| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1994 |
| Date | 1994-05-26 |
| Ementa | Autoriza licitar na modalidade leilão administrativo |
| native_id | 3440 |
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GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº [7 ,DE 26 DE MAIO DE 1994 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LICITAR NA MODALIDADE LEI LÃO ADMINISTRATIVO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar * = vem móvel inservível, através de Leilão Administrativo, nos moldes do artigo 22 - vy - $5eº da Lei nº 8.666 de 21/06/93. $1º - O tem que compõe a presente autorização é o seguin te: —- Caminhão marca Chevrolet ano 1977, placa AR 8946, Chas- sis nº B065328g17088, tipo Carga/Cominhão Diesel catego ria oficial cor predominante Branca. $ 2º - O vem descrito no parágrafo anterior será mimucio- samente detalhado, no edital próprio, contendo clóusula autorizati- va para participação de qualquer interessado, independentemente da a habilitação, tudo de conformidade com Processo Administrativo perti nente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória. Art. 2º - O bem será apregoado na Garagem Municipal, no dia e hora aprazados no edital, com lances ofertados oralmente pe- los interessados, vencendo o maior. Art. 3º - Na falta de leiloeiro oficial na Sed pio, exercerá este mister, o Presidente da Comissão de do Poder Executivo. Art. 4º - O bem arrematado só será entregue, a — tisfeita a totalidade do lance vencedor, com depósito aog s pá blicos. Parágrafo Único - O pagamento do bem deverá sei no mesmo dia da arrematação, em-parcela única, na Tesour ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal, sendo o bem somente liberado mediante apresen tação da guia de pagamento, devidamente autenticada. Art. 5º - A ampla publicidade, se dará com a publicação ! do edital respectivo, com todas as sugs características e norteamen tos no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divulgação. Art. 68- A presente alienação respeitará os limites asse verados no Artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria nº 1.098, de 13/04/94, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro! de 1993. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção . Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Regs. as 215. Mo, Moo) K5 do livro próprio.