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norma nº 220/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaDesconto de 40% pagto de cota unica de IPTU
native_id3446

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 220, DE 28 DE MARÇO DE 1995
"CONCEDE DESCONTO DE 40%
(QUARENTA POR CENTO) PA-
RA PAGAMENTO EM COTA Ú-
NICA DO IPTU/95 E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS. !!
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce -
der desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o pagamento de co-
ta única do IPTU. de 1995.
Art. 2º - O presente desconto vigorará até a data li
mite de pagamento da cota única, ou seja, 10 de abril de 1995.
Art. 3º - Os contribuintes que porventura já tenham e
fetuado o pagamento do imposto aludido no artigo 1º, terão direi-
to ao respectivo ressarcimento.
$ 1º - A devolução se dará através de requerime
Prefeitura Municipal, sendo obrigatório a juntada do comp
de pagamento.
$ 2º - No cago de contribuinte que já tenham
o pagamento da 12 cota e, pretendam adquirir o direito dg
to, deverão quitar o restante das cotas até a data limikf
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
,
Art. 4º - O contribuinte perdera todo e qualquer di-
reito no que se concerne a presente Lei, caso deixe escoar o pra-
zo concedido para o pagamento da cota unica.
Art. 5º - Caso haja necessidade, fica o Poder Executi
vo autorizado a prorrogar o prazo da data limite.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua !
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
Regs. as e1s. OR À “y do livro próprio.

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