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norma nº 172/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1994
Date 1994-05-26
EmentaAutoriza licitar na modalidade leilão administrativo
native_id3440

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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº [7 ,DE 26 DE MAIO DE 1994
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A LICITAR NA MODALIDADE LEI
LÃO ADMINISTRATIVO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar *
= vem móvel inservível, através de Leilão Administrativo, nos moldes
do artigo 22 - vy - $5eº da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
$1º - O tem que compõe a presente autorização é o seguin
te:
—- Caminhão marca Chevrolet ano 1977, placa AR 8946, Chas-
sis nº B065328g17088, tipo Carga/Cominhão Diesel catego
ria oficial cor predominante Branca.
$ 2º - O vem descrito no parágrafo anterior será mimucio-
samente detalhado, no edital próprio, contendo clóusula autorizati-
va para participação de qualquer interessado, independentemente da
a habilitação, tudo de conformidade com Processo Administrativo perti
nente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória.
Art. 2º - O bem será apregoado na Garagem Municipal, no
dia e hora aprazados no edital, com lances ofertados oralmente pe-
los interessados, vencendo o maior.
Art. 3º - Na falta de leiloeiro oficial na Sed
pio, exercerá este mister, o Presidente da Comissão de do
Poder Executivo.
Art. 4º - O bem arrematado só será entregue, a —
tisfeita a totalidade do lance vencedor, com depósito aog s pá
blicos.
Parágrafo Único - O pagamento do bem deverá sei
no mesmo dia da arrematação, em-parcela única, na Tesour
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal, sendo o bem somente liberado mediante apresen
tação da guia de pagamento, devidamente autenticada.
Art. 5º - A ampla publicidade, se dará com a publicação !
do edital respectivo, com todas as sugs características e norteamen
tos no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divulgação.
Art. 68- A presente alienação respeitará os limites asse
verados no Artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria nº 1.098,
de 13/04/94, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro!
de 1993.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção .
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,
Regs. as 215. Mo, Moo) K5 do livro próprio.

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