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norma nº 161/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaModifica LM nº 140-1993 e Revoga LM nº 153-1994 - ILUMINAÇÃO PUBLICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO mu RO
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der Tui po Ê
LEI MUNICIPAL Nº Gl DE 29 DE MARÇO DE 1994 “*
"MODIFICA A LEI Nº 140 DE 1º DE DEZEM
BRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DC FIRAÍ, aprova e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação:
" O lançamento de que trata o artigo 76 da
Lei nº 54 de 1º de dezembro de 1977 (Código Tributário Municipal )
será efetivado mensalmente, observadas : e respeitadas no que couber
as normas contidas no referido."
Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação:
" A taxa de que trata o artigo anterior, te
rá sua Unidade Fiscal congelada na basc de janeiro de 1994, até o
dia 31 de dezembro do corrente anc.'! A partir de 1º de janeiro de
1995, o Poder Executivo poderá reajustar os valores ora congelados,
em até a variação anual da inflação ofertada pelo Governo Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de cobrança e após a
sanção e publicação da presente Lei fixa-se o valor de CR$ 500,00 !
(quinhentos cruzeiros reais) para os bairros e CR$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros reais) para o Centro, de conformidade com os artigos!
subsequentes.
Art. 3º - Os bairros de trata o artigo anterior em
. Sh. E R
seu paragrafo unico são. os seguintes:
Bairro do Matadouro, Bairro Santo Antonio
Bairro de Santana, Bairro do Areal, Bairro Boa Sorte, Bairro
Fátima (Cantão), Bairro São João, Bairro do Maracanã, Bairro
Helena, Bairro São Luiz, Bairro da Química, Bairro São Joa qui
ro dc Coimbra, Bairro do Belvedere, Bairro do Lago Azul, Bai
Bárbara, Bairro da Metalúrgica, Bairro das Oficinas Velhas, Bai
do Parque Santana, Bairro da Roseira I, Bairro da Roseira II,
ro da Porte Vermelha, Bairro do Chalet, Bairro da Boca do Matô
Bairro dc Carbocálcio, Bairro da Vargem Grande, Bairro do Carvi
TRAVECSCSA ACQUHIMDOÃA Go TEL LLAQASMA AA ARARA mas Lan o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
a . . . . Z +.
Bairro da Caieira Velha, Bairro da Caixa D'agua , Bairro da Represa,
2? .
Bairro Novo Mexico e Bairro do Morro do Gama.
Parágrafo 1º - D Centro de que trata o parágrafo único
do artigo 29, é composto pelas seguinte rúas:
Rua Governador Portela, Praça Nilo Peçanha, Rua Aurelia
no Garcia, Rua Franklin: de Moraes, Rua Moreira dos Santos, Rua '!
João Pessoa, Rua Moraes Barbosa, Av. Ernani do Amaral Peixoto, Comple
xo Chácara Farani, Rua Paulo de Frontin, Rua Capitão Mário Novaes, Rua
Gabriel Vílela Sobrinho, Rua Barao de Santa Cruz, Av. Ramiro Jaime da
Fonseca, Av. Independência, Travessa Assumpção, Rua Coronel Novaes ,
Praça Pedro Cunha, Praça Dliveira Figueiredo, Praça Heitor Vale, Pra-
ça Júlio Braga, Rua Dr. Clodoveu, Rua Capitão Domingos Mariano(Comple
xo).
Parágrafo 2º - Os logradouros que nãc constam do pará -
grafo anterior enquadram-se no caput deste artigo.
Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação:
,
"Os imoveis localizados nos distritos e seus
respectivos bairros obedecerão os valores fixados de forma idêntica !
a dos bairros",
Art. 50 — ... (INALTERADO)
PARÁGRAFO ÚNICO - Os logradouros que não possuem abas-
tecimento de água terão sua cobrança efetivada através de guia indi-
vidual.
Art. 6º - Excluem-se da presente Lei as guias já expe-
Art. 7º - Nos prédios e casas asscbradadas a coby
didas as quais são mantidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aquelas porventura pagas a fp
Lei não respalda direito para qualquêr tipo de devolução o
zaçac.
. , e
devera ser feita atraves do condomínio, no primeiro, e atra
fraçoes ideais no segundo.
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - A taxa sera sempre devida, se hcuver a pres
tação do serviço pelo Poder Público.
Art. 9º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir dc mês de fevereiro !
de 1994.
E ”
Art. 10 - Revogam-se as disposiçoes em contrario, es-
pecialmente a Lei nº 153 de 14 de janeiro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MARÇO DE 199%.
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Regs. as fls. 15d O À
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do livro próprio.

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