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norma nº 182/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaAutoriza licitar na modalidade de leilão administrativo
native_id3454

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O GABINETE DO PREFEITO
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LI
CITAR, NA MODALIDADE LEILÃO AD-
MINISTRATIVO E DÁ OUTRAS FROVI-
DÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens
móveis inservíveis, através de Leilão Administrativo, nos moldes do
artigo 22 - V - $5º da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
- -S$ £e'z 0s-bêns que compõem a presente autorização são
os Seguintes:
- Pick Up marca Chevrolet ano 1984, placa AS- 0495
Chassis nº 9BG5144EFEÇ002715, Categoria Oficial'
Cor predominante Branca, no estado.
- Camionete mares Chevrolet ano 1978, placa AR-9627
Chassis nº Bc14428H22071, Cor predominante Branca
no estado.
5 2º - Os Bens descritos no parágrafo anterior se-
rão miruciosamente detalhados, no edital próprio, contendo cláusula *
autorizativa para participação de qualquer interessado, independente-
mente da habilitação, tudo de conformidade com Processo Administrati-
vo pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Lj
ria.
interessados, vencendo o maior.
ARTIGO 3º - Na falta de leiloeiro oficial na Sede iunicípio
exercerá ebte mister, o Presidente da Comissão de Licitação fd Páder *
TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL.: (0244) 42-36922 — FAX, (0244) 42-3316 — CEP: 27123-08P
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Executivo.
ARTIGO 4º - Os bens arrematados só serão entregues,
uma vez satisfeita a totalidade do lance vencedor, com depósito "
aos cofres públicos.
. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do bem deverá
ser efetuado no mesmo dia da arrematação, em parcela única, na Te -
souraria da Prefeitura, sendo o bem somente liberado mediante apre-
sentação da guia de pagamento, devidamente autenticada.
ARTIGO 5º - A ampla publicidade, se dará com a publi-
cação do edital respectivo, com todas as suas caracteristicas e nor
teamento no Órgão Oficial do Município e demais veículos de divulga
ção.
ARTIGO 6º - A presente alienação respeitars os limi -
tes asseverados no Artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria *
nº 2.015 de 10/06/94.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação.
ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contr:

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