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norma nº 151/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1994
Date 1994-01-14
EmentaAutoriza compra imovel da Minerosul - Predio Centro Administrativo
native_id3409

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL NO 151, DE [g JANEIRO DE 1994
"AUTORIZA À AQUISIÇÃO, FOR COMPRA,
DE IMOVEL, POR RELEVANTE INTE-
RESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS,
A CAMBRA MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAIL, aprova e eu
sanciono a seguinte Leis
Brtigo 19 - Fica o Foder Executivo Municipal auto-
rizado a comprar, por relevante interesse público, O seguinte imóvel,
assim descrito e caracterizados
- área de propriedade da Minerosul Indústria e Co-
mércio Ltda., com 622,06 mã, livre e desembaraçada de onus, medindo
28,40 m de frente para a Rua Luis Alves Fereira; 25,40 m de fundos com
a HMinerosul Indústria e Comércio Ltda.; 23,90 m do lado direito com a
Escola Estadual Dr. Gervásio Alves Fereira e 26,90 m do lado esquerdo,
em O linhas de 18,90 m, 3,00 m e 5,00 m com a Minerosul Indústria e
Comércio Ltda., tendo edificado prédio com 666,58 m2, dividido em 2
pavimentos, sendo que o térreo conta com ESP, 110 mZ e o superior com
307,48 mE, com total de 19 (dezenove) salas, Z (dois) salões, E (três)
WaCas portaria e À (um) depósito, consoante registro de imóveis, a
cargo do Cartório do 19 Ofício desta Comarca.
Artigo 29 —- À aquisição será feita pelo preço de
CR$ 122.145.000,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e quarenta e
cinco mil cruzeiros reais) a ser pago da seguinte forma:
aj CR$ 24,429.000,00 (vinte e quatro milhões, qua-
trocentos ee vinte e nove mil cruzeiros reais), correspondente a 20%
tvinte por cento) do preço estipulado devendo ser pago em Z0 de ja-
neiro de 1994, como sinal e princípio de pagamentos
b) CR$ 24,.429,000,00 (vinte e quatro milhões,
trocentos e vinte e nove mil cruzieros reais), correspondente
tvinte por cento) do preço estipulado, devendo ser pago em 20
reiro de 1994;
c) CR$ 73.287.000,00 (setenta e três milht
zentos e oitenta e sete mil cruzeiros reais), correspondente
de 60% (sessenta por cento) do preço estipulado que deverá ser
até vinte e duas parcelas mensais e consecutivas, com venci
dia RO de cada mês. ou no dia imediatamente posterior.
Parágrafo Unico - Da segunda parcela em dia
cluida esta, o valor da prestação sofrerá a atualização monetária
variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas).
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL,: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP; 27128
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 3º —- O atraso nos pagamentos devidos a Miner
rogul Indústria e Comércio Ltda., inpõe ao Município a incidência de
juros de mora de 1% (um por cento) sobre a valor do débito devidamente
atualizado monetariamente “pro rata tempore”.
Artigo 420 - Como garantia do fiel cumprimento das
condições propostas para a alienação, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a hipotecar em favor da Minerosul Indústria e Comércio
Ltda. o imóvel referido no artigo 12, abrangendo todas as suas aces
sões, melhoramentos, construções e aquelas que no futuro vierem a ser
feitas.
frtigo 50 - À hipoteca será extinta após a quitação
do preço total estipulado, quando então proceder-se-á junto ao Cartó-
rio competente a baixa do gravame.
fBrtigo 68 - Fica, ainda, o Poder Executivo autori-
zado a efetivar a transação por valor que seja inferior aquele men-
cionado no artigo Z8, mantidas as demais condições .
Artigo 70 —- às despesas para com a execução da pre-
sente Lei correrão por conta da verba própria da dotação
2007. 0Z070212.011 - despesa econômica — 4210 — 00,
Artigo 80 - Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação.
frtigo 99 - Revogam-se as disposições em contrários
GABINETE DO FREFEITO 1q de janeiro de 19
HEDTOR/ PAVIERI FILHO
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