| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | Conversão do salarios dos servidores em URV |
| native_id | 3430 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ( L ade mui ovos me asaldt LEI MUNICIPAL nolédom 29 DE MARÇO DE 1994. "Autoriza o Poder Executivo a con -— verter e adequar os vencimentos e salários dos Servidores Municipais às normas da Medida Provisória nº 434/94 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio - no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as * providências e medidas necessárias e indispensáveis, no sentido de converter e adequar os vencimentos e salários dos Servidores ativos , inativos, pensionistas e comissionados do Quadro de Pessoal Permanen- te e Suplementar da Prefeitura lunicipal de Barra do Piraí à Unidade! Real de Valor - URV instituíds pela Medida Provisória nº 434, de 26 * de fevereiro de 1994. ARTIGO 2º - A conversão em URV será procedida tomando-se * por base a média do vencimento e salário correspondente aos quatro úl +imos meses anteriores à conversão (novembro e dezembro de 1993; ia neiro e fevereiro de 1994), em sua data respectiva, respeitando-se as demais disposições contidas na referida Medida Provisória. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. contrário. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposi Hs n55 TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-3622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: 27123-080