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norma nº 619/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaCria a Coordenadoria de Defesa Civil
native_id3423

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 619 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Cria a Coordenadoria Municipal da 
Defesa Civil do Municipio de Barra 
do PiraI, institui o Sistema Municipal 
de Defesa Civil e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Fica criada a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC - do 
MunicIpio de Barra do Piral, como órgAo vinculado a Secretaria Municipal de Obras, 
competindo-ihe, em nivel municipal, coordenar todas as açöes de defesa civil, seja em 
perlodos de normalidade ou anormalidade. 
Art. 2° - Para fins desta lei, compreende-se: 
I - AOES DE DEFESA CIVIL: o conjunto de medidas preventivas, de 
socorro, assistencial e recuperativas, destinadas a evitar ou mininiizar os desastres, 
preservar o moral da populacao e restabelecer a normalidade social; 
II - CALAMIDADE PUBLICA: a situaçäo de emergência, provocada por 
fatores anormais e adversos que afetem gravernente a cornunidade, provando-a total ou 
parcialmente, do atendido de suas necessidades ou arneaçando a existência ou integridade 
de seus elernentos componentes; 
III - DESASTRE: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados 
pelo hornern, sobre urn ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
conseqUentes prejuIzos econômicos e sociais; 
IV - SITUAAO DE EMERGENCIA: reconhecimento pelo Poder Piiblico de 
situação anormal, provocada por desastres, causando danos a comunidade. 
Art. 3° - A COMDEC manterá corn os demais OrgAos congêneres Municipais, 
Estaduais e Federais estreitos intercãmbio corn o objetivo de receber e fornecer subsIdios 
técnicos para esclarecimentos relativos a defesa civil. 
Art. 40- A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, constituiu órgão integrarite 
do Sisterna Nacional da Defesa Civil. 
Art. 5° - 0 Coordenador da COMDEC, será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil do rnunicIpio. 
Art. 6° - 0 Sistema Municipal de Defesa Civil será composto; 
I - Pelo Secretário Municipal de Obras; 
II - Pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil; 
III - Por integrantes de órgàos rnunicipais, abaixo especificados e que seräo 
indicados pelos respectivos titulares; 
a) - Secretaria Municipal de Obras: 
b) - Secretaria Municipal de Servicos Püblicos; 
c) - Secretária Municipal de Saiide; 
rc. I oZ14c-r Ao OO c& 224o 
Praça kilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
\ 74 ç ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ma c/ 2c 
Gabnete do Presjdente 
Fis 02 
d) - Secretaria Municipal de Educacao; 
e) —SAAE; 
f) - Departarnento de Meio Ambiente; 
g) - Departamento de Trânsito. 
IV - urn integrante, designado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de 
Janeiro; 
V - urn integrante da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro; 
VI - representantes de órgAos e empresas sediadas no municIpio e abaixo 
especificadas; 
a) Thyssen Fundiçoes S.A; 
b) M R S LogIstica; 
c) Metalürgica Barra do PiraI; 
d) Hospital Santa Rita de Cássia; 
e) Hospital Maria de Nazaré; 
1) Hospital da Cruz Vermeiha; 
h) Light S. A; 
i) Radio Barra do Piral. 
Art. 70-Os servidores püblicos municipais designados para colaborar nas acöes 
emergenciais exercerão essas atividades sern prejuIzo das funcOes que ocupam e não faräo 
jus a qualquer espécie de gratificacao ou remuneração especial. 
Parágrafo Unico - A colaboracao referida neste artigo seth considerado prestacão 
de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 8° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicacão. 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vig naata da sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO 
CARLOS CELS( 
DE DEZEMBRO DE 2001. 
Projeto de Lei no 187/01 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 037/01 
Praça Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do PirI - P.1 

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