| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | Altera a LM nº 49 de 1943 - Código de Obras |
| native_id | 3453 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ [um EI MUNICIPAL NS 8Á, DE 06 DE JULHO DE 1994 TT] D——— So DTD ceLitU Li L//4 "EMENTA: INTRODUZ MODIFICAÇÕES, NA LEI Nº 49, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1943, QUE Nº 49, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1943 DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 49/43, passa a viger com a seguinte ! A alteração. " É Acrescentado itens onde couber, com a redaçao que se segue:!! Art. Peter e cer err cera cora rr sa cer ecassrcsrrssorras roda trrtecececeeaseseereasaaccrenana cercas ra sro rasa res ssscrse raid Item I : As Instituições Bancárias do Município de Barra do Piraí, se obrigam a construir em Sãas áreas funcionais, gabinetes sanitários (W.C) para uso exclusivo dos seus clientes. Item II :* Nos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão existir obrigatoriamente, insta- lações sanitárias distintas para uso masculi no e feminino. Item III : Em todas as instituições Bancárias do Municí pio deverão ser instalados bebedouros gua filtrada para atendimento ao púb Item IV : A construção deverá ser, preferenc . , em area isolada do fluxo dos usuár . ad s.? sentido, de que não acarrete prejuib terior dos estabelecimentos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, E JULHO DE 1994. ABITOR FAVIERI FILH Prefeito Regs, as g15.164,10u,16A /ebmp. do livro próprio .