| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Lei Orçamentaria |
| native_id | 3412 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a CdmaralunicipaUe Barra do-PiraI
Gabinete do Presidente
LEI MUNICIPAL NO 612DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
EMENTA: Estinia a receita e Jixa a despesa orçamentária do
MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio linanceiro de
2002.
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal,
sancionou a seguinte lei:
Artigo 10 - 0 Orçamento Pitblico do Municipio de Barra do PiraI para o exercIcio
linanceiro de 2002, incluindo os Fundo Municipais, estinia a receita e lixa a despesa em
R$ 36.675.135,68 (trinta e seis milhOes, seiscentos e setenta e cinco nil, cento e trinta e cinco reais e
sessenta e oito centavos).
Artigo 2° - 0 sumário geral da receita por fontes e despesa por funcOes de governo,
conf'orme inciso I do § 1° do artigo 2° da Lei 4320164, obedece ao seguinte desdobramento:
RECEITAS POR FONTE
I - Administraçao Direta
1. Receita Própria 7.750.057,91
1.1. Receita Tributãria 3.208.053,88
1.2. Receita Patrimonial 167.7 12.02
1.3. Receita Industrial 1.987.187,56
1.4. Receitade Servicos 412.054,01
1. 5.Outras Receitas Correntes 1.946.596,33
1.6. Outras Receitas Capital 28.454,11
2. Receita de Transferência 17.631.0381 10
2.1. Repasse Federal 8.946.518,76
2.2. Repasse Estadual 8.684.519,34
3. Receita de Convênio 6.011.739,67
Receita Total da Administracao Direta 31.392.835,68
II- Administraçao Indireta
1 - Fundo de Previdência
Receita Própria
1.1. Receita de Contribuiço 1.300.000,00
1.2. Receita Patrimonial 180.000,00
1.3. Outras Receitas Conentes 360.000,00
Receita Total do Fundo de Previdência 1.840.000,00
2 - Fundo de Assistência Social
Repasses
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cdmara Wunkipaf de Barra do-CPiraI
Gabinete do Presidente
4— Fundo Municipal de Saüde
10 —Saüde
Despesa total do Fundo Municipal de Saiide
Despesa total da Administraçâo Indireta
Reserva de Contingência
Despesa Total do MunicIpio
3.227.500,00
3.227.500,00
5.474.100,00
602.202,00
36.675.135,68
Artigo 30 - 0 demonstrativo da receita estimada e despesa fixada segundo as
categorias econômicas, conforme anexo I da Lei 4.320/64, é o seguinte:
RECEITAS POR CATEGORIA ECONOMICA
I - Administraçäo Direta
1. Receita Corrente 30.110.117,10
1.1. ReceitaTributária 3.208.053,88
1.2. Receita Patrimonial 167.712,02
1.3. Receita Industrial 1.987.187,56
1.4. Receita de Servicos 412.054,01
1.5. Transferências Correntes 22.388.513,30
1.6. Outras Receitas Conentes 1.946.596,33
2. Receita de Capital 1.282.718,58
2.1. Transferências de Capital 1.254.264,47
2.2. Outras Transf. de Capital 28.454,11
Receita Total da Administraço Direta
II- Adminisfracäo Indireta
1 - Fundo de Previdência
Receita Corrente
1.1. Receita de Contribuiçao 1.300.000,00
1.2. Receita Patrimonial 180.000,00
1.3. Outras Receitas Correntes 360.000,00
Receita Total do Fundo de Previdência 1.840.000,00
31.392.835,68
2 - Fundo de Assistência Social
Receita Corrente
1.1. Repasse Federal 106.000,00
1.2. Repasse Estadual 108.800,00
Receita Total do Fundo de Assistência Social 214.800,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cdmara Municpa('fe Barra d cpiraI
Gabinete do Presidente
1.1. Repasse Federal 106.000,00
1.2. Repasse Estadual 108.800,00
Receita Total do Fundo de Assisténcia Social 214.800,00
3 - Fundo Municipal tie Saüde
Repasse
1.1. Repasse Federal 3.227.500,00
Receita Total do Fundo Municipal de Saüde 3.227.500,00
Receita Total da Administraçao Indireta 5.282.300,00
Receita Total do MunicIpio 36.675.135,68
DESPESA POR FUNçA0
I - Administraçao Direta
01 - Legislativa
4— AdministraçAo
8— Assistêricia Social
9— Previdência Social
10—Saüde
11 —Trabalho
12 —EducaçAo
13—Cultura
15— Urbanismo
17—Saneamento
18—Gestâo Ambiental
20— Agricultura
22— Indüstria
23 - Comércio e Serviços
26— Transporte
27— Desporto e Lazer
Despesa total da Administraçao Direta
11- AdministraçAo Indireta
1 - Fundo de Previdéncia
04 Administraçao
09— Previdéncia Social
15— Urbanismo
Despesa total do Fundo de Previdéncia
2— Fundo de Assistência Social
08— Assistência Social
Despesa total do Fundo de Assisténcia Social
3—Fundo para Inthncia e Adolescéncia
08— Assistência Social
Despesa total do Fundo para Infncia e Adolescência
708.000,00
6.309.850,00
30.000,00
1.391.150,00
4.292.347,97
59.000,00
6.943.153,47
208.700,00
5.201.760,98
4.357.436,29
53.000,00
183.500,00
69.000,00
135.000,00
442.717,48
214.217,49
30.598.833,68
856.000,00
974.000,00
10.000,00
1.840.000,00
288.800,00
288.800,00
117.800,00
117.800,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Jj Cdmara 9vtunicipalie Barra do cPiraI
Gabinete do Presidente
3 - Fundo Municipal de Saüde
Receita Corrente
1.1. Repasse Federal
Receita Total do Fundo Municipal de Saüde
Receita Total da AdministraçAo Indireta
3.227.500,00
3.227.500,00
5.282.300,00
Receita Total do Municipio 36.675.135,68
Artigo 40 - o desdobrannto da despesa por unidades administrativas, de maneira
sintética, é 0 seguinte:
I - Poder Legislativo 2.165.000,00
Cniara Municipal 2.165.000,00
II - Poder Executivo 29.036.035,68
Secretaria Municipal de Governo 516.500,00
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 104.500,00
Procuradoria Municipal 197.400,00
Inspetoria Municipal de Controle Interno 110.000,00
Sec. Municipal de Planejarnento e Coordenação 221.000,00
Secretaria Municipal de Adniinistração 683.100,00
Secretaria Municipal de Fazenda 5.022.202,00
Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 266.500,00
Sec. Municipal de EducaçAo, Cultura e Desporto 7.956.070,96
Secretaria Municipal de Obras 1.179.195,95
Secretaria Municipal de Serviços Ptib1icos 4.308.000,00
Sec. Municipal de Saáde e Bern Estar Social 3.732.347,97
Secretaria Municipal de Agua e Esgoto 4.042.001,32
Transporte Urbano 291.717,48
Transporte Rodoviário 151.000,00
Secretaria Municipal de Indtstria e Comércio 99.500,00
Secretaria Municipal de Imprensa 155.000,00
HI - Fundo de Previdência 1.840.000,00
IV - Fundo de Assistência Social 288.800,00
V - Fundo para In1ncia e Adolescência 117.800,00
VI- Fundo Municipal de Saüde 3.227.500,00
Artigo 50 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo corn o parágrafo
8° do artigo 165 e inciso IV do artigo 167 da Constituiço Federal; inciso I do artigo 105 da Lei
Orgânica do MunicIpio e nos termos do artigo 7° e 43 da Lei n° 4.320 de 17 de marco de 1964,
autorizado a:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cdmara Municq'a1d(Barra do cPiraI
Gabinete do Presidente
I - Abrir mediante Decreto, Crédito Adicional Suplementar que se fizer
necessrio, para reforçar dotacOes do orçannto do Poder Executivo, e do Poder Legislativo, ate o
liniite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total fixada nesta Lei;
II - A transposiço, o remanejarnento ou a transferencia de recursos de un
categoria de programação para outra ou de urn Orgâo para outro, no mesmo estabelecido no inciso
anterior.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposiçOes em contrário.
GABINTE I
CARLOS
DEDezembro DE 2001.
)A NOBREGA
Projeto de Lei n° 149/01
Autor: Executivo Municipal
Assunto: Proposta Orçamentária para o exercIcio de 2002