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norma nº 222/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1995
Date 1995-04-11
EmentaObriga as entidades que recebem subvenções a prestarem contas
native_id3452

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº JADE 11 DE ABRIL DE 1.995.
"Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade
da prestação de contas da concessão de
auxílios e subvenções às Entidades re
conhecidas como de Utilidade Pública."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam obrigadas as Entidades reconhecidas como
de Utilidade Pública a prestarem contas das subvenções e auxílios rece
bidos do Poder Público Municipal.
ARTIGO 2º - O Poder Público Municipal, somente concederá no-
vas subvenções e auxílios às Entidades acima mencionadas, após a apro-
vação por uma comissão técnica nomeada pelo Prefeito Municipal, com a
participação de um representante da Câmara Municipal, da prestação de
contas demonstrando a destinaçao das verbas recebidas.
ARTIGO 3º = A presente Lei será regulamentada no prazo de
90 (noventa) dias pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
Regs. as gts PO PAVao livro próprid.

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