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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 163/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaAutoriza converter em URV dos servidores da Camara
native_id3431

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
= GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nc pe 29 DE MARÇO DE 1994.
"Autoriza o Poder Legislativo a con
verter e adequar os vencimentos e
selários dos Servidores da Câmaras
Municipal às normas da Medida Pro-
visória nº 434/94 e dá outras pro-
vidências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a tomar
as providências e medidas necessárias e indispensáveis, no sentido
de converter e adequar os vencimentos e salários dos Servidores a-
tivos, inativos, pensionistas e comissionados do Quadro de Pessoal
Permanente e Suplementer da Câmara Municipal de Barra do Piraí a
Unidade Real de Valor - URV instituída pela Medida Provisória nº
434, de 26 de fevereiro de 1994.
ARTIGO 2º - A conversão em URV será procedida tomando-se
por base a média do vencimento e salário correspondente aos quatro
últimos meses anteriores à conversão (novembro e dezembro de 19934
janeiro e fevereiro de 1994), em sua data respectiva, respeitan -
do-se as demais disposições contidas na referida Medida Provisó -—
ria.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
ARTIGO 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
FAVIERI FILHO
Prefeito
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36b2 — FAX. (02443 42-3316 — CEP; 27123-080

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