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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 219/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1995
Date 1995-03-23
EmentaAltera a LM nº 211-1994 Aquisição de area na BR 116 - Belvedere - SESI
native_id3442

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TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — FAX (0244) 42.3316 — TEL.:
O E o RS . Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO. PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
" EMENDA MODIFICATIVA A LEI Nº
211, DE 02 DE DEZEMBRO D
1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN —
CHAS."
A CÂMARA MUNICEPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Passa o artigo 1º da Lei nº 211 de 02 de de
zembro de 1994 a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo asutorizado
a adquirir, por compra, o imóvel situado à margem da BR 116(Rodo
via Lúcio Meira) assim descrito e caracterizado:
- áree de forma irregular, totalizando 51.755,83 m2, medindo ...
273,50m de frente em 11 segmentos de 75,00m, 14,00m, 15,00m ,
20,00m, 9,50m, 19,00m, 8,00m, 29,00m, 25,00m, 15,00m e 44,00m con
frontanão o primeiro segmento com a Avenida Mário Salgueiro: do
segundo ao 9º segmento com a área "B" e os dois últimos (10ºe11º)
com a Avenida Mário Salgueiro; 263,50m de fundos em 10 segmentos
de 26,00m, 14,50m, 15,00m, 16,50m, 27,50m, 24,00m, 31,00m, 33,00m
27,50m e 68,50m confrontando com o Sr. José Cândido da Silva, ..
227,40m pelo lado direito em 8 segmentos de 95,54m, 9,36m,21,50m,
19,00m, 11,00m, 20,00m, 25,50m, confrontando os dois primeiros "
segmentos com quem de direito e do 3º ao 8º segmentos confronta
do com área s desmembradas; 300,50m pelo lado esquerdo em 3(
segmentos 140,00m, 42,00m e 118,50m confrontando com Transb
Transporte e Comércio Ltda.
ARTIGO 2º - Passará o artigo 3º da mencionada lei q
nova redação, como se vê:
Artigo 3º - Fica ainda autorizado o Podh
tivo a fazer a doação da área referida no artigo 1º e também
42-3622
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
área de terras de 4.754,84m2, caracterizado por 35,00m em curva,
de frente para a Avenida Mário Salgueiro; 60,86m pelos fundos á
em duas linhas, uma de 51,50m confrontando com a área nº 13, on
de está localizada a casa nº 925 da Rua Manoel Ferraz Bueno e ou
tra de 9,36m confrontando com a área "A", pertencente à Prefeitu
ra Municipal de Barra do Piraí; 110,00m em curva pelo lado direi
to confrontando com a Rua Manoel Ferraz Bueno; e 95,54m com a
área "A", pertencente à Prefeitura Municipal de Barra do.Piraí.
PARÁGRAFO ÚNICO - O somatório das área?a serem doadas
pelo Município de Barra do Piraí ao SESI totaliza 56.510,67m2, +
com a caracterização descrita nesta lei.
ARTIGO 3º — Terá a seguinte redação o artigo 4º da su
pracitada Lei:
Artigo 4º - A partir da data da doação, de-
verá o SESI, em um prazo de dois anos, dar por concluído o par
que esportivo a que se propõe construir.
ARTIGO 48º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
Regs. as exe JO IOS do livro próprio

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