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norma nº 158/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1994
Date 1994-03-02
EmentaConcede premio a motorista e operador de maquina que 30 dias não avariar veiculos
native_id3426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
sou
GABINETE DO PREFEITO (uoggdo Nas q
VOMR
LEI MUNICIPAL Nº (5Y DE 02 DE MARÇO DE 1994
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER "PRÊMIO!! A MOTORIS-
TA E OPERADORES DE MÁQUINAS!
PESADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.!
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
20% (vinte por cento) do salário líquido do servidor, na função
de motorista ou operador de máquinas, a título de prêmio, por
zelo de equipamento e aindacomo estímulo funcional, para aque -
les que ultrapassarem o interregno de 30(trinta) dias de servi-
ços ininterruptos,sem dano ou avaria de veiculo ou equipamento.
Art. 2º - Preenche os requisitos e outorga o direito !
a percepçao do prêmio, de que trata o artigo 1º, o motorista ou
. . Z
operador, que cumprir o prazo estabelecido no mesmo veículo ou
equipamento.
$
Art. 3º - Excluem-se da presente Lei os veiculos de
. . . ui .
passeio e utilitarios.
; ;
Art. 4º - O "prêmio!" a título de estímulo funcional, *
. box . E Ea : Z
se consecutivo, nao sê incorporara ao salario, seja a que titu-
lo for.
.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 69
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