| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | Altera a LM nº 211-1994 Aquisição de area na BR 116 - Belvedere - SESI |
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TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — FAX (0244) 42.3316 — TEL.: O E o RS . Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO. PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO " EMENDA MODIFICATIVA A LEI Nº 211, DE 02 DE DEZEMBRO D 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN — CHAS." A CÂMARA MUNICEPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Passa o artigo 1º da Lei nº 211 de 02 de de zembro de 1994 a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo asutorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado à margem da BR 116(Rodo via Lúcio Meira) assim descrito e caracterizado: - áree de forma irregular, totalizando 51.755,83 m2, medindo ... 273,50m de frente em 11 segmentos de 75,00m, 14,00m, 15,00m , 20,00m, 9,50m, 19,00m, 8,00m, 29,00m, 25,00m, 15,00m e 44,00m con frontanão o primeiro segmento com a Avenida Mário Salgueiro: do segundo ao 9º segmento com a área "B" e os dois últimos (10ºe11º) com a Avenida Mário Salgueiro; 263,50m de fundos em 10 segmentos de 26,00m, 14,50m, 15,00m, 16,50m, 27,50m, 24,00m, 31,00m, 33,00m 27,50m e 68,50m confrontando com o Sr. José Cândido da Silva, .. 227,40m pelo lado direito em 8 segmentos de 95,54m, 9,36m,21,50m, 19,00m, 11,00m, 20,00m, 25,50m, confrontando os dois primeiros " segmentos com quem de direito e do 3º ao 8º segmentos confronta do com área s desmembradas; 300,50m pelo lado esquerdo em 3( segmentos 140,00m, 42,00m e 118,50m confrontando com Transb Transporte e Comércio Ltda. ARTIGO 2º - Passará o artigo 3º da mencionada lei q nova redação, como se vê: Artigo 3º - Fica ainda autorizado o Podh tivo a fazer a doação da área referida no artigo 1º e também 42-3622 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO área de terras de 4.754,84m2, caracterizado por 35,00m em curva, de frente para a Avenida Mário Salgueiro; 60,86m pelos fundos á em duas linhas, uma de 51,50m confrontando com a área nº 13, on de está localizada a casa nº 925 da Rua Manoel Ferraz Bueno e ou tra de 9,36m confrontando com a área "A", pertencente à Prefeitu ra Municipal de Barra do Piraí; 110,00m em curva pelo lado direi to confrontando com a Rua Manoel Ferraz Bueno; e 95,54m com a área "A", pertencente à Prefeitura Municipal de Barra do.Piraí. PARÁGRAFO ÚNICO - O somatório das área?a serem doadas pelo Município de Barra do Piraí ao SESI totaliza 56.510,67m2, + com a caracterização descrita nesta lei. ARTIGO 3º — Terá a seguinte redação o artigo 4º da su pracitada Lei: Artigo 4º - A partir da data da doação, de- verá o SESI, em um prazo de dois anos, dar por concluído o par que esportivo a que se propõe construir. ARTIGO 48º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE Regs. as exe JO IOS do livro próprio