| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1994 |
| Date | 1994-03-09 |
| Ementa | Concede isenção de tarifa de agua a familia de Domingos Lavinas e Odette Anchite Lavinas |
| native_id | 3427 |
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+ td di da dl o Ladã dado) LAN NA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 152 ONDE MARÇO DE 1994. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON- CEDER ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROI - DENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Barra do Piraí, isentar do pagamento da tarifa de á- gua, na localidade de Ipiabas, 5º Distrito deste Município, o senhor DOMINGOS LAVINAS (RG nº 107.775, de 09/11/39), sua esposa ODETTE Ú ANCHITE LAVINAS, bem como os herdeiros destes, indicados no inciso I, do artigo 1.603, do Código Civil. Artigo 2º - A isenção apontada terá o prazo indeterminado, em virtude da área de terras doada ao Município de Barra do Piraí, no Distrito de Ipiabas, pelas pessoas anteriormente mencionadas. Artigo 3º - Esta Lei, entrara em vigor na data de sua pu - blicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 7 arço de 1994. OR [FAVIERI FILH Prefeito ” ro proprio Regs. as E1s. AGA AS hy do li