| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | Reajuste dos servidores |
| native_id | 3450 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº4 AS DESS DE JUNHO DE 1994. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder au mento de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos básicos dos servi- dores municipais, a partir do mês de junho de 1994, inclusive, obede cendo ao comando dos preceitos da Lei Municipal nº 162 de 29 de mar- ço de 1994, PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento referente a majoração sala - rial será realizada em até o último dia útil do mês de julho de 1994, em folha suplementar. ARTIGO 2º - As gratificações de funções sofrerão a mesma !! variação mencionada no caput do artigo anterior. ARTIGO 3º - Fica assegurado o salário mínimo como piso sala rial, consoante dispoe a Carta Matriz. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. nho de 1994. GABINETE DO PREFEITO, em 28 FAVIERI FILHO refeito