| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | Desconto de 40% pagto de cota unica de IPTU |
| native_id | 3446 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 220, DE 28 DE MARÇO DE 1995 "CONCEDE DESCONTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) PA- RA PAGAMENTO EM COTA Ú- NICA DO IPTU/95 E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. !! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce - der desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o pagamento de co- ta única do IPTU. de 1995. Art. 2º - O presente desconto vigorará até a data li mite de pagamento da cota única, ou seja, 10 de abril de 1995. Art. 3º - Os contribuintes que porventura já tenham e fetuado o pagamento do imposto aludido no artigo 1º, terão direi- to ao respectivo ressarcimento. $ 1º - A devolução se dará através de requerime Prefeitura Municipal, sendo obrigatório a juntada do comp de pagamento. $ 2º - No cago de contribuinte que já tenham o pagamento da 12 cota e, pretendam adquirir o direito dg to, deverão quitar o restante das cotas até a data limikf ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO , Art. 4º - O contribuinte perdera todo e qualquer di- reito no que se concerne a presente Lei, caso deixe escoar o pra- zo concedido para o pagamento da cota unica. Art. 5º - Caso haja necessidade, fica o Poder Executi vo autorizado a prorrogar o prazo da data limite. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua ! publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposiçoes em contrario. Regs. as e1s. OR À “y do livro próprio.