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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 181/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaAltera a LM nº 49 de 1943 - Código de Obras
native_id3453

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
[um
EI MUNICIPAL NS 8Á, DE 06 DE JULHO DE 1994
TT] D——— So DTD ceLitU Li L//4
"EMENTA: INTRODUZ MODIFICAÇÕES, NA LEI
Nº 49, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1943, QUE
Nº 49, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1943
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 49/43, passa a viger com a seguinte !
A alteração.
" É Acrescentado itens onde couber, com a redaçao que se
segue:!!
Art. Peter e cer err cera cora rr sa cer ecassrcsrrssorras roda
trrtecececeeaseseereasaaccrenana cercas ra sro rasa res ssscrse raid
Item I : As Instituições Bancárias do Município de
Barra do Piraí, se obrigam a construir em Sãas
áreas funcionais, gabinetes sanitários (W.C)
para uso exclusivo dos seus clientes.
Item II :* Nos estabelecimentos de que trata a presente
Lei deverão existir obrigatoriamente, insta-
lações sanitárias distintas para uso masculi
no e feminino.
Item III : Em todas as instituições Bancárias do Municí
pio deverão ser instalados bebedouros
gua filtrada para atendimento ao púb
Item IV : A construção deverá ser, preferenc
. ,
em area isolada do fluxo dos usuár
. ad s.?
sentido, de que não acarrete prejuib
terior dos estabelecimentos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, E
JULHO DE 1994.
ABITOR FAVIERI FILH
Prefeito
Regs, as g15.164,10u,16A
/ebmp.
do livro próprio .

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