| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1994 |
| Date | 1994-01-14 |
| Ementa | Autoriza compra imovel da Minerosul - Predio Centro Administrativo |
| native_id | 3409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
ea Rs E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL NO 151, DE [g JANEIRO DE 1994 "AUTORIZA À AQUISIÇÃO, FOR COMPRA, DE IMOVEL, POR RELEVANTE INTE- RESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS, A CAMBRA MUNICIPAL DE BARRA DO FIRAIL, aprova e eu sanciono a seguinte Leis Brtigo 19 - Fica o Foder Executivo Municipal auto- rizado a comprar, por relevante interesse público, O seguinte imóvel, assim descrito e caracterizados - área de propriedade da Minerosul Indústria e Co- mércio Ltda., com 622,06 mã, livre e desembaraçada de onus, medindo 28,40 m de frente para a Rua Luis Alves Fereira; 25,40 m de fundos com a HMinerosul Indústria e Comércio Ltda.; 23,90 m do lado direito com a Escola Estadual Dr. Gervásio Alves Fereira e 26,90 m do lado esquerdo, em O linhas de 18,90 m, 3,00 m e 5,00 m com a Minerosul Indústria e Comércio Ltda., tendo edificado prédio com 666,58 m2, dividido em 2 pavimentos, sendo que o térreo conta com ESP, 110 mZ e o superior com 307,48 mE, com total de 19 (dezenove) salas, Z (dois) salões, E (três) WaCas portaria e À (um) depósito, consoante registro de imóveis, a cargo do Cartório do 19 Ofício desta Comarca. Artigo 29 —- À aquisição será feita pelo preço de CR$ 122.145.000,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros reais) a ser pago da seguinte forma: aj CR$ 24,429.000,00 (vinte e quatro milhões, qua- trocentos ee vinte e nove mil cruzeiros reais), correspondente a 20% tvinte por cento) do preço estipulado devendo ser pago em Z0 de ja- neiro de 1994, como sinal e princípio de pagamentos b) CR$ 24,.429,000,00 (vinte e quatro milhões, trocentos e vinte e nove mil cruzieros reais), correspondente tvinte por cento) do preço estipulado, devendo ser pago em 20 reiro de 1994; c) CR$ 73.287.000,00 (setenta e três milht zentos e oitenta e sete mil cruzeiros reais), correspondente de 60% (sessenta por cento) do preço estipulado que deverá ser até vinte e duas parcelas mensais e consecutivas, com venci dia RO de cada mês. ou no dia imediatamente posterior. Parágrafo Unico - Da segunda parcela em dia cluida esta, o valor da prestação sofrerá a atualização monetária variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas). TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL,: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP; 27128 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 3º —- O atraso nos pagamentos devidos a Miner rogul Indústria e Comércio Ltda., inpõe ao Município a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) sobre a valor do débito devidamente atualizado monetariamente “pro rata tempore”. Artigo 420 - Como garantia do fiel cumprimento das condições propostas para a alienação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a hipotecar em favor da Minerosul Indústria e Comércio Ltda. o imóvel referido no artigo 12, abrangendo todas as suas aces sões, melhoramentos, construções e aquelas que no futuro vierem a ser feitas. frtigo 50 - À hipoteca será extinta após a quitação do preço total estipulado, quando então proceder-se-á junto ao Cartó- rio competente a baixa do gravame. fBrtigo 68 - Fica, ainda, o Poder Executivo autori- zado a efetivar a transação por valor que seja inferior aquele men- cionado no artigo Z8, mantidas as demais condições . Artigo 70 —- às despesas para com a execução da pre- sente Lei correrão por conta da verba própria da dotação 2007. 0Z070212.011 - despesa econômica — 4210 — 00, Artigo 80 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. frtigo 99 - Revogam-se as disposições em contrários GABINETE DO FREFEITO 1q de janeiro de 19 HEDTOR/ PAVIERI FILHO eféito dp A4S E e nos - O minto mano = ani O tim DS E PAV VAOAAN AO OA - CED. Oo7402.Ne0