadas com a saúde den- tro da competência do Município, cabendo-lhe especificamente, executar programas de educação sanitária na rede municipal, atendimento médico e dentário através dos postos de saúde, controle médico do pessoal da Frefeitura, fiscalização sanitária e execução de programas de assis- tência social, as classes mais carentes de recursos. Artigo 65 - A Secretaria Municiçal de Obras é o ór- gão encarregado da execução e conservação das obras municipais, licen- ciamento e fiscalização de obras particulares: acompanhamento da exe- cução, confiada a terceiros por via contratual. de projetos de obras e serviços públicos. Artigo 66 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é orgão encarregado da coordenação e execução das atividades concernentes a limpeza pública, iluminação pública, trânsito, termi- nais rodoviários, administração de cemitérios. praças e jardins, manu- tenção dos equipamentos pesados e veículos e, da administração dos Distritos, inclusive coordenar as Regiões Administrativas, dando-lhes tarefas e atribuições. Artigo 67 - A Secretaria Municipal de Agua e Esgoto é o órgão incumbido de estudar, projetar e executar obras, reformas e ampliações de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotos sa- nitários e pluviais. Artigo 68 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, é o órgão encarregado de planejar, coordenar e fiscali- zar atividades de política agropecuária e ambiental do Município, in- clusive da execução das mesmas, como também, viabilizando sua divulga- cão, e promovendo programas e eventos educacionais. Artigo 69 - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, é o órgão encarregado da implementação e fomento ao desen- volvimento e implantação do comércio e indústria do Municipio de Karra do Firaí, bem como, de todas as as compras da Prefeitura Municipal. Artigo 70 - A Secretaria Municipal de Imprensa, é o órgão encarregado pela desenvolvimento das atividades de relações públicas, bem como, pela divulgação e publicação de notícias e atos oficiais Poder Executivo. CAPITULO XVIII DO PESSOAL CIVIL TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 689 — TEL..: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 “e Lai ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 71 - O Foder Executivo promoverá a revisão da Legislação e Normas Regulamentares relativas ao pessoal, visando: I - valorização e dignificação da função pública e do servidor públicos 11 —- aumento da produtividade: III —- profissionalização e aperfeiçoamento do serviço público. CAPITULO IX DA REFORMA ADMINISTRATIVA Artigo 72 - A reforma administrativa, disciplinada por esta Lei, realizar-se-á por etapas, a medida que se forem ultiman- do as providências necessárias a sua execução. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 73 - O Município se lhe parecer conveniente, poderá instituir entidades autônomas, sob forma juríddica de fundação ou autarquia, para a execução de função de interessz público. Artigo 74 - O cargo de Consultor Administrativo se- rá desempenhado por aquele que além de possuir nível de instrução uni-— versitária, tenha obrigatóriamente, notável saber de administração pública e tenha exercido cargo público eletivo, constituindo-se esta função, de apoio ao Frefeito, no trato de questões administrativas de interesse público. Artigo 75 - Os Conselhos Municipais reger-se-do por Leis especiais. Artigo 76 — A Chefia de que trata o anexo corres- pondente a Junta de Alistamento do Serviço Militar, leva a efeito os termos da Lei nº 327 de 23 de setembro de 1989, modificada pela Lei nº 422 de 21 de junho de 1991 e por esta caracterizada. Artigo 77 - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 414 de 27 de maio de 1991. , Artigo 78 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL,: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42 -3316 — CEP; 27123-080 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 79 - Revogam-se todas as disposições em con- trário. GARINETE DO PREFY