| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | Autoriza converter em URV dos servidores da Camara |
| native_id | 3431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ = GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nc pe 29 DE MARÇO DE 1994. "Autoriza o Poder Legislativo a con verter e adequar os vencimentos e selários dos Servidores da Câmaras Municipal às normas da Medida Pro- visória nº 434/94 e dá outras pro- vidências." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a tomar as providências e medidas necessárias e indispensáveis, no sentido de converter e adequar os vencimentos e salários dos Servidores a- tivos, inativos, pensionistas e comissionados do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementer da Câmara Municipal de Barra do Piraí a Unidade Real de Valor - URV instituída pela Medida Provisória nº 434, de 26 de fevereiro de 1994. ARTIGO 2º - A conversão em URV será procedida tomando-se por base a média do vencimento e salário correspondente aos quatro últimos meses anteriores à conversão (novembro e dezembro de 19934 janeiro e fevereiro de 1994), em sua data respectiva, respeitan - do-se as demais disposições contidas na referida Medida Provisó -— ria. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. ARTIGO 4º — Revogam-se as disposições em contrário. FAVIERI FILHO Prefeito TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36b2 — FAX. (02443 42-3316 — CEP; 27123-080