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norma nº 150/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1994
Date 1994-01-14
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIFAL Nº 159 DE 14 JANEIRO DE 1994
“CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DA OU-
TRAS FROVIDENCIAS.”
8 CAMBRA MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAI, aprova e eu san
ciono a seguinte Leis
Brtigo 19 - Fica concedido aos Servidores Ativos, Inati-
vos, Fensionistas e Comissionados do Quadro de Fessoal Fermanente e
Suplementar da Prefeitura Municipal de Barra do Pirai, & partir de dB
de janeiro de 1994, 0 reajuste de 140% (cento e quarenta por cento).
calculados sobre os vencimentos básicos de 10 de novembro passado.
Farágrafo Unico — Resguardado, fica, aos Servidores O
alcance ao exercício do inciso IV, do artigo 78 da Constituição Fede-
rala
Brtigo 28 - O cargo em Comissão de Direção e Ássessorar
mento Superior — DAS-l0O — Código DAS-101, nivel DAS-1, terá seu ven-
cimento fixado em CR$ 48.305,04 (quarenta e oito mil, trezentos e cin-
co cruzeiros reais e quatro centavos), mais verba de representação de
gor (oitenta por cento).
Brtigo 38 —- Às gratificações de funções constantes do
Anexo I - Tabela de Vencimentos — Grupo II - Direção e Assistência In-
termediária - Dal —- 4, da Lei Municipal nº 327, de 25 de setembro de
1989, alterada pela Lei Municipal nº 422, de Zi de junho de 1991, te-
rão seus valores fixados em 100% (cem por cento) do salário base, dos
seus ocupantes, desde que esta não ultrapasse o valor de CR$ bb. 262,08
(sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros reais &
oito centavos), teto máximo.
Artigo 40 - às gratificações de funções constantes do
Bnexo 1 - Tabela de Vencimentos — Grupo 11 - Direção e Assistência In
termediária, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989, te-
rão seus valores fixados na seguinte formas
DAI — & E CR$ 24,648, 16
Es
frtigo 50 - Ficam mantidos em sua totalidade OS
zoJe 80 da Lei Municipal nº 402, de 15 de março de 1991
fBrtigo 69 - às despesas decorrentes da execução
sente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias.
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 70 —- Esta Lei, entrará em vigor na
publicação, produzindo seus efeitos X py de 10 de janei
:)
revogadas as disposições em contráy
GARINETE DO PREFEITO de janeiro de
'
17) a mod

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