| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Tratamento e Reaproveitamento do lixo |
| native_id | 3425 |
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• EST-ADO DO RIO DL JANFJRO
PREFEITURA MUNICIPAL DL BARRA DC) PI
r GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 620/2001
"Autoriza o Executivo Municipa l, a garantir
LI LLLII I II IL*.' I qJI 'JVIL4I I II IL.J '.A'
corn a finalidade de se constituir urn fundo
110 rIF r,o To rrr e ' sr frs a
I IJ{II
auxiliar na geração de empregos no
MunicIpio."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a
seguinte Lel:
Art. 10 - Autoriza o Executivo Municipal de Barra do Piral a garantir o
metc e meovereto d IXC CO de Sc TIT m
Cornunitário para bairros e distritos, e auxiUar na geraçao de empregos no Municipio.
Art. 20 - A Coleta seietiva do lixo, primeira fase de Projeto, será processada
através de veiculos apropriados e far-se-a em todos os Bairros e Distritos.
Art. 3°- VETADO
Art. 40 - A parte reciciávei do lixo deve ser separada pela popuiaçâo e
depositada em containers corn indicaçes diferenciadas.
Art. 50 0 rea prove ftamento do lixo, no que diz respeito a Seecao
Recid2.c1rn rrr.2.ro drs M2tn2s dji.. d jr rr
Murkp:r a parttir do; incentivo FXI parte do Poder POblico .
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Art. 60 - 0 tratarnento do chorume serã feito em aterro sanitario, que ficará
localizado em area afastada de residéncias.
Art. 70 - E necessária a criaçao de urna Estaçao de Tratamento Bioogico do
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ftj~ PREFEITUR - T IJ\TICIPAL DE B *RR DO PIR ,i
GABINETE DO PREFEITO
LE! MUNICIPAL No 620/2001 2.
Art. 80 - Objetos cortantes devem ser ernba!ados em jornais vehos (ou
simHares), ao serem depositados no lixo para evitar acidentes as pessoas
trabahadoras na ocasião da coleta.
Art. 90- Este tipo de tratamento e reaproveitamento do lixo deve proceder
c nrnmncc,a 0 ?nnnr -,,orsn eli-s fl'vn i ;rkon0 o+ro,Ae rip z icnn nrenro no
Municipio em relaçao a vidros e metals.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubflcaçao, revogando-se
as disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFETO, 2 I.J4t:];t.J.)t4sMI
CARLOS CE AR DA NOBREGA
cipal
Projeto de Lei n° 017/01
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes