| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | Autoriza licitar na modalidade de leilão administrativo |
| native_id | 3454 |
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O GABINETE DO PREFEITO " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LI CITAR, NA MODALIDADE LEILÃO AD- MINISTRATIVO E DÁ OUTRAS FROVI- DÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis inservíveis, através de Leilão Administrativo, nos moldes do artigo 22 - V - $5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93. - -S$ £e'z 0s-bêns que compõem a presente autorização são os Seguintes: - Pick Up marca Chevrolet ano 1984, placa AS- 0495 Chassis nº 9BG5144EFEÇ002715, Categoria Oficial' Cor predominante Branca, no estado. - Camionete mares Chevrolet ano 1978, placa AR-9627 Chassis nº Bc14428H22071, Cor predominante Branca no estado. 5 2º - Os Bens descritos no parágrafo anterior se- rão miruciosamente detalhados, no edital próprio, contendo cláusula * autorizativa para participação de qualquer interessado, independente- mente da habilitação, tudo de conformidade com Processo Administrati- vo pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Lj ria. interessados, vencendo o maior. ARTIGO 3º - Na falta de leiloeiro oficial na Sede iunicípio exercerá ebte mister, o Presidente da Comissão de Licitação fd Páder * TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36922 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-08P PODER EXECUTIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Executivo. ARTIGO 4º - Os bens arrematados só serão entregues, uma vez satisfeita a totalidade do lance vencedor, com depósito " aos cofres públicos. . PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do bem deverá ser efetuado no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na Te - souraria da Prefeitura, sendo o bem somente liberado mediante apre- sentação da guia de pagamento, devidamente autenticada. ARTIGO 5º - A ampla publicidade, se dará com a publi- cação do edital respectivo, com todas as suas caracteristicas e nor teamento no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divulga ção. ARTIGO 6º - A presente alienação respeitars os limi - tes asseverados no Artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria * nº 2.015 de 10/06/94. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contr: