| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | Autorizalicitar na modalidade leilão administrativo |
| native_id | 3433 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº hs DE 04 DE MAIO DE 1994 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICI TAR NA MODALIDADE LEILÃO ADMINIS- TRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar E q - . big . . ” bem movel inservivel, atraves de Leilao Administrativo, nos moldes! do artigo 22 - V - $5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93. $ 1º - O bem que compoe a presente autorização e o seguin te: - Caminhão Pipa - Cor branca - Modelo F. 11.000 - Ano ! 1981 - Placa AS-0053 - Chassis: LA/7QZJ03545 - Tonela - gem 09 (nove), com reservatorio de agua. $ 2º - O bem descrito no parágrafo anterior será minucio samente detalhado, no edital próprio, contendo cláúsula autorizativa para participação de qualquer interessado, independentemente da habi litação, tudo de conformidade com Processo Administrativo pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória. Art. 2º - C bem será apregoado na Garagem Municipal, no dia e hcra aprazados no edital, com lances ofertados oralmente pelos interessados, vencendo o maior. Art. 3º - Na falta de leiloeiro oficial na Sede $Z . E . . + - . º cipio, exercera este mister, o Presidente da Comissao Licita do Poder Executivo. . E Art. 4º - O bem arrematado so sera entregue, um sa- tisfeita a totalidade dc lance vencedor, com depósito aos cd blicos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO ÚNICO - OD pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sendo o bem somente liberado ! mediante apresentação da guia de pagamento, devidamente autentica- da. Art. 5º - A ampla publicidade, se dará com a publicação do edital respectivo, com todas as suas características e norteamen tos no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divulgação. Art. 6º - A presente alienação respeitará os limites '! asseverados no artigo 23, II, alínea b, corrigido pela Portaria nº 1.098, de 13/04/94, publicada no Diário Dficial da União em 13 de outubro de 1993. Art. 7º - Esta LEi, entrará em vigor na data de sua ! publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, NO AGA) Nan) , Regs. as eis, AM PNVO do livro próprio.