| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1995 |
| Date | 1995-04-11 |
| Ementa | Obriga as entidades que recebem subvenções a prestarem contas |
| native_id | 3452 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº JADE 11 DE ABRIL DE 1.995. "Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de contas da concessão de auxílios e subvenções às Entidades re conhecidas como de Utilidade Pública." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam obrigadas as Entidades reconhecidas como de Utilidade Pública a prestarem contas das subvenções e auxílios rece bidos do Poder Público Municipal. ARTIGO 2º - O Poder Público Municipal, somente concederá no- vas subvenções e auxílios às Entidades acima mencionadas, após a apro- vação por uma comissão técnica nomeada pelo Prefeito Municipal, com a participação de um representante da Câmara Municipal, da prestação de contas demonstrando a destinaçao das verbas recebidas. ARTIGO 3º = A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias pelo Prefeito Municipal. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO Regs. as gts PO PAVao livro próprid.