| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1994 |
| Date | 1994-01-14 |
| Ementa | Reajuste de servidores |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIFAL Nº 159 DE 14 JANEIRO DE 1994 “CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DA OU- TRAS FROVIDENCIAS.” 8 CAMBRA MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAI, aprova e eu san ciono a seguinte Leis Brtigo 19 - Fica concedido aos Servidores Ativos, Inati- vos, Fensionistas e Comissionados do Quadro de Fessoal Fermanente e Suplementar da Prefeitura Municipal de Barra do Pirai, & partir de dB de janeiro de 1994, 0 reajuste de 140% (cento e quarenta por cento). calculados sobre os vencimentos básicos de 10 de novembro passado. Farágrafo Unico — Resguardado, fica, aos Servidores O alcance ao exercício do inciso IV, do artigo 78 da Constituição Fede- rala Brtigo 28 - O cargo em Comissão de Direção e Ássessorar mento Superior — DAS-l0O — Código DAS-101, nivel DAS-1, terá seu ven- cimento fixado em CR$ 48.305,04 (quarenta e oito mil, trezentos e cin- co cruzeiros reais e quatro centavos), mais verba de representação de gor (oitenta por cento). Brtigo 38 —- Às gratificações de funções constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos — Grupo II - Direção e Assistência In- termediária - Dal —- 4, da Lei Municipal nº 327, de 25 de setembro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 422, de Zi de junho de 1991, te- rão seus valores fixados em 100% (cem por cento) do salário base, dos seus ocupantes, desde que esta não ultrapasse o valor de CR$ bb. 262,08 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros reais & oito centavos), teto máximo. Artigo 40 - às gratificações de funções constantes do Bnexo 1 - Tabela de Vencimentos — Grupo 11 - Direção e Assistência In termediária, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989, te- rão seus valores fixados na seguinte formas DAI — & E CR$ 24,648, 16 Es frtigo 50 - Ficam mantidos em sua totalidade OS zoJe 80 da Lei Municipal nº 402, de 15 de março de 1991 fBrtigo 69 - às despesas decorrentes da execução sente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias. TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 70 —- Esta Lei, entrará em vigor na publicação, produzindo seus efeitos X py de 10 de janei :) revogadas as disposições em contráy GARINETE DO PREFEITO de janeiro de ' 17) a mod